CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2106

Data da Publicação
Decisão

04.08.2011

Processo de Consulta nº 41/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2106.90.90 Preparação alimentícia de origem vegetal, de consistência cremosa, a base de extrato de soja, água, açúcar, amido modificado, fosfato tricálcio, fermentos, aromatizantes, corante natural antocianina e conservante sorbato de potássio, adicionado com pedaços de morango e framboesa, com 0% de lactose e não contendo glúten, sem colesterol, apresentado para comercialização em embalagem composta de quatro potes de plástico, unidos pela tampa, de 100 gramas cada.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), RGI/SH 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 11.05.2011)

24.03.2011
Processo de Consulta nº 39/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: TORNA INSUBSISTENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/8ª RF/DIANA Nº 82, de 19 de agosto de 2009.
CÓDIGO TEC: Mercadoria 2106.90.90 Conservante para alimentos constituído por natamicina e lactose, na forma de um pó branco ou creme, acondicionado em potes plásticos contendo 100 gramas. Marca registrada: Natacid. Fabricante: Caglificio Clerici S.p.A., Itália.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2106 e da subposição 2106.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 09.08.2010)
31.12.2010
Processo de Consulta nº 300/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2106.90.90 - Preparação obtida pela mistura de caldo de cana-de-açúcar adicionado de suco de limão (0,65%), liofilizada, apresentada em pó ou em flocos, acondicionada a vácuo em saco de plástico, próprio para ser empregado em recheios ou coberturas na indústria alimentícia.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM 1 (texto do item 2106.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006, e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008 e IN/RFB 1.072, de 2010.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 23.11.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 143/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação composta por extratos de paredes celulares de leveduras (manoproteínas) e goma-arábica, rica em peptídeos e polissacarídeos, própria para ser adicionada aos vinhos tintos e brancos durante a sua maturação ou logo antes do seu engarrafamento, para proporcionar ao vinho uma textura macia e "redonda" ao paladar, apresentada na forma de pó de cor bege acondicionado em pacotes com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2106) e 6 (texto da subposição 2106.90), e RGC-1 (texto do item 2106.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 22.11.2010)
10.09.2010
Processo de Consulta nº 65/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2106.90.90 - Preparação alimentícia, composta de proteína isolada e texturizada de soja em pó, aveia em flocos, maltodestrina, gérmen de trigo, gergelin, semente de linhaça, semente de girassol, fibra de trigo, quinoa, gelatina em pó, aromatizante e sucralose, acondicionada para venda a retalho em embalagem de alumínio com zip, com 400g, denominada comercialmente Ração Humana, marca Megamix, fabricante M. J. Goebel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 2106.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 03.08.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA "Kit" para preparação de bebida refrigerante sabor guaraná, fabricado pela DR Concentrados de Alimentos da Amazônia, que não atende a definição de "sortidos apresentados para venda a retalho" para fins de aplicação do item "b" da 3ª RGI/SH, formado pelos seguintes itens: a) NCM 2106.90.10 - Preparação para aromatização de bebida refrigerante, com sabor guaraná, constituída de sementes de guaraná trituradas (49,16%), água potável (25,69%), álcool neutro (22,94%) e ácido ascórbico, em embalagem de 50kg; b) NCM 2916.31.21 - Benzoato de sódio, em embalagem de 12kg; c) NCM 2918.14.00 - Ácido cítrico anidro, em embalagem de 53kg, e; d) NCM 1702.90.00 - Corante caramelo, em embalagem de 19kg. Além de suas embalagens individuais, os componentes do kit também se encontram acondicionados conjuntamente em uma segunda embalagem, formando um único volume.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto das posições 1702, 2106, 2916 e 2918 e texto da nota 5-C, do capítulo 29), 6ª RGI/SH (texto das subposições 1702.90, 2106.90, 2916.31 e 2918.14) e 1ª Regra Geral Complementar (texto do item 2916.31.2 e dos subitens 2106.90.10 e 2916.31.21), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex no- 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 20.05.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA "Kit" para preparação de bebida refrigerante sabor laranja, fabricado pela DR Concentrados de Alimentos da Amazônia, que não atende a definição de "sortidos apresentados para venda a retalho" para fins de aplicação do item "b" da 3ª RGI/SH, formado pelos seguintes itens: a) NCM 2106.90.10 - Preparação para aromatização de bebida refrigerante, com sabor laranja, constituída de água potável (70%), gomas naturais de laranja (20,44%), aromatizante sabor laranja (5,8%), corantes, ácido cítrico anidro e conservantes, em embalagem de 50kg; b) NCM 2916.31.21 - Benzoato de sódio, em embalagem de 15kg, e; c) NCM 2918.14.00 - Ácido cítrico anidro, em embalagem de 67kg. Além de suas embalagens individuais, os componentes do kit também se encontram acondicionados conjuntamente em uma segunda embalagem, formando um único volume.