CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3214

Data da Publicação
Decisão

22.06.2010

Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3214.90.00 - Induto não refratário, à base de copolímeros estireno-acrílico (40-50%) em dispersão aquosa (10-20%), cargas minerais e pigmentos (10-20%), plastificantes (1- 5%), antiespumantes (1-5%) e antimicrobianos (<1%), do tipo utilizado em alvenaria para impermeabilizar goteiras, câmaras, lados exteriores de pilares, médias canas, frente de forjados, etc, acondicionado em recipiente plástico de 25 kg, denominado comercialmente "n2-Chemical C-43".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX Nº 41, de 26/05/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.06.2010)

14.06.2010
Processo de Consulta nº 35/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3214.90.00 Induto não refratário, à base de copolímeros de estireNºacrílonitrila (50-70%) em dispersão aquosa (1-5%), cargas minerais e pigmentos (10-20%), esferas cerâmicas (10-20%) e aditivos diversos, do tipo utilizado em alvenaria para impermeabilizar paredes, tetos e coberturas, acondicionado em recipiente plástico de 20 Kg, comercialmente denominado "n2Termic- 20". Fabricante: Norquimia S.A. (país de origem: Espanha) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 10.06.2010)
02.06.2010 Processo de Consulta nº 33/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3214.90.00 Induto não refratário, à base de copolímeros estireno-acrílico (50-75%) em dispersão aquosa (1-5%), cargas minerais e pigmentos (10-20%), plastificantes (1-5%) e aditivos (<1%), do tipo utilizado em alvenaria para impermeabilizar terraços, coberturas, caleiras, instalações de esgoto, chaminés, telhados, frentes de laje, meias-canas, câmaras, faces exteriores de pilares, floreiras etc, acondicionado em recipiente plástico de 10/25 kg, denominado comercialmente "n2-ELASTINOR-Q".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX Nº43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 21.05.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 96/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.90.00 Mercadoria: Argamassa não refratária para revestimento decorativo de paredes de alvenaria, com efeito final texturizado, à base de cimento branco, carbonato de cálcio, cal e copolímero vinílico, apresentada em pó acondicionado em saco de 20kg, própria para ser adicionada de água para obter-se massa pastosa a ser aplicada sobre o reboco desempenado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 24.12.2009)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 95/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.90.00 Mercadoria: Argamassa não refratária para revestimento decorativo de paredes de alvenaria, com efeito final texturizado imitando mármore travertino, à base de cimento branco, carbonato de cálcio, quartzo e copolímero vinílico, apresentada em pó acondicionado em saco de 20kg, própria para ser adicionada de água para obter-se massa pastosa a ser aplicada sobre o reboco desempenado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 23.12.2009)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 18/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.10.20 Mercadoria: Induto utilizado em pintura de paredes de alvenaria, à base de resina estirenoacrílica em emulsão aquosa, com carga mineral e aditivos diversos, próprio para nivelar superfícies externas e internas de reboco ou concreto, para servir de suporte à pintura, apresentado como pasta acondicionada em sacos de plástico com capacidade de 12 litros, em galões de 3,6 litros ou em baldes de 18 litros, comercialmente denominado "Massa Corrida PVA" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.10), e RGC-1 (3214.10.20), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 26.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 17/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.10.20 Mercadoria: Induto utilizado em pintura de paredes de alvenaria, à base de resina estirenoacrílica em emulsão aquosa, com carga mineral e aditivos diversos, próprio para nivelar superfícies externas e internas de reboco ou concreto, para servir de suporte à pintura, apresentado como pasta acondicionada em sacos de plástico com capacidade de 12 litros, em galões de 3,6 litros ou em baldes de 18 litros, comercialmente denominado "Massa Corrida Acrílica" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.10), e RGC-1 (3214.10.20), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 26.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 16/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.10.20 Mercadoria: Induto utilizado em pintura de paredes de alvenaria, à base de resina estirenoacrílica em emulsão aquosa, com carga mineral e aditivos diversos, próprio para nivelar superfícies externas e internas de reboco ou blocos de concreto, para servir de suporte à pintura, apresentado como pasta acondicionada em sacos de plástico com capacidade de 12 litros, em galões de 3,6 litros ou em baldes de 18 litros, comercialmente denominado "ACR Massa Corrida" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.10), e RGC-1 (3214.10.20), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 25.01.2010 )
12.03.2010
Processo de Consulta nº 11/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3214.90.00 Mercadoria: Argamassa não refratária para revestimento decorativo de paredes de alvenaria, com efeito final texturizado, à base de cimento branco, carbonato de cálcio, quartzo e copolímero vinílico, apresentada em pó acondicionado em saco de 20kg, própria para ser adicionada de água para obter-se massa pastosa a ser aplicada sobre o reboco desempenado DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3214) e 6 (texto da subposição 3214.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 20.01.2010)