CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1901

Data da Publicação
Decisão

04.08.2011

Processo de Consulta nº 42/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 1901.20.00 Mercadoria: Pão de queijo cru, congelado, fabricado com fécula de mandioca, queijo, óleo, margarina, sal, ovos e leite.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01) e RGI/SH 6 (texto da subposição 1901.20) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 12.05.2011)

08.04.2011
Processo de Consulta nº 148/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão caseiro, à base de mistura de farinhas de cereais (93,04%, em peso), sêmola (0,11%, em peso), farinha de soja (0,06%), sal (1,86%, em peso) e açúcar cristal ou refinado (4,65%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.12.2010)
14.02.2011
Processo de Consulta nº 84/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadorias 1901.20.00 - Massa para broa de milho. Ingredientes: fubá de milho, ovos, leite, fécula, margarina, erva-doce, açúcar e sal. Marca Raro's. Fabricante: Raro's Indústria e Comércio de Massas Alimentícias Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (textos das posições 19.01 e 19.05), RGI-6 (texto da subposição 1901.20). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 14.09.2010)
11.02.2011
Processo de Consulta nº 1/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Massa alimentícia em formato cilíndrico, não cozida, congelada, constituída por farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, apresentada em caixas contendo unidades individuais, própria para a confecção de produto comercialmente denominado "Mini churros", classifica-se no código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Produto de pastelaria em formato cilíndrico, constituído por uma massa de farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, frito, mesmo recheado, comercialmente denominado "Mini churros", classifica-se no código 1905.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos das posições 19.01 e 19.05), RGI 6ª (textos das subposições 1901.20 e 1905.90) e RGC-1 (textos dos itens 1901.20.00 e 1905.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para as posições 19.01 e 19.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.02.2011)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 96/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Ex 01 Mercadoria: Prémistura própria para a fabricação de pão ciabatta, à base de farinha de trigo (96,77%, em peso), sal (1,99%, em peso), açúcar cristal ou refinado (0,40%, em peso) e farinha de soja (0,19%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), e RGC/TIPI-1 (Ex 01 do código 1901.20.00), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 95/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão de cereais, à base de mistura de farinhas de trigo, de aveia e de centeio, farelo de trigo e aveia em flocos (94,30%, em peso), sal (1,90%, em peso) e açúcar cristal ou refinado (3,60%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 94/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão de centeio, à base de mistura de farinha de trigo e farinha de centeio (92,74%, em peso), sal (1,90%, em peso) e açúcar cristal ou refinado (3,68%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 93/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão integral, à base de mistura de farinha de trigo, farinha de trigo integral e farelo de trigo (92,70%, em peso), sal (1,92%, em peso) e açúcar cristal ou refinado (3,71%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.06.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 145/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura pré-pronta para recheio de bolos, tortas e outros doces, à base de coco ralado e contendo açúcar e maltodextrina, apresentada em sacos de plástico com 25kg de capacidade, marca "Maltomix" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.11.2010)
08.12.2010
Processo de Consulta nº 243/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia de farinha de milho destinada a fazer a cobertura de empanados de carnes, peixes ou vegetais, obtida com a fragmentação de pellets em grânulos com 74,8% de passagem em peneira metálica de malha de 2mm (percentagem do peso sobre o produto seco). Os pellets são obtidos pela extrusão da farinha de milho misturada com ínfimas quantidades de emulsificantes, pirofosfato ácido de sódio e pó para preparar levedado. Comercialmente denominada "farinha de milho extrusada para empanados".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01), 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 1901.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 30.09.2010)

