CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3906

Data da Publicação
Decisão

14.07.2010

Processo de Consulta nº 47/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3906.90.19 - Dissolução aquosa de copolímeros acrílicos carboxilados, utilizada como aditivo multifuncional retardador de fraguado, redutor de água e plastificante para concretos e argamassas, denominada comercialmente "n2-ChemicalC- 126". Fabricante: Norquimia, S.A. (Espanha).
Dispositivos Legais: RGI-1 (texto da posição 3906) e 6 (texto da subposição 3906.90) e RGC-1 (texto do subitem 3906.90.19), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 49, de 05/07/2010, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.07.2010)
14.07.2010 Processo de Consulta nº 44/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3906.90.19 - Dissolução aquosa de copolímeros acrílicos carboxilados, utilizada como aditivo redutor de água e fluidificante para concretos e argamassas, denominada comercialmente "n2Redunor SP". Fabricante:
Norquimia, S.A. (Espanha).
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3906) e 6 (texto da subposição 3906.90) e RGC-1 (texto do subitem 3906.90.19), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 13.07.2010
)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 86/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.90.49 Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, com carga, constituído de 66,8% de metilmetacrilato, 30% de butilmetacrilato e 3,3% de estireno, utilizado como modificador de fluxo e impacto no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 4 e 6 do Capítulo 39 e da posição 39.06), 6 (textos da Nota de Subposições 1a) e da subposição 3906.90) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da TEC, Res. Camex Nº 43/2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.03.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 486/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.10.00 Mistura constituída de 95% de poli(metacrilato de metila) e 5% de estireno, apresentada em pó, branco, contendo carga inorgânica, utilizada como modificador de impacto e fluxo acrílico nas formulações de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 4 e 6 do Capítulo 39 e da posição 39.06), 6 (textos da Nota 1 a) de Subposições e da subposição 3906.10) da TEC, Res. Camex Nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 28.12.2009)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 449/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.90.11 Poli(ácido acrílico) em solução aquosa (aproximadamente 50% de água), líquido amarelo, viscoso e transparente, utilizado na preparação de compostos para restauração dentária.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e da Nota 6 a) do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3906.90) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.1 e subitem 3906.90.11) da TEC, Resolução Camex Nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 26.11.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 449/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.90.11 Poli(ácido acrílico) em solução aquosa (aproximadamente 50% de água), líquido amarelo, viscoso e transparente, utilizado na preparação de compostos para restauração dentária.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e da Nota 6 a) do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3906.90) e RGC/NCM 1 (item 3906.90.1 e subitem 3906.90.11) da TEC, Resolução Camex Nº 43/2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 26.11.2009)
14.06.2010
Processo de Consulta nº 36/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC 3906.90.29 Solução de polímeros acrílicos (60-80%) em hidrocarbonetos alifáticos (20-30%), comercialmente denominado "n2Nordecor". Fabricante: Norquimia S.A.
(país de origem: Espanha) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3906) e RGI-6 (texto da subposição 3906.90) e RGC-1 (texto do item 3906.90.2 e do subitem 3906.90.29), da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX Nº 43, de 22/12/2006, e da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 10.06.2010)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 242/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.10.00.
Mistura constituída de 95% de poli(metacrilato de metila) e 5% de poliestireno, apresentada em pó, branco, sem adição de cargas, utilizada como modificador de impacto nas formulações de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos das Notas 4 e 6 do Capítulo 39 e da posição 39.06), 6 (textos da Nota 1 a) de Subposições e da subposição 3906.10) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.06.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 277/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3906.90.49.
Copolímero acrílico, apresentado em pó, branco, sem adição de cargas, constituído de 92% de metacrilato de metila e 8% acrilato de butila, utilizado como modificador de fluxo no processamento de PVC [Poli(Cloreto de Vinila)] rígido.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.06 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (textos da subposição 3906.90 e da Nota 1 a) 1º de Subposições) e Regra Geral Complementar/ RGC/NCM 1 (item 3906.90.4 e subitem 3906.90.49) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 21.10.2008)