CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1904

Data da Publicação
Decisão

10.12.2010

Processo de Consulta nº 115/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
AEssunto: Classificação de Mercadorias
menta: Código TIPI: 1904.20.00 Mercadoria: Preparação alimentícia composta por gordura de palma, flocos de aveia, de arroz, de cevada e de centeio, farinha de trigo, amido de milho, linhaça, grãos de quinua, sementes de girassol, colágeno, azeite de oliva, especiarias e outros ingredientes, obtida por moldagem e forneamento na forma de barra com peso líquido de 15 gramas, denominada "Granpure - Barra Crocante de Granola - Azeite de Oliva e Ervas Finas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1904) e 6 (texto da subposição 1904.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 26.07.201)
11.02.2010
Processo de Consulta nº 107/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 1905.90.90 Salgadinho de trigo, preparado por fritura em óleo vegetal hidrogenado, crocante, tipo snack, nos sabores: bacon, queijo, pizza, calabresa, churrasco, cebola e pimenta mexicana, apresentado em sacos plásticos metalizados de 50 g, 90 g e 130 g, denominado Snacks Amendupã.
Fabricante: Amendupã Produtos Alimentícios Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1905 e da subposição 1905.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 19.11.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 233/06
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 1904.10.00 Salgadinhos crocantes de sêmola de milho e fubá, obtidos por processos de expansão e secagem, adicionados de óleo vegetal, aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 30 e 80g, denominados comercialmente "Yokitos Conchinhas Sabor Presunto".
1905.90.90 Salgadinhos crocantes de farinha de trigo, obtidos por processos de expansão controlada, secagem e fritura em óleo vegetal, com adição de aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 50g, denominados comercialmente "Yokitos Bacon".
1905.90.90 Salgadinhos crocantes de sêmola de milho, obtidos por processos de expansão, secagem e fritura em óleo vegetal, com adição de aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 70g, denominados comercialmente "Yokitos Naquinhos Sabor Queijo".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 19.04 e 19.05 ) e 6 (texto das subposições 1904.10 e 1905.90) e RGC/NCM- 1 (item 1905.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 4.070, de 2001, posteriormente aprovada pelo Dec. nº 4.542, de 2002, e alterações posteriores; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435/1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002 e atualizações posteriores.
Revoga-se a Solução de Consulta nº 140, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2002, Seção I, página 18.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 31.07.2006)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 232/06
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 1904.10.00 Salgadinhos crocantes de sêmola de milho e fubá, obtidos por processos de expansão e secagem, adicionados de óleo vegetal, aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 25 e 70g, denominados comercialmente "Yokitos Bolinhas Sabor Queijo".
1904.10.00 Salgadinhos crocantes de sêmola de milho e fubá, obtidos por processos de expansão e secagem, adicionados de óleo vegetal, aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 25 e 70g, denominados comercialmente "Yokitos Tubinhos Sabor Queijo".
1904.10.00 Salgadinhos crocantes de sêmola de milho e fubá, obtidos por processos de expansão e secagem, adicionados de óleo vegetal, aroma, sal, corante e glutamato, apresentados em saquinhos de 80g, denominados comercialmente "Yokitos Conchinhas Sabor Queijo".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 19.04) e 6 (texto da subposição 1904.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 4.070, de 2001, posteriormente aprovada pelo Dec. nº 4.542, de 2002, e alterações posteriores; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435/1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002 e atualizações posteriores.
Revoga-se a Solução de Consulta nº 139, de 30 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2002, Seção I, página 18.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 31.07.2006)