CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2208

Data da Publicação
Decisão
18.10.2011
Processo de Consulta nº 70/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2208.90.00 Bebida alcoólica, com um teor alcoólico de 23% em volume, resultante de simples mistura de diversos ingredientes, contendo, em volume, 20,65% de álcool etílico potável (com um teor alcoólico, em volume, de 96%), açúcar, 0,2% de suco fermentado de maçã (com um teor alcoólico de 10%vol), aroma natural de baunilha, caramelo DS 400, mel, aroma natural de mel e água, fabricada por Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda, apresentada em garrafas PET de volume igual a 900ml, e de vidro de volume igual a 900ml e a 660ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como Coquetel de Mel - 19,8ºGL, marca Comary Melfort.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2208.90), da Nomenclatura Comum do mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, adotando-se como elemento subsidiário fundamental de classificação o Parecer OMA 2208.90/3, internalizado no país pela IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 22 e para as posições 22.06 e 22.08, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 14.10.2011)
18.10.2011
Processo de Consulta nº 69/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2208.90.00 Bebida alcoólica, com um teor alcoólico de 16,5% em volume, resultante de simples mistura de diversos ingredientes, contendo, em volume, 17% de álcool etílico potável (com um teor alcoólico, em volume, de 96%), 0,2% de suco fermentado de maçã (com um teor alcoólico de 10%vol), açúcar, pasta de amendoim, leite em pó, goma xantana, caramelo DS 400, aroma natural de baunilha e cacau, aroma natural de amendoim e água, fabricada por Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda, apresentada em garrafas PET de volume igual a 900ml, e de vidro de volume igual a 900ml e a 660ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como Coquetel de Amendoim - 16,5ºGL, marca Comary Tropical.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2208.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, adotando-se como elemento subsidiário fundamental de classificação o Parecer OMA 2208.90/3, internalizado no país pela IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 22 e para as posições 22.06 e 22.08, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 14.10.2011)
18.10.2011
Processo de Consulta nº 68/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2208.90.00 Bebida alcoólica, com um teor alcoólico de 16,5% em volume, resultante de simples mistura de diversos ingredientes, contendo, em volume, 17% de álcool etílico potável (com um teor alcoólico, em volume, de 96%), 0,2% de suco fermentado de maçã (com um teor alcoólico de 10%vol), 5,2% de suco de maracujá 65ºBrix, açúcar, ácido cítrico, leite em pó, goma xantana, aroma natural de maracujá, corante amarelo crepúsculo e água, fabricada por Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda, apresentada em garrafas PET de volume igual a 900ml, e de vidro de volume igual a 900ml e a 660ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como Coquetel de Maracujá - 16,5ºGL, marca Comary Tropical.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2208.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, adotando-se como elemento subsidiário fundamental de classificação o Parecer OMA 2208.90/3, internalizado no país pela IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 22 e para as posições 22.06 e 22.08, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 14.10.2011)
18.10.2011
Processo de Consulta nº 67/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2208.90.00 Bebida alcoólica, com um teor alcoólico de 16,5% em volume, resultante de simples mistura de diversos ingredientes, contendo, em volume, 17% de álcool etílico potável (com um teor alcoólico, em volume, de 96%), 0,2% de suco fermentado de maçã (com um teor alcoólico de 10%vol), açúcar, leite de coco, leite em pó, goma xantana, aroma natural de coco e água, fabricada por Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda, apresentada em garrafas PET de volume igual a 900ml, e de vidro de volume igual a 900ml e a 660ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como Coquetel de Coco - 16,5ºGL, marca Comary Tropical.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2208.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, adotando-se como elemento subsidiário fundamental de classificação o Parecer OMA 2208.90/3, internalizado no país pela IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 22 e para as posições 22.06 e 22.08, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 14.10.2011)
18.10.2011
Processo de Consulta nº 66/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 2208.90.00 Bebida alcoólica, com um teor alcoólico de 16,5% em volume, resultante de simples mistura de diversos ingredientes, contendo, em volume, 17% de álcool etílico potável (com um teor alcoólico, em volume, de 96%), 0,2% de suco fermentado de maçã (com um teor alcoólico de 10%vol), 0,5% de suco de pêssego 65ºBrix, açúcar, ácido cítrico, leite em pó, goma xantana, aroma natural de pêssego, corante Amarelo Tartrazina, corante Vermelho Bordoux e água, fabricada por Indústria e Comércio de Bebidas Rodrigues e Silva Ltda, apresentada em garrafas PET de volume igual a 900ml, e de vidro de volume igual a 900ml e a 660ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como Coquetel de Pêssego - 16,5ºGL, marca Comary Tropical.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2208.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, adotando-se como elemento subsidiário fundamental de classificação o Parecer OMA 2208.90/3, internalizado no país pela IN RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 22 e para as posições 22.06 e 22.08, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 14.10.2011)

