CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2919

Data da Publicação
Decisão

29.09.2011

Processo de Consulta nº 56/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC/TIPI: 2919.90.90 Fosfato de 2- etilexila, um composto orgânico de constituição química definida, de fórmula molecular C8H19PO4, líquido, teor de pureza mínimo 82%, utilizado como aditivo melhorador de adesividade para cimentos asfálticos de petróleo, comercializado com o nome CAPFIX, apresentado em baldes de 20kg, em tambores de 200kg e a granel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da Nota 1ª) do Capítulo 29 e da posição 29.19), RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 2919.90) e RGC-1 (texto do item 2919.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 29 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 27.09.2011)