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto das posições 2106, 2916 e 2918 e texto da nota 5-C, do capítulo 29), 6ª RGI/SH (texto das subposições 2106.90, 2916.31 e 2918.14) e 1ª Regra Geral Complementar (texto do item 2916.31.2 e dos subitens 2106.90.10 e 2916.31.21), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex no- 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 20.05.2010)
31.05.2010
Processo de Consulta nº 12/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI - MERCADORIAS 2106.90.30 Complemento alimentar em forma líquida, composto por extrato natural de guaraná, extrato natural de catuaba, vitamina B1, vitamina B2, vitamina C e vitamina E, entre outros componentes, acondicionado em flaconetes de 10 ml e 50 ml, denominado comercialmente Turboervas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88.
Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 21.06), RGI - 6ª (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.30) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 21.06.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe
(Data da Decisão: 06.04.2009)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 8/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó utilizada para elaboração de refresco após simples diluição em água, à base de açúcar e polpa desidratada de fruta (ou extrato de semente de guaraná), contendo aromatizante, edulcorante artificial, acidulante, regulador de ácidos, espessante, antioxidante, corante e antiumectante, apresentada em envelopes de 30g, marca registrada "Rende Dois" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 21.06) e 6 (texto da subposição 2106.90), e RGC 1 (texto do item 2106.90.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 15.01.2010)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 82/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2106.90.00 Conservante para alimentos constituído por natamicina e lactose, na forma de um pó branco ou creme, acondicionado em potes plásticos contendo 100 gramas. Marca registrada: Natacid. Fabricante: Caglificio Clerici S.p.A., Itália.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2106 e da subposição 2106.90),todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 19.08.2009)
26.10.2009
Processo de Consulta nº 46/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Arrebite Natural - Xarope de guaraná sabor natural. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe de Divisão
(Data da Decisão: 20.10.2009)
26.10.2009
Processo de Consulta nº 45/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Limite - Xarope misto de guaraná e açaí. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.10.2009)
23.10.2009
Processo de Consulta nº 49/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 ENERBITE - Extrato seco de guaraná com vitamina E. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH Nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC Nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 59, de 20/10/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.10.2009)
23.10.2009
Processo de Consulta nº 48/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Guaraná em pó Rio Amazonas. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH Nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC Nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 59, de 20/10/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.10.2009)
23.10.2009
Processo de Consulta nº 47/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Guaraná em pó Tipo Exportação. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH Nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH Nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC Nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX Nº 59, de 20/10/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.10.2009)
21.10.2009
Processo de Consulta nº 44/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Arrebite Extra Forte - Xarope de guaraná. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.10.2009)
21.10.2009
Processo de Consulta nº 43/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Arrebite C - Xarope misto de guaraná e gengibre com vitamina C. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.10.2009)
21.10.2009
Processo de Consulta nº 42/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 ARREBITE KISS - Xarope de guaraná sabor menta e hortelã. Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106- e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 16.10.2009)
21.10.2009
Processo de Consulta nº 41/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - 2106.90.30 Xarope composto de guaraná, marca Triz.
