CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3004

Data da Publicação
Decisão
01.08.2011 Processo de Consulta nº 30/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.32.90 Medicamento contendo como princípio ativo o furoato de mometasona, um glicocorticóide tópico com propriedade anti-inflamatória local, para tratamento da rinite alérgica, na forma de um líquido, acondicionado em frasco plástico de 18 g ou 9 g, dotado de válvula spray, denominado Nasonex(r).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 30.04, da subposição de 1º nível 3004.3 e da subposição de 2º nível 3004.32), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 27.04.2011)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 76/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.90.79 Medicamento para redução de níveis elevados de lipídios no sangue, principalmente colesterol e triglicérides, contendo como princípio ativo a rosuvastatina cálcica, na forma de comprimidos revestidos, contendo 10, 20 ou 40 mg do princípio ativo, acondicionados em barricas, denominado Crestor(r). Fabricante: IPR Pharmaceuticals, INC. - Canóvanas - Porto Rico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 29.10.2010)
24.03.2011
Processo de Consulta nº 75/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.90.99 Medicamento constituído pelos princípios ativos: hidrato de calcipotriol (equivalente a 50 µg/g de calcipotriol) e dipropionato de betametasona (equivalente a 0,5 mg/g de betametasona), indicado para o tratamento tópico da psoríase vulgar, apresentado em bisnagas de alumínio contendo 30 g de pomada, denominado Daivobet(r). Fabricado por LEO Laboratories Limited, Dublin, Irlanda. Importado e distribuído por Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 28.10.2010)
02.03.2011
Solução de Divergência nº 1/11
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma a Solução de Consulta nº 23, da SRRF/8ª RF/Diana, de 31 de março de 2006. A mercadoria "Medicamento constituído pelos princípios ativos: paracetamol e cloridrato de pseudoefedrina e excipientes, para o tratamento sintomático de gripes e resfriados comuns, sinusites e para a redução da febre, apresentado em caixas com 24 comprimidos revestidos, denominado Tylenol Sinus. Fabricante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.", classifica-se no código 3004.40.90 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 4.542/02 e alterações posteriores.
Dispositivos Legais: RGI-1 (texto da posição 30.04), RGI-6 (texto da subposição 3004.40) e RGC-1 (texto do item 3004.40.90), todas da TIPI aprovada pelo Decreto nº 4.542/02 e alterações posteriores.
OSMAR EXPEDITO MADEIRA JUNIOR - Coordenador-Geral - Substituto
(Data da Decisão: 28.02.2011)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 119/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.99 Medicamento dinamizado (homeopático), constituído pelos princípios vegetais Agnus castus, Conium maculatum, Nuphar luteum e Onosmodium virginicum diluídos até a 6ª potência na escala centesimal hahnemanniana (6 CH), destinado à ação terapêutica principal como ativador sexual, apresentando-se em caixas com 60 comprimidos, cujos excipientes são lactose, talco e dióxido de silício coloidal, registrado na Anvisa sob o n.º 10247.0024.001- 0.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.05.2010)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 371/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo acetilmetionina, colina, glicina, vitamina B1, vitamina B12 e extrato hepático, indicado à insuficiência hepática e distúrbios gastrohepáticos em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 20, 50 e 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 combinada com a RGI nº 3"c" (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 337/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.23 Medicamento injetável, de uso veterinário, denominado cálcio glicosado 25%, contendo gluconato de cálcio, glicose e hipossulfito de magnésio, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 50, 100, 200 e 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.23) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 336/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.29 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de glicerofosfato de sódio, indicado no tratamento das deficiências do fósforo e suas manifestações, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, bezerros, potros e ovelhas, apresentado em ampolas de 100 e 200 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.2 e do subitem 3004.90.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 318/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.67 Medicamento de uso veterinário, exclusivo para aves, à base de enrofloxacina [posição 29.33], que é um agente antibacteriano destinado ao tratamento e profilaxia das doenças intestinais, respiratórias e de pele produzidas por germes gram-positivos e gram-negativos, apresentado em frascos de vidro de 20, 50, 100 e 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção V e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.6 e do subitem 3004.90.67) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 317/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, contendo cálcio coloidal, morruato de sódio, vitamina D2 (calciferol) e B12 (cianocobalamina), destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 50, 100, 200 e 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 combinada com a RGI nº 3"c" (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 310/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.59 Medicamento injetável de uso veterinário contendo mentol [posição 29.06], guaiacol [posição 29.09], cânfora [posição 29.14], eucaliptol [posição 29.32] e clorofila [posição 32.02], utilizado como coadjuvante no tratamento de bronquites, pneumonias, gripes, resfriados e suas manifestações em animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cães e gatos, apresentado em ampolas de 10, 50 e 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (textos do item 3004.90.5 e do subitem 3004.90.59) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006;
subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 14.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 309/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.67 Medicamento de uso veterinário utilizado contra infestações parasitárias intestinais, contendo tiabendazol [composto heterocíclico cuja estrutura contém um ciclo tiazol - posição 29.34] e adipato de piperazina [composto heterocíclico exclusivamente de heteroátomo de nitrogênio, cuja estrutura apresenta um ciclo piperazina - posição 29.33], destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, cabras, porcos e aves, apresentado em potes de 20, 50 e 100g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.67) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão.
