CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2933

Data da Publicação
Decisão

26.09.2011

Processo de Consulta nº 52/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 2933.99.99 Ácido 1,4,7,10-tetraazaciclododecano N,N',N'',N'''-tetraacético, um composto orgânico de constituição química definida, de fórmula molecular C16H28N4O8, em pó, comercialmente conhecido como DOTA, utilizado na preparação de meio de contraste paramagnético de cadeia macrocíclica, a ser utilizado em exames de diagnóstico por imagem.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(textos da posição 29.33 e da Nota 3 do Capítulo 29), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 2933.9 e de segundo nível 2933.99) e RGC-1 (textos do item 2933.99.9 e do subitem 2933.99.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, bem assim com os subsídios fornecidos para o Capítulo 29 pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada (por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994) pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 22.09.2011)
02.02.2009 Processo de Consulta nº 57/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2933.39.99 Menadiona nicotinamida bissulfito (MNB), um derivado da vitamina K3, com grau de pureza mínimo de 96,0%, apresentada na forma de pó cristalino amarelado, acondicionada em sacos de papel ou plástico de 25 kg, fabricante Zhejiang Brother Enterprise Group.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 1- a e 3 do Capítulo 29, da posição 2933, da subposição de 1º nível 2933.3 e da subposição de 2º nível 2933.39), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 13.10.2008)