CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1517

Data da Publicação
Decisão

27.10.2011

Processo de Consulta nº 72/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 1517.90.90 Mercadoria: Creme vegetal com soja - preparação alimentícia composta por 72,49% de água; 20% de gordura vegetal hidrogenada; 2,4% de proteína isolada de soja; 1,2% de aditivos alimentares classificados como emulsificantes, espessantes, estabilizantes, gelificantes e antiespumantes; maltodextrina; amido modificado; sal; aromatizante e corante urucum.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 15.17) e 6 (texto da subposição 1517.90), Regra Geral Complementar nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 1517.90.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 19.08.2011)