(Data da Decisão: 14.08.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 305/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.90.99 Medicamento veterinário, injetável ou de uso tópico, à base de bissulfito sódico de menadiona que, é um sucedâneo sintético da vitamina K (Posição 29.14), indicado no tratamento de hipovitaminoses alimentares K, intoxicações e hemorragias, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, carneiros, cães e gatos, apresentado em frasco ampola de 10, 50 ou 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.90), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.90.9 e 3004.90.99) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.08.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 292/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3004.50.90 Medicamento injetável, de uso veterinário, à base de cloridrato de tiamina (cloridrato de vitamina B1) e glicerofosfato de sódio, indicado no tratamento de hipovitaminoses B1 e como tônico estimulante geral, destinado a animais de diferentes portes tais como bois, cavalos, carneiros, cães e gatos, apresentado em ampolas de 100 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1, "a", do Capítulo 29 e da posição 30.04) e 6 (texto da subposição 3004.50), e RGC/NCM 1 (texto do item 3004.50.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 31.07.2009)
19.08.2009
Processo de Consulta nº 21/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3004.90.69 Medicamento antineoplásico, contendo como princípio ativo o erlotinibe, na forma de cloridrato de erlotinibe, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 25 mg, 100 mg ou 150 mg de erlotinibe, acondicionados em caixas contendo 30 comprimidos. Marca registrada: Tarceva(r). Fabricante: Schwarz Pharma Manufacturing Inc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90),c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 30.03.2009)
19.08.2009 Processo de Consulta nº 20/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3004.90.49 Medicamento anti-hipertensivo, contendo como princípio ativo o alisquireno, na forma de hemifumarato de alisquireno, apresentado na forma de comprimidos revestidos contendo 150 mg ou 300 mg de alisquireno, acondicionados em caixas contendo 14 ou 28 comprimidos.
Marca registrada: Rasilez(r). Fabricado por Novartis Pharma Stein AG, Stein, Suíça; importado e embalado por Novartis Biociências S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.03.2009)
06.07.2009 Processo de Consulta nº 25/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3004.20.69 Mercadoria: Suspensão oftálmica estéril para uso tópico apresentada em frascos gotejadores com 2,5ml, 5ml ou 10ml, contendo tobramicina (antibiótico aminoglucosídio) e etabonato de loteprednol (corticosteróide anti-inflamatório), indicada no tratamento e na prevenção de infecções oculares bacterianas, comercialmente denominada "Zylet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3004) e 6 (texto da subposição 3004.20), e RGC-1 (textos do item 3004.20.6 e do subitem 3004.20.69), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 25.06.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 25/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3004.20.69 Mercadoria: Suspensão oftálmica estéril para uso tópico apresentada em frascos gotejadores com 2,5ml, 5ml ou 10ml, contendo tobramicina (antibiótico aminoglucosídio) e etabonato de loteprednol (corticosteróide anti-inflamatório), indicada no tratamento e na prevenção de infecções oculares bacterianas, comercialmente denominada "Zylet" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3004) e 6 (texto da subposição 3004.20), e RGC-1 (textos do item 3004.20.6 e do subitem 3004.20.69), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 25.06.2009)
02.02.2009
Processo de Consulta nº 58/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3004.90.99 Medicamento constituído pelos princípios ativos: cloridrato de lidocaína (2% em peso) e cloreto de benzalcônio (0,13% em peso), indicado como anestésico e anti-séptico, apresentado como solução tópica em frasco de 50 ml, dotado de válvula vaporizadora, denominado Band- Aid(r) Spray Anti-Séptico. Produzido e embalado por Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., sob autorização de Johnson & Johnson Industrial Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1 (2.ª b c/c 3.ª c), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 15.10.2008)
17.12.2008 Processo de Consulta nº 53/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI Mercadoria: 3004.90.69 Medicamento constituído pelos princípios ativos: flunarizina (8,5 mg) e nicergolina (5 mg), indicado para o tratamento profilático da enxaqueca e tratamento sintomático da vertigem vestibular, apresentado em caixas contendo 30 ou 60 comprimidos, denominado Sibelium Plus.
Fabricante: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª(2ª b c/c 3ª c) (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 -alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.09.2008)
06.11.2008
Processo de Consulta nº 36/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC:Mercadoria 3004.90.79 Medicamento para tratamento da Aids, contendo como princípio ativo o darunavir, na forma de etanolato de darunavir, apresentado em frascos com 28 ou 120 comprimidos. Marca registrada: Prezista. Fabricante:
Janssen Ortho LLC. Embalador: Janssen-Cilag SpA.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 3004 e da subposição 3004.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 15.08.2008)