CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 3901
Data
da Publicação |
Decisão |
15.04.2011 |
Processo
de Consulta nº 4/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3901.20.29 Polímero de etileNº em forma de grânulos, com densidade na faixa de 0,945 a 0,955, sem a adição de cargas, não vulcanizado, utilizado como matéria prima na fabricação de tubos de esgoto. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nºta 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex Nº 43/2006 e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008. TSUYOSHI UEDA - Chefe Substituto (Data da Decisão: 21.01.2011) |
08.04.2009 |
Processo
de Consulta nº 101/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria. 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 39% de metacrilato de benzila, 38% de metacrilato de metila e 23% de acrilato de butila, utilizado como modificador de fluxo no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1a) de Subposições) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão (Data da Decisão: 30.03.2009) |
08.04.2009 |
Processo
de Consulta nº 100/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria. 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 65% de acrilato de butila, 32% de metacrilato de metila e 3% de metacrilato de benzila, utilizado como modificador de fluxo e impacto no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1a) de Subposições) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da TEC, Res. Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão (Data da Decisão: 30.03.2009) |
10.02.2009 |
Processo
de Consulta nº 355/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC Mercadoria - 3901.20.29 Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20ºC de 0,942, sem a adição de cargas, utilizado para extrusão de tubos Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta (Data da Decisão: 30.12.2008) |
02.07.2008 |
Processo
de Consulta nº 155/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29. Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor laranja, com densidade a 20ºC de 0,945, sem adição de cargas, utilizado para extrusão de tubos. #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e da Nota 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 18.06.2008) |
02.07.2008 |
38.
Processo de Consulta nº 154/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29. Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20º de 0,950, sem adição de cargas, constituído de etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos. #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 18.06.2008) |
02.07.2008 |
39.
Processo de Consulta nº 153/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29. Ementa: Polímero de etileno em forma de grânulos, na cor preta, com densidade a 20º de 0,946, sem adição de cargas, constituído de etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos para irrigação. #E: Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 18.06.2008) |