CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 2309
Data
da Publicação |
Decisão |
07.10.2011 |
Processo de Consulta nº
77/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de monensina sódica (40% em peso) em suporte orgânico (farelo de trigo), em forma de pó, própria para ser misturada à ração de animais para prevenção da coccidiose em aves domésticas e promoção do crescimento de suínos, ovinos e caprinos jovens, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada "Poulcox(r) 40" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de extrato de Aloe vera, contendo polissorbato 80, álcool etílico e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante para o corpo e o rosto, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Lipossomas Aloe Vera" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 04.08.2011) |
07.10.2011 |
Processo de Consulta
nº 76/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de monensina sódica (40% em peso) em suporte orgânico (farelo de trigo), em forma de pó, própria para ser misturada à ração de animais para prevenção da coccidiose em aves domésticas e promoção do crescimento de suínos, ovinos e caprinos jovens, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada "Poulcox(r) 40" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 01.08.2011) |
19.08.2011 |
Processo de Consulta nº
74/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de flavofosfolipol (8% em peso) em suporte mineral (carbonato de cálcio), em forma de pó granulado, própria para ser misturada à ração de animais para promoção do crescimento, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada "Flavomycin(r) 80" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 25.07.2011) |
01.08.2011 | Processo de Consulta nº 34/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para a água de beber de aves e suínos, na forma de um líquido transparente bege claro, constituído por ácido fórmico, ácido acético, ácido propiônico, ácido sórbico e água, a ser adicionado à água, na proporção de 2,0 a 5,0 litros para cada 1.000 litros, acondicionado em frascos plásticos de 5 litros e 25 litros, denominado Evacide S Liquid. Fabricante: Nutri Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 23.09 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 28.04.2011) |
09.02.2011 |
Processo de
Consulta nº 319/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código Tipi: 2309.10.00 Mercadoria: Alimentos para cães, destinados a fornecer uma alimentação completa e balanceada, acondicionados para venda a retalho em sacos plásticos de pesos variando entre 1 a 25kg, cujos rótulos apresentam, entre outras informações, as de caráter nutricional, os elementos constituintes e a administração por idade do animal. Código Tipi: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento para gatos, destinado a fornecer uma alimentação completa e balanceada, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos de pesos variando entre 0,5 a 25kg, cujo rótulo apresenta, entre outras informações, as de caráter nutricional, os elementos constituintes e a administração por idade do animal. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 do Capítulo 23 e da posição 23.09) e 6 (texto da subposição 2309.10) da Tipi, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB n.º 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 08.12.2010) |
10.12.2010 |
Processo de
Consulta nº 102/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 2309.90.90 Mercadoria: Preparação para fabricação de ração para animais não ruminantes, à base de farinha de penas hidrolisadas (90%, em peso) e sangue animal (10%, em peso), contendo aditivos antioxidante e antibacteriano, apresentada na forma de farinha a granel ou em big bags com capacidade de 1200kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1 do Cap. 23 e texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 05.07.2010) |
25.08.2010 |
Processo de
Consulta nº 3/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 2309.90.90 Ingrediente protéico para alimentação animal, obtido como resíduo da fermentação para a produção do glutamato monossódico, apresentado como um líquido a granel, denominado Amiferm®. Fabricante: Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 09.02.2010) |
17.12.2008 |
Processo de
Consulta nº 54/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo estimulante da imunidade das aves, composto de ácido láctico, incluindo seu extrato de fermentação, ácido fórmico e oligossacarídeos, a ser adicionado à água ou à ração dos animais, acondicionado em barricas de 25 kg ou garrafas de 1 litro, denominado NUTRILAC IGA Liquid. Fabricante: Nutri-Ad International N.V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 30.09.2008) |
17.12.2008 |
Processo de Consulta nº
50/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria: 2309.90.10 Substituto lácteo para bezerros, fornecido aos animais diluído em água, na proporção de 100 a 125 gramas por litro, utilizado em substituição ao leite produzido pelas vacas, composto de lactose, ácido fumárico, proteína concentrada de soja, soro de leite, aditivo antioxidante, soro de leite delactosado, gordura vegetal estabilizada e premix vitamínico- mineral, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Lactal E12, fabricantes Nukamel N.V., Alimental S.A. e Joosten Products B. V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI Chefe da Divisão (Data da Decisão: 19.09.2008) |
06.11.2008 |
Processo de Consulta nº
34/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Suplemento lácteo para alimentação de leitões, contendo soro de leite delactosado, gordura vegetal estabilizada, caseína, lactose, dióxido de silício, aditivo acidificante, aditivo flavorizante, palatabilizante, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Suimilk. Fabricante: Nukamel N.V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 05.08.2008) |