25.05.2011

Processo de Consulta nº 19/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 2208.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (cachaça), com teor alcoólico de 42% em volume, apresentada em garrafas com capacidade de 700 ml, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como cachaça, marca "Vila Pongó".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 22.08) e RGI - 6ª (texto da subposição 2208.40) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 22.08.
(retifica publicação de 31/05/2010) WILLIAM LARA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 15.05.2009)


01.02.2010
Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados doces", saborizados por adição de diferentes aromatizantes artificiais, classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 20.08 e da Nota 1 do Capítulo 9) e RGI-6 (textos da subposição de 1º nível 2008.9 e da subposição de 2º nível 2008.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.01.2010)
01.02.2010
Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: A mercadoria denominada "Cristais de gengibre desidratados sabor limão sal" classifica-se no código 2008.99.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 20.08 e da Nota 1 do Capítulo 9) e RGI-6 (textos da subposição de 1º nível 2008.9 e da subposição de 2º nível 2008.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.01.2010)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 304/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, suco de maracujá, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Maracujá", marca "Maracujá 101 de Cana", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 680ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 303/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 19,68% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, extratos vegetais (carvalho e gengibre), açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Carvalho e Gengibre", marca "Dubler", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 900ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 302/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 8,04% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, suco de limão, ácido cítrico, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Cocktail de Fermentado de Cana com Limão", marca "Limãozinho 101 de Cana", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 680ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 301/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 13,80% vol., resultante da mistura de fermentado de cana, álcool etílico potável, extrato vegetal, açúcar e água, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Coquetel de Fermentado de Cana com Alcachofra", marca "Cybar", apresentada em garrafas de plástico e de vidro com conteúdo de 900ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.08.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 165/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI Mercadoria. 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 15,0% vol., resultante da mistura de fermentado de maçã, açúcar, extrato de catuaba e de guaraná, corante, conservantes, água e grande proporção de álcool etílico potável, o que a descaracteriza como bebida fermentada, registrada no MAPA como "Coquetel de Fermentado de Maça e Catuaba", apresentada em garrafas de plástico de 870ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e 6 (subposição 2208.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.05.2009)
11.09.2008
Processo de Consulta nº 46/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 2208.90.00 Bebida com graduação alcoólica de 45% em volume, acondicionada em recipiente de 700 ml, resultante da destilação de mosto fermentado de mel, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "Aguardente de Mel".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 22.08), RGI-6 (texto da subposição 2208.90), NESH da posição 22.08.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.06.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 99/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 20% vol., obtida por mistura, constituída de cachaça, água, suco de pêssego, fermentado de maçã e açúcar, comercialmente denominada "Coquetel de Fermentado de Maçã com Cachaça e Suco de Pêssego" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.08) e 6 (texto da subposição 2208.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de
2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.09.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 18/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida alcoólica com teor alcoólico de 28% vol., obtida pela mistura de fermentado alcoólico de maçã, suco de cana, açúcar, água e álcool etílico a 96% vol., apresentada em garrafas com capacidade de 900ml, comercialmente denominada "Coquetel de fermentado de maçã e suco de cana 49 Pipas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 2208) e 6 (texto da subposição 2208.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 17/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida alcoólica com teor alcoólico de 20% vol., obtida pela mistura de fermentado alcoólico de maçã, suco de abacaxi, açúcar, água e álcool etílico a 96% vol., apresentada em garrafas com capacidade de 900ml, comercialmente denominada "Coquetel de fermentado de maçã e suco de abacaxi 49 Pipas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 2208) e 6 (texto da subposição 2208.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 16/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida alcoólica com teor alcoólico de 20% vol., obtida pela mistura de fermentado alcoólico de maçã, suco de cana, extrato de anis, açúcar, água e álcool etílico a 96% vol., apresentada em garrafas com capacidade de 900ml, comercialmente denominada "Coquetel de fermentado de maçã, suco de cana e anis 49 Pipas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 2208) e 6 (texto da subposição 2208.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 15/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida alcoólica com teor alcoólico de 20% vol., obtida pela mistura de fermentado alcoólico de maçã, suco de pêssego, açúcar, água e álcool etílico a 96% vol., apresentada em garrafas com capacidade de 900ml, comercialmente denominada "Coquetel de fermentado de maçã e suco de pêssego 49 Pipas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 22 e texto da posição 2208) e 6 (texto da subposição 2208.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.05.2008)
24.01.2008
Processo de Consulta nº 394/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria Conjunto de artigos comercializados em embalagem única, mas que não atende a todas as condições para ser classificado como "sortido acondicionado para venda a retalho", contendo:
2208.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (Cachaça envelhecida), bebida alcoólica de graduação alcoólica de 42% vol., marca Kaballa, apresentada em garrafa de cerâmica de 1000ml.
4419.00.00 Socador de limão de madeira, utensílio doméstico utilizado na preparação de bebidas do tipo "caipirinha" e outros coquetéis.
6912.00.00 Copos de cerâmica (argila comum), apresentados nas medidas (altura x diâmetro): 16,5 x 8,0cm e 4,7 x 4,5cm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 5b (texto da posição 22.08, 44.19 e 69.12), e 6 (texto da subposição 2208.40) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002, e atualizações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)