CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3824

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 77/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 2309.90.90 Mercadoria: Pré-mistura à base de monensina sódica (40% em peso) em suporte orgânico (farelo de trigo), em forma de pó, própria para ser misturada à ração de animais para prevenção da coccidiose em aves domésticas e promoção do crescimento de suínos, ovinos e caprinos jovens, acondicionada em sacos de 20 ou 25 kg, comercialmente denominada "Poulcox(r) 40" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 2309) e 6 (texto da subposição 2309.90), e RGC-1 (texto do item 2309.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de extrato de Aloe vera, contendo polissorbato 80, álcool etílico e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante para o corpo e o rosto, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Lipossomas Aloe Vera" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.08.2011)

19.08.2011

Processo de Consulta nº 49/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de semente de sasha inchi, óleo de semente de nozpecã e óleo de linhaça, contendo ácidos carboxílicos e derivados desses ácidos, tensoativos, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Nutrinvent Ômega LV" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.05.2011)

19.08.2011
Processo de Consulta nº 50/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de "palmiste", óleo de semente de tomate, hidrolisato de proteínas do germe de trigo e da soja e extrato de farinha de aveia, contendo ácidos carboxílicos e derivados desses ácidos, tensoativos, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações capilares não medicamentosas, para condicionamento e hidratação dos cabelos, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Nutrinvent Hair LV" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.05.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 51/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de escina e cafeína, contendo álcool etílico, polissorbato 80, lecitina, derivados de ácidos carboxílicos, tensoativos, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação anticelulítica, ativadora da circulação sanguínea e drenante, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Lipossomas Drenantes" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 24.05.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 52/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de extrato da folha de ginkgo biloba, contendo álcool etílico, polissorbato 80, lecitina, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação preventiva da flacidez, melhorando a elasticidade da pele, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Lipossomas de Ginkgo Biloba" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 25.05.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 53/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico, coenzima Q10, acetato de tocoferilo, extrato da folha de ginkgo biloba e óleo de semente de uva, contendo palmitato de cetila, álcool etílico, polissorbato 80, lecitina, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antirrugas para peles jovens, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Nanoaging Prevent" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 25.05.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 54/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico, óleo de linhaça, óleo de semente de uva, acetato de tocoferilo, coenzima Q10 e palmitato de retinol, contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antirrugas para peles maduras, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Nanoaging Reverse" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 26.05.2011)

