CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2517

Data da Publicação
Decisão

26.01.2010

Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Areia, obtida artificialmente por processo de reciclagem de concretos e blocos de concreto da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 4,8 mm, a ser utilizada em argamassas para o assentamento de alvenaria de vedação, contrapisos, solo-cimento, blocos e tijolos de vedação etc., comercialmente denominada:
Areia reciclada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) nº 1 (Notas 1 e 3 do Capítulo 25, Nota 1 do Capítulo 68, e texto da Posição 2517) e nº 6 (texto da Subposição 2717.10.00), da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Camex nº 07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 22.01.2010)
 25.01.2010 Processo de Consulta nº 4/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concreto da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 6,3mm, a ser utilizada na fabricação de artefatos de concreto, tais como blocos de vedação, pisos intertravados, manilhas de esgoto etc., comercialmente denominada "Pedrisco reciclado".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) Nº1 (Notas 1 e 3 do Capítulo 25, Nota 1 do Capítulo 68, e texto da Posição 2517) e Nº6 (texto da Subposição 2717.10.00), da NCM, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto Nº2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF Nº697, de 2006, e pela Resolução Camex Nº07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB Nº807, de 2008; e IN-SRF Nº740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 22.01.2010)
25.01.2010
Processo de Consulta nº 3/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concretos da construção civil, isenta de impurezas, com dimensão máxima característica inferior a 39mm, a ser utilizada na fabricação de concretos não estruturais, drenagens etc, comercialmente denominada "Brita reciclada".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) Nº1 (Notas 1 e 3 do Capítulo 25, Nota 1 do Capítulo 68, e texto da Posição 2517) e Nº6 (texto da Subposição 2717.10.00), da NCM, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto Nº2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF Nº697, de 2006, e pela Resolução Camex Nº07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB Nº807, de 2008; e IN-SRF Nº740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 22.01.2010)
22.01.2010
Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra rachão, proveniente da reciclagem de concretos e blocos de concretos da construção civil, com dimensão máxima característica inferior a 150 mm, isenta de impurezas, a ser utilizada em obras de pavimentação, drenagem, terraplanagem etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) Nº1 (Notas 1 e 3 do Capítulo 25, Nota 1 do Capítulo 68, e texto da Posição 2517) e Nº6 (texto da Subposição 2717.10.00), da NCM, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto Nº2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF Nº697, de 2006, e pela Resolução Camex Nº07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB Nº807, de 2008; e IN-SRF Nº740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO Chefe
(Data da Decisão: 21.01.2010)
21.01.2010
Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC/TIPI - Mercadoria 2517.10.00 - Pedra britada, obtida da reciclagem de Resíduos da Construção Civil (RCC), com dimensões entre 4,8 e 100,0 mm (ABNT- NBR No- 7.525), a ser utilizada em obras de base e de subleito de pavimentos, na pavimentação de vias ou aterros, em acertos topográficos de terrenos etc, comercialmente denominada de "Brita corrida".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) No- 1 (Notas 1 e 3 do Capítulo 25, Nota 1 do Capítulo 68, e texto da Posição 2517) e No- 6 (texto da Subposição 2717.10.00), da NCM, aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto No- 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela IN-SRF No- 697, de 2006, e pela Resolução Camex No- 07, de 2007, e da NBM/TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006, com suas alterações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB No- 807, de 2008; e IN-SRF No- 740, de 2007, que rege o processo de consulta.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe
(Data da Decisão: 20.01.2010)