CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2916

Data da Publicação
Decisão

04.06.2010

Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA "Kit" para preparação de bebida refrigerante sabor guaraná, fabricado pela DR Concentrados de Alimentos da Amazônia, que não atende a definição de "sortidos apresentados para venda a retalho" para fins de aplicação do item "b" da 3ª RGI/SH, formado pelos seguintes itens: a) NCM 2106.90.10 - Preparação para aromatização de bebida refrigerante, com sabor guaraná, constituída de sementes de guaraná trituradas (49,16%), água potável (25,69%), álcool neutro (22,94%) e ácido ascórbico, em embalagem de 50kg; b) NCM 2916.31.21 - Benzoato de sódio, em embalagem de 12kg; c) NCM 2918.14.00 - Ácido cítrico anidro, em embalagem de 53kg, e; d) NCM 1702.90.00 - Corante caramelo, em embalagem de 19kg. Além de suas embalagens individuais, os componentes do kit também se encontram acondicionados conjuntamente em uma segunda embalagem, formando um único volume.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto das posições 1702, 2106, 2916 e 2918 e texto da nota 5-C, do capítulo 29), 6ª RGI/SH (texto das subposições 1702.90, 2106.90, 2916.31 e 2918.14) e 1ª Regra Geral Complementar (texto do item 2916.31.2 e dos subitens 2106.90.10 e 2916.31.21), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex no- 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 20.05.2010)
04.06.2010 Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 2a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC MERCADORIA "Kit" para preparação de bebida refrigerante sabor laranja, fabricado pela DR Concentrados de Alimentos da Amazônia, que não atende a definição de "sortidos apresentados para venda a retalho" para fins de aplicação do item "b" da 3ª RGI/SH, formado pelos seguintes itens: a) NCM 2106.90.10 - Preparação para aromatização de bebida refrigerante, com sabor laranja, constituída de água potável (70%), gomas naturais de laranja (20,44%), aromatizante sabor laranja (5,8%), corantes, ácido cítrico anidro e conservantes, em embalagem de 50kg; b) NCM 2916.31.21 - Benzoato de sódio, em embalagem de 15kg, e; c) NCM 2918.14.00 - Ácido cítrico anidro, em embalagem de 67kg. Além de suas embalagens individuais, os componentes do kit também se encontram acondicionados conjuntamente em uma segunda embalagem, formando um único volume.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto das posições 2106, 2916 e 2918 e texto da nota 5-C, do capítulo 29), 6ª RGI/SH (texto das subposições 2106.90, 2916.31 e 2918.14) e 1ª Regra Geral Complementar (texto do item 2916.31.2 e dos subitens 2106.90.10 e 2916.31.21), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex no- 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
DION SANTOS RUAS - Chefe
(Data da Decisão: 20.05.2010)