19.08.2011
Processo de Consulta nº 56/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de farelo de arroz, extrato de flores de Arnica montana e óleo de semente de rosa mosqueta, contendo silicones, palmitato de cetila, polissorbato 80, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antiolheiras, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoBright Eyes" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 31.05.2011 19.08.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 57/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de amêndoas doces, óleo de nozes de macadâmia e óleo de farelo de arroz, contendo silicones, palmitato de cetila, polissorbato 80, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante para o rosto e para o corpo, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoHydrate" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.06.2011 19.08.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 58/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma a Solução de Consulta nº 42 - SRRF10/Diana, de 18 de março de 2010.
Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de abacate (hidratante da pele e dos cabelos), contendo partículas lipofílicas, lipídios sólidos sintéticos (palmitato de cetila e outros triglicerídeos sólidos), tensoativos, conservantes, antioxidantes e antiespumantes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele e de preparações capilares, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 100ml ou de 1 litro DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 59/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico, óleo de amêndoas doces, óleo de linhaça e óleo de semente de uva, contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, antioxidantes e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante e para evitar a formação de estrias em mulheres grávidas, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoMaternity Care" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 60/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de gergelim, óleo de abacate, pantenol e manteiga de cacau, contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações capilares não medicamentosas, para hidratação dos cabelos, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoShine Hair" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 09.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 61/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de tetraisopalmitato de ascorbilo (vitamina C oleosa), óleo de semente de rosa mosqueta e resveratrol, contendo adipato de diisopropila, palmitato de cetila, polissorbato 80, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antiolheiras, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoShine" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 62/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico, óleo de farelo de arroz, escina, cafeína, sinefrina, diidromiricetina e diosgenina, contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação anticelulítica, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoSlim Complex" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 21.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 63/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de "palmiste", óleo de semente de uva, óleo de semente de tomate e N-acetil tirosina, contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, para ativar e manter o bronzeado, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoSummer Intense" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 22.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 64/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico e palmitato de retinol (derivado da vitamina A), contendo oleato de sorbitano, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antioxidante para combater o envelhecimento da pele, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoVit A" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 24.06.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 67/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de tetraisopalmitato de ascorbilo (vitamina C oleosa), contendo palmitato de cetila, polissorbato 80, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação hidratante, antirrugas e antiolheiras, apresentada na forma de emulsão acondiciona da em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoVit C" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.07.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 68/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.23 Mercadoria: Preparação à base de triglicerídio dos ácidos caprílico e cáprico e acetato de tocoferilo (derivado da vitamina E), contendo palmitato de cetila, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antioxidante para combater o envelhecimento da pele, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoVit E" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.23), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.07.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 70/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de semente de uva e resveratrol, contendo oleato de sorbitano, palmitato de cetila, silicones e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antioxidante, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoVitis RV" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 11.07.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 73/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de folhas de Melaleuca alternifolia (árvore-dºchá), óleo de folhas de alecrim e óleo de semente de abóbora-moranga, contendo palmitato de cetila, estearato de sorbitano e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação reguladora da oleosidade da pele do rosto, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "Nutrinvent Balance LV" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 21.07.2011)
19.08.2011
Processo de Consulta nº 75/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação à base de óleo de semente de uva, contendo oleato de sorbitano, palmitato de cetila, silicone e outros ingredientes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele, de ação antirrugas, antiolheiras e hidratante para o corpo e o rosto, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 50g, 1kg, 5kg ou 20kg, comercialmente denominada "NanoVitis" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 29.07.2011 19.08.2011)
Processo de Consulta nº 36/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. Região Fiscal
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Ementa: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, a Constituição Federal do Brasil prescreve o Regime Geral de Previdência Social, estando o mesmo enquadrado na qualidade de segurado empregado.
O ente público tem a obrigação de descontar deste as contribuições para o RGPS e repassar os valores à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de descumprimento legal se assim não o fizer. Também, pelo fato de que, nesta situação, o ente público equipara- se à empresa, este tem a obrigação de recolher as contribuições a seu cargo, destinadas à Seguridade Social, e de confeccionar a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência.Social.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30; art. 37, incisos II e V e o § 13 do art. 40 da Constituição Federal. Art. 12, inc. I, alíneas "a" e "g" mais seu § 6º; art. 15, inc. I e o art. 22, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO - Chefe
(Data da Decisão: 08.08.2011)
01.08.2011
Processo de Consulta nº 27/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3824.90.89 Preparação para a higiene das mãos, constituída por álcool etílico, água, glicerina, carbômero e trietanolamina, na forma de um gel, acondicionado em frasco plástico com 50 g, e em frasco plástico com válvula dosadora, com 140 g e 250 g, denominado Gel Higienizante para as Mãos BioClean. Fabricante: Pro Descart Indústria e Comércio Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 38.24 e da subposição 3824.90), c/c RGC-1, todas da TIPI (Decreto nº 6.006, de 2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008, e IN RFB nº 1.072, de 2010).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 18.04.2011)
24.05.2011
Processo de Consulta nº 2/11
