CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3916

Data da Publicação
Decisão

19.08.2011

Processo de Consulta nº 55/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3916.10.00 Mercadoria: Perfis de polietileno de alta densidade - PEAD reforçado com casca de arroz e adicionado de pigmentos e aditivos orgânicos, ocos, de seção transversal retangular constante, com divisões internas ao longo do comprimento, obtidos por extrusão, próprios para construção de cercas, de coberturas e fechamentos laterais, de revestimentos internos e externos (forros, rodapés, rodaforros, escadas), de decks para piscinas e de esquadrias para portas e janelas, com 3m de comprimento ou superior, largura de 140mm e espessura de 25mm Código TIPI: 3916.90.90 Mercadoria: Perfis de polipropileno - PP reforçado com casca de arroz e adicionado de pigmentos e aditivos orgânicos, ocos, de seção transversal retangular constante, com divisões internas ao longo do comprimento, obtidos por extrusão, próprios para construção de cercas, de coberturas e fechamentos laterais, de revestimentos internos e externos (forros, rodapés, rodaforros, escadas), de decks para piscinas e de esquadrias para portas e janelas, com 3m de comprimento ou superior, largura de 140mm e espessura de 25mm DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 11 do Capítulo 39 e texto da posição 3916) e 6 (textos das subposições 3916.10 e 3916.90), e RGC-1 (texto do item 3916.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 30.05.2011)

20.04.2011
Solução de Divergência nº 3/11
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Reforma em parte a Decisão SRRF/1ª RF/DIANA nº 9, de 22 de fevereiro de 2001. Mercadoria: Peça fabricada em PVC - poli(cloreto de vinila), longa e com seção transversal vazada, fechada e constante, com encaixes laterais ao longo do comprimento, própria para junção com outras peças, de modo a revestir internamente tetos de construções, denominada comercialmente "forro de PVC", classifica-se no código 3916.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 39.16) e 6 (texto da subposição 3916.20) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
ERNANI ARGOLO CHECCUCI FILHO
Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 19.04.2011)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 98/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 3916.90.90.
Ementa: Perfis de plástico (poliestireno), obtidos por processo de extrusão, em diversos formatos, largura entre 2,0 e 10,0cm, comprimento de 2,90m, utilizados como moldura em quadros, fotografias etc., podem apresentar trabalhos à superfície pelo processo "hot stamping" (transferência térmica) e pintura. #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.16), 6 (texto das subposição 3916.90) e Regra Geral Complementar RGC/NCM 1 (item 3916.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.04.2008)
02.07.2008
Processo de Consulta nº 97/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 3916.90.90.
Ementa: Perfis de plástico (poliestireno), obtidos por processo de extrusão, em diversos formatos, largura entre 5,0 e 12,3cm, comprimento de 2,40 ou 3,50m, utilizados para acabamento e como elemento decorativo em paredes e tetos, podem apresentar trabalhos à superfície pelo processo "hot stamping" (transferência térmica) ou pintura, denominação comercial "Moldura para construção civil". #E:
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.16), 6 (texto da subposição 3916.90) e Regra Geral Complementar RGC/NCM 1 (item 3916.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.04.2008)