CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 2009
Data
da Publicação |
Decisão |
26.01.2010 |
Processo de Consulta nº
357/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Código Tipi Mercadoria 2009.69.00 Suco de uva não fermentado, concentrado por liofilização, sob a forma de flocos e pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 3 e 5kg, próprio para a elaboração de recheios ou coberturas na fabricação de biscoitos, tortas, panificação industrial, sorvetes, balas, entre outros. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 20.09) e 6 (texto das subposições 2009.6 e 2009.69) da Tipi, aprovadas pelo Decreto nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 11.09.2009 14.10.2009) |