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mistura de calcário e argila, podendo conter outras substâncias adicionadas como aditivos, pulverizada, destinada a fabricação de cimento, denominada comercialmente "farinha" ou "cru" classifica-se no código 3824.90.79, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 38.24, Nota 1 do Capítulo 25 e Nota 1 do Capítulo 28), RGI 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC-1 (texto do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.79) da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF Nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 23.05.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 24/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.39 Mercadoria: Dispersão (masterbatch) concentrada de agente de expansão (azodicarbonamida, 46% em peso) em polietileno, empregada no processo de produção de espumas ou blocos expandidos de polietileno, PVC, EVA ou borracha, apresentada na forma de grânulos (pellets) acondicionados em sacos de 25kg, comercialmente denominada Master Azo 46% DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1a) do Capítulo 29 e texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.3 e do subitem 3824.90.39), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 18.02.2011)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 144/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3824.90.72 Mercadoria: Preparação enológica à base de sílica em suspensão coloidal em água (aproximadamente 40%, em peso), contendo agente estabilizante, utilizada para a clarificação (colagem) de sucos de frutas, mostos e vinhos brancos, apresentada na forma de líquido branco inodoro acondicionado em bombonas com capacidade de 25kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.72), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 23.11.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 42/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3824.90.89 Mercadoria: Preparação à base de óleo de abacate (hidratante da pele e dos cabelos), contendo partículas lipofílicas, lipídios sólidos sintéticos (palmitato de cetila e outros triglicerídeos sólidos), tensoativos, conservantes, antioxidantes e antiespumantes, em base aquosa, utilizada como insumo para a fabricação de preparações não medicamentosas para conservação e cuidados da pele e de preparações capilares, apresentada na forma de emulsão acondicionada em frascos com capacidade de 100ml ou de 1 litro DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.8 e do subitem 3824.90.89), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 18.03.2010)
29.03.2010
Processo de Consulta nº 4/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 1a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: a mercadoria denominada "Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ" classifica-se no código 3824.50.00 da NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 38.24) e RGI-6 (texto da subposição de 1º nível 3824.50) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto No- 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB No- 807, de 11 de janeiro de 2008.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI - Chefe
(Data da Decisão: 15.03.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 33/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3824.90.89 Mercadoria: Preparação enológica composta por fosfato de amônio dibásico, leveduras inativas ou inertes e cloridrato de tiamina (vitamina B1), utilizada como ativadora de fermentação de mostos de uva, apresentada na forma de pó branco acondicionado em pacotes com capacidade de 1kg ou de 20kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.8 e do subitem 3824.90.89), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 24.02.2010)
12.03.2010
146. Processo de Consulta nº 32/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3824.90.89 Mercadoria: Preparação enológica composta por metabissulfito de potássio (50%, em peso), ácido ascórbico (25%, em peso) e taninos (ácidos tânicos, 25%, em peso), utilizada para a proteção dos mostos de uva contra a oxidação e a contaminação microbiológica e para a preservação do frescor e intensidade dos aromas, apresentada na forma de pó marrom acondicionado em pacotes com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 c/c RGI-3c) (textos do item 3824.90.8 e do subitem 3824.90.89), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 23.02.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 31/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3824.90.29 Mercadoria: Preparação enológica composta por ácido cítrico, metabissulfito de potássio, ácido ascórbico e ácido metatartárico, utilizada para a estabilização microbiológica e prevenção da oxidação de vinhos, apresentada na forma de pó branco acondicionado em pacotes com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.2 e do subitem 3824.90.29), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 22.02.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 30/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3824.90.89 Mercadoria: Preparação enológica composta por leveduras inativas ou inertes, cascas de levedura e celulose, utilizada como ativador biológico nos casos de fermentação lenta ou parada de fermentação de vinhos, apresentada na forma de pó branco acondicionado em pacotes com capacidade de 1kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3824) e 6 (texto da subposição 3824.90), e RGC-1 (textos do item 3824.90.8 e do subitem 3824.90.89), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 19.02.2010)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 78/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3824.78.90 Agente de expansão para produção de espumas de poliuretano rígidas, constituído por mistura de 1,1,1,3,3-pentafluorobutano e 1,1,1,2,3,3,3- heptafluoropropano, nas proporções de 93% para 7% ou 87% para 13%, ambas em peso, na forma de um líquido incolor, acondicionado em contêiner-tanque ou tambor de 240 kg, denominado Solkane(r) 365/227 (93/7) e Solkane(r) 365/227 (87/13). Fabricante: Solvay Flúor GmbH.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3824, da subposição de 1o- nível 3824.7 e da subposição de 2o- nível 3824.78), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 10.07.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 216/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 3824.90.89.
Preparação à base de composto orgânico obtido pela fermentação de melaço na presença de enzimas, contendo tensoativo (surfactante) não iônico, cloretos de cálcio e potássio e sulfato de alumínio, utilizada para estabilização de solos (coesão, impermeabilização) durante construção de rodovias e taludes, acondicionada em embalagem plástica de 20 ou 200 litros.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 38.24) e 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC/NCM 1 (item 3824.90.8 e subitem 3824.90.89) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 01.06.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 131/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI Mercadoria. 3824.90.79 Preparação à base de ácido fluorídrico (HF), de uso profissional, sem gel, destinada ao condicionamento de superfícies de artigos de cerâmica, tornando-as ásperas, com o objetivo de aumentar a adesão de materiais resinosos utilizados em próteses dentárias, apresentada em seringas aplicadoras de 2,5g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 38.24), 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 3824.90.7 e do subitem 3824.90.79) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.04.2009)
02.02.2009
Processo de Consulta nº 71/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3824.90.79 Mistura de gás flúor (F2) e gás nitrogênio (N2), na proporção de 20% para 80% (mol/mol), na forma de gás comprimido, acondicionada em cilindros de aço (contendo 8,82 kg da mistura, correspondendo a 2,2 kg de gás flúor) ou acondicionada em isocontainer (contendo 395 kg da mistura, correspondendo a 100 kg de gás flúor), denominada Airopak(r). Fabricante: Air Products and Chemicals, Inc. (U.S.A.) ou Air Products S.A.S. (France).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3824 e da subposição 3824.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe - Substituto
(Data da Decisão: 23.12.2008)
02.02.2009
Processo de Consulta nº 69/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3824.90.79 Preparação química constituída por bicarbonato de sódio, hidroximetanossulfinato de sódio, ortofosfato de sódio e corante, utilizada como alcalinizante no preparo de solução de glutaraldeído esterilizante, acondicionada em frascos plásticos contendo 6 g e 30 g, denominada Pó Ativador. Fabricante: Johnson & Johnson Medical Limited DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3824 e da subposição 3824.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 28.11.2008)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 58/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3824.90.89 - Emulsão aquosa de parafinas e emulsionantes não-iônicos, destinada a ser aplicada nas superfícies de concreto para melhorar seu endurecimento, denominada comercialmente Norval-50. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 38.24, da subposição 3824.90 e do subitem 3824.90.89 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 20.09.2007)
26.01.2009

