CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 2937

Data da Publicação
Decisão

08.10.2009

Processo de Consulta nº 3/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Espironolactona, produto químico orgânico, de constituição química definida, de nome científico 7a-(acetiltio)-17a-hidroxi-3- oxopregn-4-eno-21-ácido carboxílico, de fórmula química bruta C24H32O4S, anti-hormônio antagonista do hormônio aldosterona, classifica- se no código 2937.29.50 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006.
Dispositivos Legais: RGI 1ª e 6ª (Notas 3 e 8 do Capítulo 29, textos da posição 29.37 e das subposições 2937.2 e 2937.29) e RGC- 1 (texto do item 2937.29.50) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex no 43, de 22 de dezembro de 2006, com os subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) do Capítulo 29 e da posição 29.37, aprovadas no Brasil pelo Decreto no 435, de 27 de janeiro de 1992, com a versão atual aprovada pela IN RFB no 807, de 11 de janeiro de 2008, por força da delegação de competência outorgada pelo art. 1o da Portaria MF no 91, de 24 de janeiro de 1994.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 28.09.2009)