CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2934

Data da Publicação
Decisão

02.03.2011

Processo de Consulta nº 1/11
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria "Clomazona, produto químico orgânico, de constituição química definida, de nome científico 2-[(2-Clorofenil) metil]-4,4-dimetil-3-isoxazolidinona, também comercialmente conhecido como dimetazona, registrado no CAS sob nº 81777-89-1, de fórmula química bruta C12H14ClNO2, herbicida de preemergência", classifica-se no código 2934.99.39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (textos da posição 29.34 e das subposições 2934.9 e 2934.99) e RGC-1 (textos do item 2934.99.3 e do subitem 2934.99.39) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Subcapítulo X do Capítulo 29 e da posição 29.34, aprovadas no Brasil pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de janeiro de 1994.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR - Coordenador-Geral - Substituto
(Data da Decisão: 28.02.2011)
29.06.2009
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 2934.99.39 Clomazona (clomazone), também denominado 2 (2-clorobenzil)-4,4-dimetil- 1,2-oxazolidin-3-ona, com teor de pureza mínimo de 88%, um produto técnico para formulação de herbicida, apresentado como um líquido translúcido e viscoso, de coloração amarelo-clara, acondicionado em tambores de 226,8 kg, denominado comercialmente Gamit Técnico FMC. Fabricante: FMC Corp., U.S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos das Notas 1 e 3 do Capítulo 29, da posição 2934, da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.02.2009)