CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3303

Data da Publicação
Decisão

01.06.2011

Processo de Consulta nº 8/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "Parfum Maison Vitta Femme", composta de perfume, água, álcool, etilhexil metoxicinamato, etilhexil salicilato, bht e triclosan, apresentada em embalagens de 55ml, classifica-se no código 3303.00.20 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 33.03, da Nota 2 da Seção VI e da Nota 3 do Capítulo 33) e na RGC-1 (texto do item 3303.00.20), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
BARNER SILVA MARQUES - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 23.05.2011)