CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2008

Data da Publicação
Decisão
30.09.2011 Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: "Polpa de acerola", obtida por lavagem, trituração, separação da semente e da casca, filtragem em filtro magnético, desaeração e pasteurização da fruta acerola (Malpighia glabra ou Malpighia emarginata), congelada e apresentada em sacos plásticos hermeticamente fechados, de 100g e 400g, classifica-se no código 2008.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1ª (texto da posição 20.08), RGI 6ª (textos das subposições 2008.9 e 2008.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 9 de janeiro de 2007, com alterações posteriores e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, tendo por base os subsídios fornecidos para as posições 08.11 e 20.08 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, atualizada pela IN RFB nº 1.072, de 30 de setembro de 2010, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994).
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 29.09.2011)
28.09.2011 Processo de Consulta nº 44/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.70.90 Purê de pêssego, ºBrix 30-32.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Texto da posição 20.08), RGI 6 (Texto da subposição 2008.70) e RGC-1 (Texto do código 2008.70.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 30.08.2011)
26.09.2011
Processo de Consulta nº 51/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Polpa de goiaba, esterilizada, não cozida, sem adição de conservantes, apresentada embalada em sacos plásticos assépticos acondicionados em tambores cilíndricos metálicos, protegidos por sacos de polietileno, com peso líquido de 200kg, destinada às seguintes empresas: sucos e néctares, sorvetes, produtos lácteos, marca Trop Frutas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(texto da posição 20.08) e RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 2008.9 e de segundo nível 2008.99), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos paras os Capítulos 8 e 20 e para a posição 20.08 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.09.2011)

01.08.2011

Processo de Consulta nº 35/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Descrição da mercadoria:
Polpa da fruta mamão, obtida da separação das cascas e sementes da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 20.08), RGI 6 (texto da subposição 2008.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 29.07.2011)

01.08.2011 Processo de Consulta nº 36/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.20.90 Descrição da mercadoria:
Polpa da fruta abacaxi, obtida da separação das cascas e coroa da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 20.08), RGI 6 (texto da subposição 2008.20) e RGC-1 (texto do item 2008.20.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 29.07.2011)
04.05.2011
Processo de Consulta nº 1/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 3a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIP- Mercadoria 2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas, marca registrada "Iracema".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 2008) e 6 (texto das subposições 2008.1 e 2008.19), todas da TIPI, aprovada pelo Decreto n° 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto n° 435, de 1992, IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO - Chefe
(Data da Decisão: 02.05.2011   04.05.2011)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 71/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2008.11.00 Doce de amendoim, composto basicamente de amendoim torrado e açúcar, obtido por moagem e prensagem, no formato de pequenos cilindros de 16 gramas, acondicionado em pote com 63 unidades, pote com 21 unidades e pote com 14 unidades, com as unidades desembrulhadas, ou seja, sem acondicionamento individual, denominado paçoca rolha.
Fabricante: Amendupã Produtos Alimentícios Ltda.
1704.90.90 Doce de amendoim, composto basicamente de amendoim torrado e açúcar, obtido por moagem e prensagem, no formato de pequenos cilindros de 16 gramas, acondicionado em caixa com 175 unidades, pote com 56 unidades e pote com 21 unidades, com as unidades embrulhadas, ou seja, com acondicionamento individual, denominado paçoca rolha. Fabricante: Amendupã Produtos Alimentícios Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 do Capítulo 20, das posições 2008 e 1704, da subposição de 1º nível 2008.1, da subposição de 2º nível 2008.11 e da subposição 1704.90), c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 18.10.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Polpa de manga integral, esterilizada, não cozida, sem adição de conservantes, apresentada embalada em sacos plásticos assépticos acondicionados em tambores metálicos, com peso líquido de 200kg, marca Trop Frutas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 20.08) e RGI 6 (Texto das subposições 2008.9 e 2008.99), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)
18.06.2010
Processo de Consulta nº 19/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Polpa de maracujá integral, esterilizada, não cozida, sem adição de conservantes, apresentada embalada em sacos plásticos assépticos acondicionados em tambores metálicos, com peso líquido de 190kg, marca Trop Frutas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 20.08) e RGI 6 (Texto das subposições 2008.9 e 2008.99), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 17.06.2010)

17.11.2009
Processo de Consulta nº 9/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: a mercadoria "soja crocante", constituída de grãos de soja descascados, fritos e adicionados de sal e aromatizantes, classifica-se no código 2008.19.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 20.08 e das Notas 1-a) e 3 do Capítulo 20) e RGI-6 (textos das subposições 2008.1 e 2008.19) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 05.11.2009)