CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2202

Data da Publicação
Decisão

26.07.2011

Processo de Consulta nº 32/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2202.90.00 Bebida energética, com sacarose, cafeína, taurina e vitaminas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Texto da posição 22.02) e RGI 6 (Texto da subposição 2202.9) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pelo Decreto Nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.07.2011)

15.06.2011
Processo de Consulta nº 20/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2202.90.00 Bebida pronta para o consumo, composta por água, frutose, açúcar, leite em pó parcialmente desnatado e aditivos, acondicionada em latas de alumínio de 335 ml, denominada Calpis(r). Fabricante: Calpis Co. Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 22.02 e da subposição 2202.90), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 23.03.2011)

02.12.2009
Processo de Consulta nº 11/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "LactoPro M", bebida láctea UHT saborizada, constituída de mistura de soro de leite, leite integral parteurizado, água, açúcar, creme de leite pasteurizado, glicose de milho, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de baunilha, classifica-se no código 2202.90.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 22.02 e da Nota 3 do Capítulo 22) e RGI-6 (texto da subposição 2202.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.11.2009)
02.12.2009
Processo de Consulta nº 10/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "LactoPro V", bebida láctea UHT saborizada, constituída de mistura de soro de leite, água, açúcar, leite desnatado, gordura vegetal hidrogenada, glicose de milho, emulsificantes, estabilizantes e aroma idêntico ao natural de baunilha, classifica-se no código 2202.90.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 22.02 e da Nota 3 do Capítulo 22) e RGI-6 (texto da subposição 2202.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.11.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 40/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2202.90.00 Bebida láctea UHT pronta para o consumo, à base de soro de leite, leite e cacau, acondicionada em embalagem "tetra pak", com conteúdo de 1000ml, sabor chocolate, denominada comercialmente de "Choco Líder".
Fabricada por Líder Alimentos do Brasil Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2202 e da subposição 2202.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 30.04.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 34/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2202.90.00 "Ex" 01 Bebida láctea pronta para o consumo, à base de leite e cacau, acondicionada em embalagem "tetra pak", com conteúdo de 235ml, sabor chocolate light, denominada comercialmente de "Hershey´s Chocolate Light". Marca registrada Hersheys(r), fabricada sob encomenda por Laticínios Jussara S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2202 e da subposição 2202.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.04.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 33/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2202.90.00 "Ex" 01 Bebida láctea pronta para o consumo, à base de leite e cacau, acondicionada em embalagem "tetra pak", com conteúdo de 235ml, sabor chocolate "special dark", denominada comercialmente de "Hershey´s Chocolate Special Dark". Marca registrada Hersheys(r), fabricada sob encomenda por Laticínios Jussara S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2202 e da subposição 2202.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.04.2009 25.08.2009)
25.08.2009
Processo de Consulta nº 32/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2202.90.00 "Ex" 01 Bebida láctea pronta para o consumo, à base de leite e cacau, acondicionada em embalagem "tetra pak", com conteúdo de 235ml, sabor chocolate, denominada comercialmente de "Hershey´s Chocolate".
Marca registrada Hersheys(r), fabricada sob encomenda por Laticínios Jussara S/A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2202 e da subposição 2202.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.04.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 97/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria.
2202.90.00 "Ex" 05 Bebida não alcoólica, gaseificada, contendo como ingredientes principais: inositol, glucoronolactona, taurina e cafeína; mas também contendo açúcar, extratos naturais e aroma artificial de guaraná, vitaminas, conservantes e antioxidantes, apresentada em garrafas plásticas de poli(tereftalato de etileno) (PET), com capacidades de 260ml a 2 litros, dispensada de registro e definida como "Composto Líquido Pronto para o Consumo", nos termos do item 2.2 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 273, de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 22.02) e 6 (texto da subposição 2202.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006; item 2.2 do Anexo à RDC nº 273, de 2005; subsídios do ADI SRF nº 01, de 2001.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.03.2009)
21.01.2009
Processo de Consulta nº 68/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2202.10.00 - Bebida não alcoólica, não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, de sucos de frutas, adicionada de açúcar, marca registrada Ginga, sabores diversos: açaí, uva, laranja com acerola, maracujá, limonada suíça, tangerina e guaraná, fabricante Bebida Gostosa MG Indústria e Comércio de Alimentos e Exportação Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. RGI-1ª (texto da posição 22.02), RGI-6ª (texto da subposição 2202.10), da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF nº 157/2002 e atualizações da IN SRF nº 697, de 15/12/2006) e IN RFB nº 807, de 11/01/2008, da posição 22.02.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 22.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 55/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2002.10.00 Tomates fatiados ao meio, temperados, secos em estufa, em conserva de óleo de soja, acondicionados em frasco de vidro contendo 210 g ou 2 kg, ou em frasco de plástico contendo 3 kg, denominado comercialmente Tomate Seco Pierin. Fabricante: Areto Produtos Alimentícios Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2002 e da subposição 2002.10), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 -alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.10.2008)