CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 1602
Data
da Publicação |
Decisão |
25.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 107/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI MERCADORIA 1602.32.00 - Preparação alimentícia denominada comercialmente "Moela de Frango ao Molho de Tomate Congelada" contendo moela, polpa de tomate, margarina vegetal e condimentos e temperos diversos, congelada e embalada em caixas de 500g, marca registrada Pif Paf. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 16.02) e RGI - 6ª (texto da subposição 1602.32) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 16.02. WILLIAM LARA - Chefe Substituto (Data da Decisão: 23.12.2010) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 33/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Coxinha de frango, congelada, própria para a alimentação humana após ser empanada e frita, composta por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.32), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 17.03.2011) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 32/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.50.00 Mercadoria: Pastel de carne bovina, congelado, próprio para a alimentação humana após ser frito, composto por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne bovina (23%, em peso), sem fermento, obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato de meia-lua, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.50), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 17.03.2011 08.04.2011) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 31/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Pastel de frango, de massa folhada, congelado, próprio para a alimentação humana após ser assado, composto por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato de meia-lua, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.32), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 17.03.2011 08.04.2011) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 29/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Croissant de frango, de massa folhada, congelado, próprio para a alimentação humana após ser assado, composto por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato de crescente, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.32), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 16.03.2011) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 28/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.32.00 Mercadoria: Empada de frango, de massa folhada, congelada, própria para a alimentação humana após ser assada, composta por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), sem fermento, obtida pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato de pequena torta, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.32), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 16.03.2011) |
08.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 25/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 1602.50.00 Mercadoria: Croquete de carne, congelado, próprio para a alimentação humana, composto por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e carne bovina moída (23%, em peso), obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato cilíndrico, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1a) do Capítulo 19 e 2 do Capítulo 16 e texto da posição 1602) e 6 (texto da subposição 1602.50), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 02.03.2011) |
04.06.2010 |
Processo
de Consulta nº 16/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI Mercadoria 1602.49.00 - Carne da espécie suína (barriga) defumada, acondicionada em embalagem de 5 Kg, denominada comercialmente Bacon em Pedaços Pif Paf. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1 (texto da posição 16.02) e RGI - 6 (texto da subposição 1602.49) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 16.02. WILLIAM LARA - Chefe Substituto (Data da Decisão: 27.01.2010) |
30.07.2008 |
Processo
de Consulta nº 31/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI - Mercadoria 1602.49.00 Medalhão de filé suíno com bacon e temperos diversos, congelado e embalado em caixas com seis unidades cada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 16.02 e Nota 2 do Capítulo 16), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 1602.4, texto da subposição de 2º nível 1602.49), NESH da posição 16.02. MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe da Divisão Substituta (Data da Decisão: 02.06.2008) |
30.07.2008 |
Processo
de Consulta nº 28/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI - Mercadoria 1602.32.00 Medalhão de peito de frango com bacon e temperos diversos, congelado e embalado em caixas com seis unidades cada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 16.02 e Nota 2 do Capítulo 16), RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 1602.3, texto da subposição de 2º nível 1602.32 e Nota 1 da Seção I), NESH da posição 16.02. MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe da Divisão Substituta (Data da Decisão: 26.05.2008) |