CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1515

Data da Publicação
Decisão

22.02.2008

Processo de Consulta nº 2/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria: 1515.90.90 - Óleo refinado de boragem "Starflower Oil", contendo 23% Ácido Gama (y) Linolênico (GLA), na forma de Triglicerídios, estabilizado com dlalfa Tocoferol e Palmitato de Ascorbila, utilizado na fabricação de alimentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, comercialmente denominado de "Ropufa '25' n-6 Oil (Omega 6)".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 (texto da posição 8521) e nº 6 (texto da subposição 8521.90), e Regra Geral Complementar nº 1 (texto do item 8521.90.90), da Tarifa Externa Co - mum, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, con - solidadas pela IN-SRF nº 157, de 2002, e atualizações posteriores; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
JOAQUINA RAMOS - Chefe
(Data da Decisão: 17.01.2008)