CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1806

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 40/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 1806.31.20 Produto de confeitaria, na forma de uma barra de 35 g, com recheio à base de pasta de amendoim e cobertura sabor chocolate, apresentado em embalagem individual ou em caixa contendo três unidades, denominado Hersheys(r) Paçoca. Fabricado por encomenda por Pandurata Alimentos Ltda. e distribuído por Hershey(r) do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do Capítulo 18, da posição 18.06 , da subposição de 1º nível 1806.3 e da subposição de 2º nível 1806.31), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os sclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992- alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 13.05.2011)

04.08.2011

Processo de Consulta nº 44/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1806.90.00 Preparação alimentícia de consistência pastosa a base de proteína isolada de soja, de origem vegetal, contendo cacau em pó, água, açúcar, maltodextrina, gordura vegetal, amido modificado, cloreto de sódio, fosfato tricálcio, espessantes (goma guar e carragena), aromatizantes e corante caramelo, com 0% de lactose e não contendo glúten, sem colesterol, apresentado para comercialização em embalagem composta de dois potes de plástico, de 100 gramas cada, unidos pela tampa.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 18.06) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1806.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 2.05.2011)

19.05.2011
Processo de Consulta nº 4/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: As embalagens importadas juntamente com os produtos Kinder Ovo Maxi e que se destinam ao acondicionamento e transporte dos mesmos, seguirão a mesma classificação fiscal destes produtos, no código NCM/SH 1806.90.00, nos termos da Regra Geral Complementar do Mercosul Nº 2.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409/1988; Decreto n° 435/1992; Decreto n° 1.343/1994; Resolução CAMEX Nº 43, de 22/12/2006, publicada no DOU de 26/12/2006 e alterações posteriores; Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado Nº 5 (RGI -5). Regra Geral Complementar Nº 2 (RGC - 2) do Mercosul.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.02.2011)

24.03.2011
Processo de Consulta nº 72/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 1806.90.00 Amendoim confeitado com chocolate, constituído por amendoim torrado, açúcar, xarope de glicose, cacau em pó, sal, aroma artificial de baunilha e corante de caramelo, acondicionado em embalagens de plástico laminado de 40g, 70g, 120g, 300g e 500g, denominado Amendoim Chocolate. Fabricante: Amendupã Produtos Alimentícios Ltda DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do Capítulo 20, da posição 1806 e da subposição 1806.90), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 18.10.2010)