CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 3910
Data
da Publicação |
Decisão |
10.02.2009 |
Processo de Consulta nº
269/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Código TIPI Mercadoria Sortido de produtos de limpeza e manutenção de veículos automóveis, apresentado em embalagem comum, mas que não atende os requisitos necessários para ser considerado "sortido acondicionado para venda a retalho" para aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 3, constituído de: 3402.20.00 Preparação à base do ácido dodecilbenzenossulfônico (um agente orgânico de superfície), contendo trietonolamina, álcool etílico, e substâncias secundárias, própria para limpeza de párabrisas de automóveis, vitrines etc., apresentada em frasco plástico com volume de 100ml e peso líquido de 116g. 3403.19.00 Preparação lubrificante à base de óleo mineral (60% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano, destinada a azeitar peças metálicas que estão sujeitas a altas pressões, choques e vibrações, apresentada em lata com válvula tipo aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 45g. 3403.19.00 Preparação anticorrosiva e antiaderente de peças metálicas (porcas, parafusos, dobradiças etc.), à base de óleo mineral (66% em peso), contendo aditivos e tendo como solvente o hexano, apresentada em lata com válvula tipo aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 35g. 3910.00.12 Óleo de silicone apresentado em lata com válvula aerossol, tendo como propelentes os gases butano e propano, com volume de 65ml e peso líquido de 37g, destinado especialmente à limpeza e proteção de componentes de plástico ou borracha do interior de veículos automóveis. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto das posições 34.02, 34.03 e 39.10) e 6 (textos da subposições 3402.20, 3403.1 e 3403.19) e RGC/NCM 1 (texto do item 3910.00.1 e subitem 3910.00.12) da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 08.10.2008) |
26.01.2009 | Processo de Consulta nº 46/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3910.00.19 - Produto líquido em base aquosa usado na impermeabilização de pisos, contendo microemulsões de silanos e siloxanos, além de aditivos especiais, denominado comercialmente Impergres. Fabricante: Norquimia, s.a. (Espanha). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, e RGC-1 (textos da posição 39.10, da subposição 3910.00 e do subitem 3910.00.19 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX no 07, de 01/03/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). PETER TOFTE - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 14.09.2007) |