CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3307

Data da Publicação
Decisão

15.06.2011

Processo de Consulta nº 23/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3307.49.00 Desodorizante de ambiente, perfumado, com propriedades bacteriostáticas, apresentado em frasco plástico com válvula gatilho, contendo 345 ml, denominado Bom Ar - Air Wick - Aqua Mist, nas fragrâncias: Magnólia & Flor de Cerejeira, Fresh Waters, Frésia & Jasmim, Lavanda & Brisa da Montanha. Fabricante: Reckitt Benckiser Production (Poland) SP Z.O.O.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 33.07, da subposição de 1º nível 3307.4 e da subposição de 2º nível 3307.49), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 23.03.2011)
24.08.2010 Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Folhas transparentes de filme de poliéster coladas uma à outra, contendo óleos essenciais perfumados que apenas imitam a fragrância dos perfumes objeto de publicidade. Uma face da folha inferior é autoadesiva e forrada de uma folha de papel que serve de suporte. As duas folhas de filme apresentam-se recortadas em formato circular ou em outro formato desejado e podem ser separadas e coladas novamente uma à outra, liberando a fragrância até 25 vezes.
A folha superior pode possuir material publicitário e indicações sobre sua utilização impressos em sua superfície (por exemplo, Água de Colônia, Loção Tônica Corporal, Desodorante). O produto, comercialmente denominado "DiscCover®", destina-se a ser incorporado a uma página ou encarte de revista e classifica-se no código 3307.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(texto da posição 33.07, Nota 2 da Seção VI e Nota 4 do Capítulo 33), RGI 6 (texto da subposição 3307.90) e RGC 1 (texto do subitem 3307.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 18.08.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 460/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnaga ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Movement".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 459/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnaga ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Evolution".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 458/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnagas ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Sem Perfume".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 460/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnaga ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Movement".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 459/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnaga ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Evolution".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 458/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.90 Desodorante antitranspirante axilar em creme, à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, acondicionado em bisnagas ou potes de plástico de 55g, comercialmente denominado "Minancora Flex Creme Antitranspirante Sem Perfume".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2009)
24.12.2009) Processo de Consulta nº 88/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3307.90.00 "Ex" 01 Solução lubrificante, estéril, constituída por polidimetilsiloxano e polissorbato 80, indicada para a lubrificação de próteses oculares (olhos artificiais), apresentada em frasco plástico de 10 ml, com bico contagotas e tampa de rosca, acondicionado em caixa de papelão e acompanhado de bula, denominada Polixane(r). Fabricante: Oftalmopharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 2 da Seção VI, da Nota 4 do Capítulo 33, da posição 3307 e da subposição 3307.90),c/c RGC/TIPI-1, todas da TIPI (Decreto no- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992 - alterado pela IN RFB no- 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 21.09.2009
24.12.2009 Processo de Consulta nº 87/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3307.90.00 Solução salina balanceada, estéril, constituída por cloreto de sódio, cloreto de potássio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, acetato de sódio e citrato de sódio, diluídos em água para injeção, indicada para a irrigação dos olhos durante procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, apresentada em bolsa plástica de polietileno ou PVC de 500 ml, acondicionada em invólucro protetor, denominada Balansalina(r). Fabricante: Oftalmopharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3307 e da subposição 3307.90), todas da TIPI (Decreto no- 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992 - alterado pela IN RFB no- 807/2008) e dos Pareceres de Classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) (IN RFB no- 873/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 21.09.2009)
07.10.2009 Processo de Consulta nº 33/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3307.90.00 Mercadoria: Xampu para limpeza a seco de cães e gatos, à base de glicerina e lanolina, apresentado na forma de líquido acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 240ml, comercialmente denominado "Banho em Seco" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 4 do Capítulo 33 e texto da posição 3307) e 6 (texto da subposição 3307.90) da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 24.07.2009)
03.07.2009 Processo de Consulta nº 166/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI Mercadoria. 3307.20.90 Creme desodorante e suavizante para massagem dos pés, apresentado em bisnagas de 80g, denominado comercialmente "Alívio para os pés".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3a (texto da posição 33.07), 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM-1 (texto do item 3307.20.90) da IPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.05.2009)
08.04.2009 Processo de Consulta nº 52/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria. 3307.20.10 Desodorante antitranspirante axilar à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, apresentado no estado líquido, em embalagem do tipo "roll-on", com capacidade de 55ml, comercialmente denominado "Minancora Flex Antitranspirante Evolution".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 03.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 51/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.10 Desodorante antitranspirante axilar à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, apresentado no estado líquido, em embalagem do tipo "roll-on", com capacidade de 55ml, comercialmente denominado "Minancora Flex Antitranspirante Sem Perfume".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 03.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 50/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3307.20.10 Desodorante antitranspirante axilar à base de triclosan e cloridróxido de alumínio, apresentado no estado líquido, em embalagem do tipo "roll-on", com capacidade de 55ml, comercialmente denominado "Minancora Flex Antitranspirante Movement".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 33.07) e 6 (texto da subposição 3307.20) e RGC/NCM 1 (item 3307.20.10) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 03.03.2009)
19.09.2008
Processo de Consulta nº 16/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3307.49.00 Preparação líquida à base de extrato de capim-limão, para perfumar o ambiente em torno de animais domésticos, para auxiliar no controle das manifestações de excitabilidade e agressividade, apresentada em frasco plástico, com válvula spray, contendo 60 ml, denominada FitoGuard Comportamental. Fabricante: Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 3307, da subposição de 1º nível 3307.4 e da subposição de 2º nível 3307.49), da TIPI - Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992-alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.07.2008)
16.09.2008
Processo de Consulta nº 12/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI -Mercadoria 3307.90.00 Gel para a escovação dos dentes de cães e gatos, apresentado em bisnaga de plástico contendo 30 g, denominado FitoGuard Higiene Bucal Gel.
Fabricante: Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 4 do Capítulo 33, da posição 3307, e da subposição 3307.90) da TIPI - Decreto nº 6006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.03.2008)
16.09.2008
Processo de Consulta nº 11/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI - Mercadoria 3307.90.00 Preparação líquida para o controle do tártaro e mau hálito de cães e gatos, apresentada em frasco plástico com válvula spray contendo 60 ml, denominada FitoGuard Higiene Bucal Spray. Fabricante: Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da Nota 4 do Capítulo 33, da posição 3307, e da subposição 3307.90) da TIPI - Decreto nº 6006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.03.2008)
16.09.2008 Processo de Consulta nº 10/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI - Mercadoria 3307.49.00 Preparação líquida para desodorizar ambientes freqüentados por animais domésticos, apresentada em frasco plástico com válvula gatilho contendo 250 ml, denominada FitoGuard Antiodores. Fabricante: Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 3307, da subposição de 1º nível 3307.4 e da subposição de 2º nível 3307.49) da TIPI - Decreto nº 6006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.03.2008)