CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3304

Data da Publicação
Decisão

01.06.2011

Processo de Consulta nº 7/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: mercadoria denominada "gel de arnica", composta de extratos de arnica montana, erva-de-santa-maria e castanha-da-índia, sebo de carneiro canforado, salicilato de metila, propilenoglicol e mentol, além de estabilizantes, emulsificantes, conservantes e corantes, apresentada em embalagens de 200g, classifica-se no código 3304.99.90 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 33.04, da Nota 2 da Seção VI, da Nota 1.d) do Capítulo 30 e da Nota 3 do Capítulo 33), RGI-6 (textos da subposição de 1º nível 3304.9 e da subposição de 2º nível 3304.99) e da RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 05.05.2011)

23.12.2010
Processo de Consulta nº 269/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 3304.99.10 Mercadoria: Creme de beleza hidratante e redutor de rugas da pele do rosto e pescoço, apresentando-se em pote plástico de 30g, contendo em sua fórmula agentes umectantes, emolientes, protetores da pele e antirrugas, com registro na Anvisa sob o n.º 2.0451.0024.001-2.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.04) e 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC/NCM 1 (texto do item 3304.99.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.10.2010)
 25.08.2010 Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3304.99.90 Solução estéril injetável de ácido hialurônico para o preenchimento das depressões cutâneas e lábios, nas concentrações de 18 mg/g ou 24 mg/g, acondicionada em seringas contendo 0,4 ml ou 0,8 ml, apresentada em caixa de papel cartão, contendo 1 ou 2 seringas em blísteres selados, 2 ou 4 agulhas e folheto de instruções, denominada Surgiderm ®, nas versões: 18, 30, 24XP e 30XP. Fabricada por Allergan.
Importada e Distribuída por Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda..
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3304, da subposição de 1º nível 3304.9 e da subposição de 2º nível 3304.99), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 10.02.2010)
 29.06.2010 Processo de Consulta nº 61/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3304.99.90 Creme destinado a prevenir assaduras na pele de bebês, utilizado durante as trocas de fraldas, à base de agentes antissépticos, emolientes e protetores, apresentado em bisnagas plásticas com 45 e 90g, denominado comercialmente "Minancora Bebê".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.04) e 6 (textos das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC/NCM 1 (texto do item 3304.99.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006; e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 03.03.2010)
 14.10.2009 Processo de Consulta nº 359/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3304.99.90 Preparação cosmética para tratamento de acne, sob forma de creme, à base de triclosan, óxido de zinco e cânfora, apresentada em potes plásticos de 30g, denominada comercialmente "Pomada Minancora Cosmética".
Dispositivos Legais:RGI/SH 1(texto da Nota 1, alínea "d" do Capítulo 30 e da posição 33.04), 6 (texto das subposições 3304.9 e 3304.99) e RGC/NCM 1 (texto do item 3304.99.9) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.09.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 24/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Sabugueiro", marca Bio Extratus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 33.04) e RGI - 6ª (texto da subposição 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 33.04.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 29.05.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 23/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3304.99.90 Loção pósbanho com ingredientes hidratantes que proporcionam sedosidade e suavidade à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Mousse Hidratante Pós-Banho Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 33.04) e RGI - 6ª (texto da subposição 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 33.04.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 28.05.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 22/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Creme hidratante perfumado com ingredientes nutritivos que proporcionam sedosidade e maciez à pele do corpo, denominado comercialmente "Phitosensy Corpo Creme Hidratante Flor de Hamamélis", marca Bio Extratus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 33.04) e RGI - 6ª (texto da subposição 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 33.04.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 27.05.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 21/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Sabugueiro, marca Bio Extratus".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 33.04) e RGI - 6ª (texto da subposição 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.10) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 33.04.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 27.05.2009)
21.08.2009
Processo de Consulta nº 20/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3304.99.10 Emulsão destinada a hidratar, proteger e perfumar a pele do corpo, denominada comercialmente "Phitosensy Corpo Emulsão Hidratante Perfumada Flor de Camomila", marca Bio Extratus.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409, de 23/12/88. Decreto nº 435, de 27/01/1992. Decreto 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU de 08/01/2007.
RGI-1ª (texto da posição 33.04) e RGI - 6ª (texto da subposição 3304.99) e RGC-1 (texto do item 3304.99.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF nº 697, de 15/12/2006. IN RFB nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 33.04.
WILLIAM LARA - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 25.05.2009)
29.06.2009 Processo de Consulta nº 11/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 3304.99.90 Lápis para maquiagem infantil, para uso no rosto ou no corpo, apresentado em cartela com três unidades bicolores nas cores verde e azul, branco e amarelo, vermelho e preto, junto com um apontador duplo, denominado como Cara Pintada Faber-Castell (Lápis). Fabricante A.W.
Faber-Castell S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3304, da subposição de primeiro nível 3304.9 e da subposição de segundo nível 3304.99), c/c RGC-1 , todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.02.2009)
29.06.2009
Processo de Consulta nº 10/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria 3304.99.90 Pintura para maquiagem infantil, para uso sobre a pele, apresentada em cartela contendo 6 potes com 5g de pasta colorida, nas cores verde, azul, branco, amarelo, vermelho e preto, junto com um pincel, denominada Cara Pintada Faber-Castell (Pasta). Fabricante A.W. Faber-Castell S.A.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3304, da subposição de primeiro nível 3304.9 e da subposição de segundo nível 3304.99), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.02.2009)