CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 1905

Data da Publicação
Decisão
14.09.2011
Processo de Consulta nº 48/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.90 Pão para cachorroquente (hot dog), fabricado por Abolaria Alimentos Artesanais Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(texto da posição 19.05), RGI 6 (texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.90), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, com os subsídios fornecidos para a posição 19.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB Nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pela IN RFB Nº 1.072, de 30 de setembro de 2010, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF Nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 13.09.2011)

19.05.2011

Processo de Consulta nº 5/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1905.90.90 - Biscoito Lin, nome vulgar salgadinho de trigo crocante, frito em óleo vegetal, nos sabores: pimenta, queijo, camarão, pizza, bacon e churrasco, apresentado em sacos plásticos de 50 g, 70 g, 150 g e 200g, destinados ao consumidor final e de 3 kg, destinado à venda a granel.
Fabricante: Comercial e Industrial Lin Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1, (texto da posição 19.05) e RGI-6, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 14.02.2011)

 08.04.2011
Processo de Consulta nº 35/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 1905.90.90 Mercadoria: Croissant doce, de massa folhada, congelado, próprio para a alimentação humana após ser assado, composto por farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de doce de goiaba (23%, em peso), sem fermento, obtido pela mistura dos ingredientes, moldagem manual em formato de crescente, pré-cozimento, congelamento e acondicionamento em embalagem com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 1905) e 6 (texto da subposição 1905.90), e RGC-1 (texto do item 1905.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 17.03.2011)
11.02.2011
Processo de Consulta nº 1/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Massa alimentícia em formato cilíndrico, não cozida, congelada, constituída por farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, apresentada em caixas contendo unidades individuais, própria para a confecção de produto comercialmente denominado "Mini churros", classifica-se no código 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Produto de pastelaria em formato cilíndrico, constituído por uma massa de farinha de trigo, margarina, açúcar e sal, frito, mesmo recheado, comercialmente denominado "Mini churros", classifica-se no código 1905.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (textos das posições 19.01 e 19.05), RGI 6ª (textos das subposições 1901.20 e 1905.90) e RGC-1 (textos dos itens 1901.20.00 e 1905.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos para as posições 19.01 e 19.05 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.02.2011)
15.09.2010
Processo de Consulta nº 155/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi - Mercadoria 1509.10.00 - Azeite de oliva extravirgem não modificado quimicamente, envasado em garrafa de vidro de 1 litro, próprio para consumo no estado em que se encontra, mesmo apresentado em conjunto (envolto em uma película de plástico) com uma garrafa de vinagre balsâmico (não caracterização de sortido para venda a retalho).
2209.00.00 - Vinagre de vinho, tipo "balsâmico", para uso alimentício, envasado em garrafa de vidro de 250 ml, mesmo apresentado em conjunto (envolto em uma película de plástico) com uma garrafa de azeite de oliva (não caracterização de sortido para venda a retalho).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das posições 15.09 e 22.09) e 6 (texto da subposição 1509.10) da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, redação atual dada pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe
(Data da Decisão: 29.06.2010)
21.07.2010
Processo de Consulta nº 24/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.90 "Pão tipo bisnaguinha", marca registrada "O Grão Lev", fabricado por Abolaria Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 19.05), RGI 6 (Texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.90), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 16.07.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 18/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.10 Pão de Forma de Milho, marca registrada "O Grão Lev", fabricado por Abolaria Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 19.05), RGI 6 (Texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.10), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 17/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.10 Pão de Forma Integral Light, marca registrada "O Grão Lev", fabricado por Abolaria Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 19.05), RGI 6 (Texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.10), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 16/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.10 Pão de Forma de Aveia Light, marca registrada "O Grão Lev", fabricado por Abolaria Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 19.05), RGI 6 (Texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.10), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 15/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 1905.90.10 Pão de Forma 7 Grãos Light, marca registrada "O Grão Lev", fabricado por Abolaria Alimentos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 19.05), RGI 6 (Texto da subposição 1905.90) e RGC-1(Texto do código 1905.90.10), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 42/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1905.90.90 - Biscoito de polvilho em forma de palitos, acondicionado em embalagem de 150 g, denominado comercialmente Biscoitos de Polvilho Tradicional Lin.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 19.05), RGI-6 (texto da subposição 1905.90) e RGC - 1 (1905.90.90) da da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 19.05.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 11.05.2010)
4.06.2010
Processo de Consulta nº 37/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 1905.90.90 - Massa em formato de cilindro ou cone, obtida pela manipulação de ingredientes tais como farinha de trigo, gordura vegetal e sal, com posterior fritura em óleo, cuja finalidade é encher de doce de leite pastoso, denominada comercialmente Canudo para Recheio Liz.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 19.05), RGI-6 (texto da subposição 1905.90) e RGC - 1 (texto do item 1905.90.90) da da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 19.05.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 31.03.2010)
25.05.2010
Processo de Consulta nº 29/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Bolacha Fofa, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 1905) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 1905.31) c/c RGC Nº 1 (texto do item 1905.31.00) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 29, de 14/05/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.05.2010)
25.05.2010
Processo de Consulta nº 28/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoito Sete Capas, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 1905) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 1905.31) c/c RGC Nº 1 (texto do item 1905.31.00) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 29, de 14/05/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.05.2010)
25.05.2010
Processo de Consulta nº 27/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoitos Palito, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com.
Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 1905) e RGI/SH Nº 6 (texto da subposição 1905.31) c/c RGC Nº 1 (texto do item 1905.31.00) da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 29, de 14/05/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.05.2010)
04.02.2010
Processo de Consulta nº 8/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoito Côco, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 1905 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 1905.31 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 1905.31.00 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 01, de 19/01/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.02.2010)
04.02.2010
Processo de Consulta nº 7/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 1905.31.00 Biscoito Champagne, marca São Benedito. Fabricante: Biscoito São Benedito Ind. e Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 1905 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 1905.31 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 1905.31.00 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 01, de 19/01/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.02.2010)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 50/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 1905.90.90 Massa de pizza, pré-assada, em forma de disco, com cobertura de molho de tomate, acondicionada em pacote plástico de 300g com 10 unidades, denominada Mini Pizza Brotinho. Marca registrada: Cia. das Massas Romavisanto. Fabricante: Aline Vieira dos Santos - ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 1905 e da subposição 1905.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2009)