CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3506

Data da Publicação
Decisão

06.07.2010

Processo de Consulta nº 43/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3506.91.90 - Adesivo bi-componente composto por resina epóxi, à base de polímeros, e por um endurecedor, próprio para ancoragens, remendos e preenchimento de fissuras e fendas, acondicionado em recipiente plástico de 10/30l, denominado comercialmente "n2-Chemical C-51".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 3506, RGI/SH No- 6 - texto da subposição 3506.91 e RGC-1 (texto do item 3506.91.90) - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX No- 48, de 30/06/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 3506 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, consolidadas pela IN/SRF No- 157/2002 e atualizações da IN SRF No- 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 05.07.2010)
21.06.2010 Processo de Consulta nº 39/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM - 3506.91.90 - Resina epoxídica, à base de polímeros, acompanhada de um endurecedor constituído de produtos inorgânicos, própria para ancoragens rápidas, acondicionada em cartuchos de 400cc, denominado comercialmente "n2-Chemical C-54".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) -texto da posição 3506, RGI/SH No- 6 - texto da subposição 3506.91 e RGC-1 (texto do subitem 3506.91.90) - da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX No- 41, de 26/05/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 3506 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, consolidadas pela IN/SRF No- 157/2002 e atualizações da IN SRF No- 697, de 15/12/2006.) PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 15.06.2010)