CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 3902
Data
da Publicação |
Decisão |
24.03.2011 |
Processo
de Consulta nº 32/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3902.20.00 Óleo lubrificante sintético, à base de poliisobutileno, contendo óleo mineral parafínico e aditivo para óleo lubrificante, na forma de um líquido viscoso amarelo claro, acondicionado em tambores, utilizado em indústrias e usinas de açúcar e álcool, denominado Sugar Premium. Fabricante: Chemlub Produtos Químicos Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da Nota 3 e da Nota 6 do Capítulo 39, da posição 3902 e da subposição 3902.20), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 07.07.2010) |
24.05.2010 |
Processo
de Consulta nº 9/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: 3902.10.20 - Polipropileno, apresentado em formas primárias (aparas e grânulos), oriundo de desperdícios e resíduos dessa única matéria termoplástica, obtido através de processo de reciclagem de acumuladores elétricos, a ser utilizado na fabricação de tampas, caixas etc, para aplicação em acumuladores elétricos automotivos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGIs) nºs 1 (Notas 6 e 7 do Capítulo 39 e textos das posições 3907 e 3915) e 6 (texto da subposição 3902.10) e RCG nº 1 (texto do item 3902.10.20) da NCM, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006, TEC aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as atualizações introduzidas pela INSRF nº 697, de 2006, e pela Resolução Camex nº 07, de 2007; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta. ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR - Chefe da Divisão - Substituto (Data da Decisão: 17.05.2010) |