06.11.2008 |
Processo de Consulta nº
33/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadoria Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.10 Substituto lácteo para bezerros, composto de soro de leite delactosado, proteína concentrada de soja, soro de leite, lactose, gordura vegetal estabilizada, premix vitamínico mineral, ácido fumárico e aditivo acidificante, acondicionado emsacos de 25 kg, denominado Lactal. Fabricante: Nukamel N.V. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 05.08.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
29/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo aromatizante para rações de animais, composto de aditivo flavorizante, ácido butírico, dextrose, calcário e dióxido de silício, que melhora a utilização dos alimentos pelos animais, na forma de pó de cor amarelo-claro, acondicionado em barricas de 25 kg, denominado Dry Cream-Sicle Flavour (Cream Sicle Solúvel). Fabricante: BFI Innovation Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 28.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
28/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo aromatizante para rações de animais, composto de aditivo flavorizante, extrato de laranja, dextrose e sílica, que melhora a utilização dos alimentos pelos animais, na forma de pó de coloração branca, acondicionado em barricas de 25 kg, denominado Orange ADE. Fabricante: BFI Innovation Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 28.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
27/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo aromatizante para rações de animais, composto de taumatina, sacarina, neospiridina, dextrose, sílica e outros compostos de suporte, que melhora a utilização dos alimentos pelos animais, na forma de pó de coloração branca, acondicionado em barricas de 25 kg, denominado Powersweet. Fabricante: BFI Innovation Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 28.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
26/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo aromatizante para rações de animais, composto de taumatina, extrato de fenegriek, celulose, sílica, calcário e outros compostos de suporte, que melhora a utilização dos alimentos pelos animais, na forma de pó de coloração bege, acondicionado em barricas de 25 kg, denominado Truffalac 21. Fabricante: BFI Innovation Ltd. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 28.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
25/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para rações de animais, composto de butirato de sódio, encapsulado por ácidos graxos vegetais, com efeitos benéficos no metabolismo celular, sistema imunológico e microflora intestinal dos animais, na forma de pequenos grânulos perolizados de cor branca, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Adimix MR Coated. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
24/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para rações de animais, composto de ácido fórmico, ácido acético, ácido cítrico, ácido propiônico, sulfato de cálcio, cloreto de sódio e dióxido de silício, em pó, com coloração variando do branco ao amarelado, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Salmo- Nil MC Dry. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
23/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90. Aditivo acidificante para rações de animais, composto de ácido fosfórico, ácido fórmico, ácido cítrico, ácido fumárico, formiato de cálcio e dióxido de silício, com efeitos benéficos na absorção de cálcio e fósforo pelos animais, em pó de coloração branca, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Ultracid Plus 8 Dry. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
22/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para rações de animais, composto de ácido fórmico, ácido cítrico e butirato de sódio, encapsulado por ácidos graxos vegetais, com efeitos benéficos no metabolismo celular, sistema imunológico e microflora intestinal dos animais, na forma de pequenos grânulos perolizados de cor branca, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Adimix Plus Coated. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
21/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para rações de animais, composto de ácido cítrico, ácido sórbico, propionato de cálcio, sulfato de cálcio, cloreto de sódio e dióxido de silício, em pó, com coloração variando do branco ao amarelado, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado MOLD-NIL MC Dry. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
19.09.2008 |
Processo de Consulta nº
20/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2309.90.90 Aditivo acidificante para rações de animais, composto de butirato de sódio, revestido por extrato protéico vegetal, com efeitos benéficos no metabolismo celular, sistema imunológico e microflora intestinal dos animais, em pó, com coloração variando do branco ao creme, acondicionado em sacos de 25 kg, denominado Adimix CP. Fabricante: Nutri-Ad International NV. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 2309 e da subposição 2309.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 24.07.2008) |
18.06.2008 |
Processo de Consulta nº
88/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, nas formas de bolinhas achatadas e ossinhos, obtidas por extrusão, para cães adultos ou em crescimento, destinado a fornecer aos animais a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada, acondicionado em embalagens de apresentação com capacidades de 1kg, 3kg, 10,1kg e 15kg, comercialmente denominado "Petlife Scooby- Doo" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 23.09) e 6 (texto da subposição 2309.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007, e art. 6º do Decreto nº 4.544, de 2002. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 06.09.2007) |