CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3005

Data da Publicação
Decisão

10.09.2010

Processo de Consulta nº 73/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3005.90.90 - Algodão hidrófilo, engomado e cortado em forma de roletes, não estéril, acondicionado para venda a retalho, em saco plástico contendo 600 unidades, indicado para uso odontológico e denominado comercialmente Rolos Dentais Coloridos Apolo Algodão Hidrófilo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1 (texto da posição 30.05), RGI-6 (texto da subposição 3005.90) e RGC - 1 (texto do item 3005.90.90) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 30.05.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 26.08.2010)
10.09.2010 Processo de Consulta nº 64/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3005.90.90 - Algodão hidrófilo, engomado e cortado em forma de roletes, não estéril, acondicionado para venda a retalho, em saco plástico contendo 600 unidades, indicado para uso odontológico e denominado comercialmente Rolos Dentais Apolo Algodão Hidrófilo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1 (texto da posição 30.05), RGI-6 (texto da subposição 3005.90) e RGC - 1 (texto do item 3005.90.90) da da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 30.05.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 27.07.2010)
 21.02.2008 Processo de Consulta nº 56/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3005.90.90 Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina, com camadas sobrepostas, enrolada em papel azul Kraft, em toda a sua extensão e acondicionado para venda a retalho, em rolos de 500 gramas cada, comercialmente denominado "Algodão Hidrófilo Apolo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 30.05 e Nota 2 seção VI), RGI-6 ( texto subposição 3005.90), RGC-1 (texto item 3005.90.9), NESH posição 30.05.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe Substituta
(Data da Decisão: 28.12.2007)
 21.02.2008 Processo de Consulta nº 55/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3005.90.90 Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina, com camadas sobrepostas, enrolada em papel azul Kraft, em toda a sua extensão e acondicionado para venda a retalho, em rolos de 250 gramas cada, comercialmente denominado "Algodão Hidrófilo Apolo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 30.05 e Nota 2 seção VI), RGI-6 ( texto subposição 3005.90.9), NESH posição 30.05.
MARA CRISTINA SIFUENTES - Chefe Substituta
(Data da Decisão: 28.12.2007)
 21.02.2008 Processo de Consulta nº 40/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3005.90.90 Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina, com camadas sobrepostas, enrolada em papel azul Kraft, em toda a sua extensão e acondicionado para venda a retalho, em caixas de papelão pesando 25 gramas cada, comercialmente denominado "Algodão Hidrófilo Apolo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 30.05 e Nota 2 seção VI), RGI-6 ( texto subposição 3005.90), RGC-1 (texto item 3005.90.9) NESH posição 30.05.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe
(Data da Decisão: 25.09.2007)
21.02.2008 Processo de Consulta nº 39/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3005.90.90 Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina, com camadas sobrepostas, enrolada em papel azul Kraft, em toda a sua extensão e acondicionado para venda a retalho, em caixas de papelão pesando 50 gramas cada, comercialmente denominado "Algodão Hidrófilo Apolo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 30.05 e Nota 2 seção VI), RGI-6 ( texto subposição 3005.90), RGC-1 (texto item 3005.90.9) NESH posição 30.05.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe
(Data da Decisão: 25.09.2007)
21.02.2008 Processo de Consulta nº 38/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3005.90.90 Algodão hidrófilo, não estéril, formado por uma manta fina, com camadas sobrepostas, enrolada em papel azul Kraft, em toda a sua extensão e acondicionado para venda a retalho, em caixas de papelão pesando 100 gramas cada, comercialmente denominado "Algodão Hidrófilo Apolo".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 de 15/12/2006, RGI-1 ( texto posição 30.05 e Nota 2 seção VI), RGI-6 ( texto subposição 3005.90), RGC-1 (texto item 3005.90.9) NESH posição 30.05.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe
(Data da Decisão: 24.09.2007)