CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 2103
Data
da Publicação |
Decisão |
27.10.2011 | Processo de Consulta nº 75/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Mercadoria: Conjunto não caracterizado como "sortido", composto de duas bisnagas de ketchup de 400g cada, classificadas no código NCM/Tipi 2103.20.10 e uma bisnaga de mostarda preparada de 200g classificada no código NCM/Tipi 2103.30.21, envoltos sob um filme plástico transparente e um rótulo indicando "Conjunto Promocional", para venda direta ao consumidor. Ambas as preparações são pastosas e têm como ingredientes vinagre, sal etc, além da polpa do tomate (ketchup) e da mostarda amarela (mostarda preparada). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.03) e 6 (texto das subposições 2103.20 e 2103.30) e RGC/NCM 1 (textos do item 2103.20.10, do item 2103.30.2 e subitem 2103.30.21) da Tipi, aprovada pelo Dec. 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 31.08.2011) |
11.02.2010 |
Processo de Consulta nº
117/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2103.90.21 Tempero composto contendo papaína, pronto para temperar e amaciar a carne antes do cozimento, constituído por sal, amido, glutamato monossódico, condimentos (alho, cebola, pimenta vermelha, salsa e cúrcuma), gordura vegetal hidrogenada e papaína, acondicionado em sacos selados de filme plástico metalizado contendo 1 kg, denominado Amaciante de Carne Ajinomoto(r). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2103 e da subposição 2103.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807/2008.) SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 23.12.2009) |
14.10.2009 | Processo de Consulta nº 311/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Código Tipi Mercadoria 2103.90.21 Aguardente de cana-de-açúcar com teor alcoólico de 90% em vol, adicionada de condimentos (temperos, ervas aromáticas etc.), destinada à flambagem de alimentos, apresentada em garrafas de 1 litro. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.03), subsídios da Nota A, da posição 21.03, das Nesh e 6 (texto das subposição 2207.20) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 17.08.2009) |