CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2903

Data da Publicação
Decisão

06.07.2009

Processo de Consulta nº 19/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, aminoácidos, vitamina B12 e energéticos, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 125ml e 250ml, comercialmente denominado "Potenmic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
 06.07.2009 Processo de Consulta nº 19/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, aminoácidos, vitamina B12 e energéticos, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 125ml e 250ml, comercialmente denominado "Potenmic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 18/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, aminoácidos, vitaminas e energéticos, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 500ml ou 1 litro, comercialmente denominado "Hemomic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 18/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, aminoácidos, vitaminas e energéticos, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 500ml ou 1 litro, comercialmente denominado "Hemomic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 17/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de aminoácidos, vitamina C e energético, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 125ml, 250ml ou 1 litro, comercialmente denominado "Glicomic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 17/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de aminoácidos, vitamina C e energético, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 30ml, 60ml, 125ml, 250ml ou 1 litro, comercialmente denominado "Glicomic Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 16/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, matérias energéticas, aminoácidos e vitaminas, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de pó acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 100g, 500g ou 5kg, comercialmente denominado "Aminosules Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 16/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.10.00 Mercadoria: Alimento complementar ou suplemento de sais minerais, matérias energéticas, aminoácidos e vitaminas, para cães, gatos, mustelídeos, répteis, aves e roedores de todas as idades, apresentado na forma de pó acondicionado em embalagens para venda a retalho, com capacidades de 100g, 500g ou 5kg, comercialmente denominado "Aminosules Pet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.10) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.04.2009)