CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3901

Data da Publicação
Decisão
15.04.2011
Processo de Consulta nº 4/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3901.20.29 Polímero de etileNº em forma de grânulos, com densidade na faixa de 0,945 a 0,955, sem a adição de cargas, não vulcanizado, utilizado como matéria prima na fabricação de tubos de esgoto.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nºta 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex Nº 43/2006 e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto
(Data da Decisão: 21.01.2011)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 101/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 39% de metacrilato de benzila, 38% de metacrilato de metila e 23% de acrilato de butila, utilizado como modificador de fluxo no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1a) de Subposições) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 100/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 65% de acrilato de butila, 32% de metacrilato de metila e 3% de metacrilato de benzila, utilizado como modificador de fluxo e impacto no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1a) de Subposições) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da TEC, Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 30.03.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 355/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria - 3901.20.29 Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20ºC de 0,942, sem a adição de cargas, utilizado para extrusão de tubos Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 30.12.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 155/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29.
Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor laranja, com densidade a 20ºC de 0,945, sem adição de cargas, utilizado para extrusão de tubos. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2008)
02.07.2008
38. Processo de Consulta nº 154/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29.
Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20º de 0,950, sem adição de cargas, constituído de etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2008)
02.07.2008
39. Processo de Consulta nº 153/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29.
Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20º de 0,946, sem adição de cargas, constituído de etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos para irrigação. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.06.2008)