CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 3907
Data
da Publicação |
Decisão |
18.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 9/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3907.10.91 Copolímero de acetal, em forma de grânulos, sem carga, estabilizado, para a moldagem de peças técnicas, denominado Celcon M25, fabricante: Ticona Inc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.07 e da subposição 3907.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 23.02.2011) |
18.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 8/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3907.10.91 Copolímero de acetal, em forma de grânulos, sem carga, estabilizado, para a moldagem de peças técnicas, denominado Amcel KP20, fabricante: Ticona Inc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.07 e da subposição 3907.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 23.02.2011 18.05.2011) |
18.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 11/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3907.10.91 Copolímero de acetal, em forma de grânulos, sem carga, estabilizado, para a moldagem de peças técnicas, denominado Celcon M270, fabricante: Ticona Inc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.07 e da subposição 3907.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 23.02.2011) |
18.05.2011 |
Processo
de Consulta nº 10/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3907.10.91 Copolímero de acetal, em forma de grânulos, sem carga, estabilizado, para a moldagem de peças técnicas, denominado Celcon M90, fabricante: Ticona Inc. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 39.07 e da subposição 3907.10), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435, de 1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008, e IN RFB Nº 1.072, de 2010). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 23.02.2011 18.05.2011) |
17.06.2010 |
Processo
de Consulta nº 65/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3907.99.91 Mercadoria: Poliésterpoliol saturado, à base de ácido adípico, empregado na obtenção de poliuretanos para fabricação de solas de calçados, apresentado na forma de sólido semipastoso amarelado, com um peso molecular de 2.250, em tambores com capacidade de 180kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 6 do Cap. 39 e texto da posição 3907) e 6 (texto da subposição 3907.99), e RGC-1 (textos do item 3907.99.9 e do subitem 3907.99.91), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competênci |
07.12.2009 |
Processo
de Consulta nº 79/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3907.10.49 Mercadoria: Poliacetal sem carga e sem estabilizantes, apresentado em grânulos, que não satisfaz as condições estabelecidas pela Nota 4 do Capítulo 39 para que se considere um copolímero, comercialmente denominado Kepital F10-02 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 4 e 6 b) do Capítulo 39 e texto da posição 3907) e 6 (texto da subposição 3907.10), e RGC-1 (textos do item 3907.10.4 e do subitem 3907.10.49), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal. (Data da Decisão: 13.11.2009) |
06.07.2009 |
Processo
de Consulta nº 92/08 Órgão: 10A Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Torna insubsistente a SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/10ª RF/Diana nº 62, de 30 de setembro de 2008 Código TEC: 3907.60.00 Mercadoria: Pequenos fragmentos ou pedaços irregulares de plásticos (97 a 99%, em peso, de poli(tereftalato de etileno) - PET, e 1 a 3%, em peso, de outros plásticos), com dimensão aproximada de 10mm, obtidos de garrafas de PET usadas, apresentados em big bags com capacidade aproximada de 500kg, vulgarmente denominados "flocos de desperdícios e aparas de garrafas plásticas PET" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 4, 6 e 7 do Capítulo 39 e texto da posição 3907) e 6 (texto da subposição 3907.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 16.12.2008) |
06.07.2009 |
Processo
de Consulta nº 92/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Torna insubsistente a SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/10ª RF/Diana nº 62, de 30 de setembro de 2008 Código TEC: 3907.60.00 Mercadoria: Pequenos fragmentos ou pedaços irregulares de plásticos (97 a 99%, em peso, de poli(tereftalato de etileno) - PET, e 1 a 3%, em peso, de outros plásticos), com dimensão aproximada de 10mm, obtidos de garrafas de PET usadas, apresentados em big bags com capacidade aproximada de 500kg, vulgarmente denominados "flocos de desperdícios e aparas de garrafas plásticas PET" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 4, 6 e 7 do Capítulo 39 e texto da posição 3907) e 6 (texto da subposição 3907.60), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 16.12.2008) |