Fabricante: ANA CLAUDIA QUEIROZ PEREIRA ME.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 2106 - e RGI/SH nº 6 - texto da subposição 2106.90 - e RGC nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item 2106.90.30 - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 58, de 24/09/2009, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 16.10.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 60/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 2106.90.10 Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água, açúcar, aroma artificial de fruta, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 (sete) partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 1(um) litro, denominada "Xarope Artificial sabor Groselha" ou "Xarope Artificial sabor Framboesa".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 8º, 44 e 45 do Dec. nº 2.314/97.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.03.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 356/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2106.90.90 Grãos de soja (Glycine max), pré-cozidos e liofilizados, apresentados inteiros, em pó ou em flocos, acondicionados em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinados à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 30.12.2008)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 347/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2106.90.10.
Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, suco concentrado de uva, aroma natural de uva, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 800ml, denominada "Xarope de Uva".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 44 e 45 do Dec. nº 2.314/97.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 346/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2106.90.10.
Preparação concentrada, destinada à elaboração de bebida caseira (refresco), constituída de água potável, açúcar, aroma artificial de groselha, corante, conservante e acidulante, com capacidade de diluição de 7 partes da bebida para cada parte do concentrado, apresentada em embalagem plástica de 750ml, denominada "Xarope Artificial sabor Groselha".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), 6 (texto da subposição 2106.90), RGC/NCM (item 2106.90.10) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN RFB nº 807/2008 e dos artigos 8º, 44 e 45 do Dec. nº 2.314/97.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)
21.01.2009
Processo de Consulta nº 76/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Suplemento alimentar à base de gelatina hidrolisada (colágeno), vitaminas e sais minerais, adoçado com sucralose, comercialmente denominado "Gelape Plus".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90), RGC-1 (texto do item 2106.90.30),NESH da posição 21.06.
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.11.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 18/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica, tintura de zedoária e mentol, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis, Zedoária e Mentol".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.03.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 17/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica, tintura de hortelã e mentol, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis, Hortelã e Mentol".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.03.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 16/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica e alcoolatura de limão, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis e Limão".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.03.2008 16.06.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 15/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica e tintura de Romã, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis e Romã".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.02.2008 16.06.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 14/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica, tintura de eucalipto e mentol, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis, Eucalipto e Mentol".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.02.2008 16.06.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 13/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (41%), própolis em solução hidroalcoólica e tintura de gengibre, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, comercialmente denominado "Mistura de Mel com Própolis e Gengibre".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.02.2008 16.06.2008)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 11/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Extrato de própolis obtida a partir da junção da própolis bruta com álcool neutro e água purificada, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 30ml de conteúdo, usado como complemento alimentar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90) RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 30.04.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.02.2008)
05.06.2008
Processo de Consulta nº 6/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%) e extrato fluido de guaco, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 150ml de conteúdo, usado como complemento alimentar, comercialmente denominado "Composto de Mel e Guaco".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 DE 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.01.2008)
05.06.2008
Processo de Consulta nº 5/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%), extrato aquoso de agrião e extrato de própolis, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 150ml de conteúdo, comercialmente denominado "Composto de Mel Própolis e Agrião".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 DE 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.01.2008)
05.06.2008
Processo de Consulta nº 4/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%), e extrato fluido de limão bravo, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 150ml de conteúdo, comercialmente denominado "Composto de Mel e Limão Bravo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 DE 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.01.2008)
05.06.2008
Processo de Consulta nº 2/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%), tintura de bromélia e extrato de própolis, acondicionado em frasco de vidro âmbar, com 150ml de conteúdo, comercialmente denominado "Composto de Mel Própolis e Bromélia".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 DE 15/12/2006, RGI-1 (texto posição 21.06 e Nota 1 "a" do Capítulo 30), RGI-6 (texto subposição 2106.90), RGC-1 (texto item 2106.90.30), NESH da posição 21.06.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.01.2008 )