Processo de Consulta nº 54/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3824.40.00 - Solução aquosa de soda cáustica, alquilbenzenossulfonato de potássio e dietanolamina, usada como aditivo plastificante para argamassas e concretos, denominada comercialmente n2Chemical C-12. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 3824, da subposição 3824.40 e do subitem 3824.40.00 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.09.2007)

26.01.2009
Processo de Consulta nº 53/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3824.50.00 - Argamassa hidráulica de endurecimento rápido, contendo cimento aluminoso, ferro fundido, pedra calcária e quartzo, denominada comercialmente n2Chemical C-30. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 3824, da subposição 3824.50 e do subitem 3824.50.00 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.09.2007)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 52/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3824.50.00 - Argamassa impermeabilizante, contendo cimento Portland, ferro fundido e quartzo, denominada comercialmente n2Chemical C-32. Fabricante:
Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 3824, da subposição 3824.50 e do subitem 3824.50.00 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.09.2007)
26.01.2009
Processo de Consulta nº 47/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3824.90.79 - Solução aquosa à base de ácido clorídrico e tensoativos iônicos, usada na construção civil como desengordurante e desincrustante, denominada comercialmente Desinor-Q. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 38.24, da subposição 3824.90 e do subitem 3824.90.79 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006).
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.09.2007)
16.09.2008
Processo de Consulta nº 13/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI - Mercadoria 3824.90.89 Preparação alcoólica à base de geraniol, para ser pulverizada em locais dos quais se deseja manter afastados cães e gatos, acondicionada em frasco plástico com válvula gatilho, contendo 250 ml, denominada FitoGuard Educador. Fabricante: Luiz Arthur Cury e Silva Agroquímica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1ª e 6ª (textos da posição 3824 e da subposição 3824.90), c/c RGC-1,todas da TIPI - Decreto nº 6006/2006 e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.03.2008)
24.01.2008
Processo de Consulta nº 395/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3824.90.89 Folhas de plástico auto-adesivo (polietileno siliconizado) recobertas com vitamina B1 (Tiamida), de forma quadrada (5 x 5cm), apresentadas em envelopes contendo duas unidades cada. O artigo é colado sobre a pele de seres humanos e, em decorrência da umidade, a vitamina é absorvida pela epiderme e entra na corrente sangüínea (via percutânea). O excesso de vitamina é liberado pelos poros e tem ação repelente contra mosquitos. O produto não é repelente propriamente dito e tampouco pode ser considerado medicamento, vez que não tem finalidade terapêutica ou profilática. Denominação comercial "Mosquito Patch".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 38.24) e 6 (texto da subposição 3824.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3824.90.8 e do subitem 3824.90.89) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)