CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1208

Data da Publicação
Decisão

04.06.2010

Processo de Consulta nº 38/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1209.91.00 - Sortido destinado ao plantio de uma pequena horta doméstica, constituído de sementes de hortaliças (manjericão, salsa e cebolinha), fertilizante mineral com nitrogênio, fósforo e potássio, etiquetas de identificação de poliestireno, pás e garfo de metal com cabo de madeira, apresentados para venda a retalho em saco plástico transparente de alta densidade, denominado comercialmente Hortinha Gourmet.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 12.09), RGI-6 (texto da subposição 1209.91) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 12.09.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.04.2010)
21.01.2009 Processo de Consulta nº 72/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 1208.90.00 Farinha de semente de linhaça, acondicionada para venda a retalho em embalagens contendo 300 gramas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 12.08 e Nota 2 do capítulo 12), RGI-6 (texto subposição 1208.90.00), NESH da posição 12.08.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 06.11.2008)