CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3209

Data da Publicação
Decisão

15.06.2011

Processo de Consulta nº 24/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3209.10.20 Verniz à base de resina acrílica metalizada em dispersão aquosa, para o acabamento de pisos laváveis, que forma sobre a superfície tratada um filme transparente e brilhante, acondicionado em frascos plásticos de 1 litro, galões de plástico de 5 litros e em bombonas plásticas de 20 e 50 litros, denominado Restaure Auto Trat. Fabricado por Perol Comercial e Industrial Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 32.09 e da subposição 3209.10), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto Nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 31.03.2011)
01.03.2011
Processo de Consulta nº 3/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: A mercadoria denominada "Tinta Preparada", composta por aglutinantes à base de dispersão aquosa de copolímeros estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, hidrocarbonetos alifáticos, glicóis e tensoativos etoxilados e carboxilados, misturados com dispersões de matérias corantes insolúveis (colorantes), compostos de pigmentos orgânicos e/ou inorgânicos isentos de metais pesados, tensoativos etoxilados e alcoóis, classifica-se no código 3209.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado n°s 1 (texto da posição 32.09) e 6 (texto da subposição de 1º nível 3209.10), e Regra Geral Complementar RGC 1 (texto do item 3209.10.10) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB Nº 807, de 10 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 23.02.2011)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 61/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3209.10.10 - Tinta em base aquosa, contendo copolímeros estireno-acrílicos, areia de sílica, pigmentos, plastificantes, antiespumantes e antimicrobianos, usada como revestimento antideslizante, denominada comercialmente Terranor. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 32.09, da subposição 3209.10 e do subitem 3209.10.10 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.09.2007)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 60/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3209.10.20 - Verniz protetor disperso em água, à base de polímeros acrílicos, utilizado na proteção de paramentos de concreto e de outros materiais, denominado comercialmente n2Chemical C-129. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 32.09, da subposição 3209.10 e do subitem 3209.10.20 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.09.2007)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 56/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3209.10.10 - Solução aquosa para imprimação antioxidante e anticorrosiva de metais, à base de copolímeros acrílicos, plastificantes, antiespumantes, antimicrobianos e cargas, denominada comercialmente n2Chemical C-89. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 32.09, da subposição 3209.10 e do subitem 3209.10.10 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2007)
26.01.2009 Processo de Consulta nº 50/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3209.10.10 - Tinta plástica dispersa em água, composta de copolímeros estirenoacrílicos, cargas minerais e pigmentos, plastificantes, antiespumantes e antimicrobianos denominada comercialmente Revesnor. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 32.09, da subposição 3209.10 e do subitem 3209.10.10 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.09.2007)
26.01.2009 Processo de Consulta nº 49/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3209.10.10 - Tinta plástica dispersa em água, composta de copolímeros estirenoacrílicos, cargas minerais e pigmentos, plastificantes, antiespumantes e antimicrobianos denominada comercialmente Funginor. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 32.09, da subposição 3209.10 e do subitem 3209.10.10 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.09.2007)