08.12.2010
Processo de Consulta nº 242/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi: 1901.90.90
Ementa: Mercadoria: Preparação alimentícia de farinha de trigo destinada a fazer a cobertura de empanados de carnes, peixes ou vegetais, obtida com a fragmentação de pellets em grânulos com 52,2% de passagem em peneira metálica de malha de 1,25mm (percentagem do peso sobre o produto seco). Os pellets são obtidos pela extrusão da farinha de trigo misturada com ínfimas quantidades de corante urucum, sal e emulsificantes. Comercialmente denominada "farinha de trigo extrusada para empanados".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 19.01), 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 1901.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 30.09.2010)
08.09.2010
142. Processo de Consulta nº 7/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Pré-mistura para pão francês", constituída de uma mistura à base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (98,27%), cloreto de sódio (1,7%), azodicarbonamida, ácido ascórbico, antioxidante RDC344 e enzima alfa-amilase, classifica-se no código 1901.20.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 19.01 e da Nota 1 do Capítulo 11) e RGI-6 (texto da subposição 1901.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 31.08.2010)
02.07.2010
Processo de Consulta nº 42/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 1901.20.00 - Mistura pré-pronta para recheio de bolos, tortas e outros doces, à base de coco ralado e contendo açúcar e maltodextrina, apresentada em sacos de plástico com 25kg de capacidade, marca "Maltomix".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 47, de 24/06/2010. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 1901 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006.) PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.06.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 50/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Ex 01 Mercadoria: Prémistura própria para a fabricação de pão francês com fibra, à base de mistura de farinhas de cereais (91,60%, em peso), farelo comestível (5,27%, em peso), sal (1,83%, em peso), açúcar cristal ou refinado (0,38%, em peso) e glúten (0,47%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), e RGC/TIPI-1 (Ex 01 do código 1901.20.00), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.04.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 49/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão para cachorro-quente (hot dog), à base de mistura de farinhas de cereais (87,48%, em peso), sal (1,72%, em peso), açúcar cristal ou refinado (8,17%, em peso) e gordura vegetal hidrogenada (1,72%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 47/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão de forma, à base de mistura de farinhas de cereais (90,18%, em peso), sal (1,80%, em peso), açúcar cristal ou refinado (5,41%, em peso) e gordura vegetal hidrogenada (1,80%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 29.03.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 45/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão doce especial, à base de mistura de farinhas de cereais (87,36%, em peso), sal (1,74%, em peso) e açúcar cristal ou refinado (10,44%, em peso), apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 até 50kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto No-6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 24.03.2010)
31.05.2010
Processo de Consulta nº 8/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI MERCADORIA 1901.90.90 - Preparação alimentícia contendo, entre outros ingredientes, leite integral, soro de leite e gordura vegetal, destinada ao preparo de bebidas e na elaboração de produtos de confeitaria, sorveteria, panificação, sobremesa e outros, como substituição ao uso de leite em pó, marca registrada Kerrylac 200.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 19.01), RGI - 6ª (texto da subposição 1901.90) e RGC-1 (texto do item 1901.90.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 19.01.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe
(Data da Decisão: 20.03.2009)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 80/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 1901.10.90 Preparação alimentícia em pó, para ser misturada à água, ao leite ou ao iogurte, destinada à suplementação da alimentação infantil, cujo principal constituinte é o leite desnatado em pó, acondicionada em fibrolata contendo 250 g, denominada PhytoNutre Kids, sabor uva.
Fabricante: Phytonutre Comércio e Indústria de Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1901 e da subposição 1901.10) c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto no- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992 - alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 19.08.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 34/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1901.90.20 - Doce de leite com ameixa em tabletes embalados em sacos plásticos de 200g, 250g e 400g, marca Doces Minas Cambui.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 19.01), RGI 3b, RGI - 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC-1 (texto do item 1901.90.20) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 1901.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 28.07.2009)
19.08.2009
Processo de Consulta nº 14/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 1901.20.00 Pré-mistura para fabricação de pão francês, constituída de farinha de trigo tipo I enriquecida com ferro e ácido fólico, cloreto de sódio (sal), emulsificantes, melhoradores de farinha e antioxidante, acondicionada em sacos de polipropileno de 25 kg e 50 kg, marca Pureza, fabricantes Molinos Florência S. A. e Molinos Cañuelas Sacifia.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1901 e da subposição 1901.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 06.03.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 22/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura em pó para o preparo caseiro de bolo sabor chocolate, constituída de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, fermento químico, sal e aroma, apresentada em embalagem de 400g, comercialmente denominada "Bolo de Chocolate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 02.06.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 22/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura em pó para o preparo caseiro de bolo sabor chocolate, constituída de farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, fermento químico, sal e aroma, apresentada em embalagem de 400g, comercialmente denominada "Bolo de Chocolate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 19.01) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 02.06.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 173/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1901.90.90 Farinha de mandioca temperada com cebola, alho, sal, mistura de condimentos, com adição de óleo vegetal e glutamato de monossódio, apresentada em pacotes de plástico metalizado de 500g, denominada "Farofa de Mandioca Tradicional Pronta".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 do Capítulo 19 e da posição 19.01), 6 (texto da subposição 1901.90) e RGC/NCM 1 (item 1901.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.05.2009)
20.11.2008
Processo de Consulta nº 5/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA 1901.90.90 - Preparação alimentícia em pó, constituída de xarope de glucose (40- 50%), soro de leite (20-30%), gordura vegetal (5-15%), leite, açúcar, emulsificante e aromatizante natural, utilizada como substituto do leite na preparação de diversos alimentos e bebidas, apresentada em embalagens para venda a retalho, marca Serra Branca, fabricado pela Iscel Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto da posição 1901), 6ª RGI/SH (texto da subposição 1901.90) e 1ª RGC (texto do subitem 1901.90.90), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex nº 42/2001, e suas alterações, com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
JEZEBEL P FLEURY - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.11.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 149/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 1901.90.90.
Ementa: Arroz (Oryza sativa) cozido em água, liofilizado e moído (em pó), do tipo utilizado para fabricação industrial de alimentos, apresentado em embalagens de 2kg. #E:
1904.90.00 Arroz (Oryza sativa) cozido em água e liofilizado, do tipo utilizado para fabricação industrial de alimentos, apresentado sob a forma de grãos ou em flocos em embalagens de 2kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 19.01 e 19.04) e 6 (texto da subposição 1901.90 e 1904.90) e RGC-1 (item 1901.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.06.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 96/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura pré-pronta para recheio de bolos, tortas e outros doces, à base de coco ralado e contendo açúcar e maltodextrina, apresentada em sacos de plástico com 25kg de capacidade, marca "Maltomix" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.09.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 21/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura em pó para a preparação de bolo tipo cuca, à base de farinha de trigo e contendo açúcar, sal, emulsificante e melhoradores de panificação, apresentada em sacos de plástico com 400g ou 5kg de capacidade, comercialmente denominada "Mistura para Cuca Orquídea" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 128/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, própria para ser misturada à farinha de trigo na fabricação de pães, à base de fécula de mandioca e enzima alfaamilase, apresentada em sacos de plástico com 10kg de capacidade, comercialmente denominada "Reforçador para farinha de trigo" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.12.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 127/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 1901.20.00 Mercadoria: Mistura pré-pronta para fabricação de bolos, à base de farinha de trigo e contendo açúcar, fermento químico e outros ingredientes, apresentada em sacos de plástico com 5kg de capacidade, comercialmente denominada "Pré Pronta Bolo Neutro" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 11, Nota 2 do Capítulo 19 e texto da posição 1901) e 6 (texto da subposição 1901.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.12.2007)