CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1902

Data da Publicação
Decisão

14.02.2011

Processo de Consulta nº 103/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1902.30.00 - Massa para lasanha e canelone, pré-cozida, sem recheio, composta de farinha de trigo, ovos, água e sal, acondicionada em embalagem plástica contendo 500g. Marca: Massas Volpe. Fabricante: Volpi e Vito Indústria e Comécio Alimentício Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 19.02), RGI-6 (texto da subposição 1902.30). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão Substituto
(Data da Decisão: 09.12.2010)
25.08.2009 Processo de Consulta nº 49/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 1902.19.00 Massa alimentícia não cozida, para o preparo de pastel, apresentada sobre suporte de filme plástico, acondicionada em rolo de 2kg, denominada Massa para Pastel Profissional.Marca registrada: Cia. das Massas Romavisanto. Fabricante: Aline Vieira dos Santos - ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1902, da subposição de primeiro nível 1902.1 e da subposição de segundo nível 1902.19), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 10.06.2009)
16.09.2008
Processo de Consulta nº 14/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI -Mercadoria 1902.11.00 Massa alimentícia não cozida, congelada, para o preparo de pão de queijo, moldada em porções de 20 g ou 80 g, acondicionada em saco plástico de 500g, denominada Pão de Queijo Delícia Mineira. Fabricante:
Delícia Mineira Produtos Alimentícios Ltda. - ME DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 1902, da subposição de 1º nível 1902.1 e da subposição de 2º nível 1902.11), da TIPI - Decreto nº 6006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 06.06.2008)