CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3917

Data da Publicação
Decisão

19.05.2011

Processo de Consulta nº 18/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mecadoria 3917.32.90 - Tubo plano de polietileno, flexível, sem reforço, sem acessórios, próprio para armazenagem de grãos de cereais, sementes, massas vegetais, fertilizantes, forragens e produtos semelhantes, nas atividades agropecuárias, com tensão de ruptura inferior a 27,6Mpa, nas variações: (i) 60 metros de comprimento e diâmetros de 5, 6, 8, 9 e 10 pés; e (ii) 75 metros de comprimento e diâmetros de 9 e 10 pés. Comercialmente denominado Bolsa de Silagem. Marca registrada SILOBOLSA(.
Fabricante Grupo Plastar - Argentina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa Nº 807, de 11/01/2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (texto da posição 39.17), RGI-6 (texto da suposição 3917.32), RGC-1, NESH da posição 39.17.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 25.02.2011)

14.02.2011
Processo de Consulta nº 85/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadorias 3917.29.00 - Tubo de plástico rígido reforçado com fibras de vidro (Tubo de "PRFV'), utilizado na condução de água ou de fluidos corrosivos. Fabricante:
Safe Indústria e Comércio Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 39.17), RGI-2b), RGI-3b), RGI-6 (texto da subposição 3917.29). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.09.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 418/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3917.29.00 Tubo rígido com seção retangular de 11,25 x 9cm e comprimento de 2,4m, de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, destinado a servir como suporte de cabos e isoladores elétricos, do tipo que se monta perpendicularmente na porção superior de postes de distribuição de energia elétrica. O artigo se apresenta perfurado, com as extremidades tapadas e pintado, sendo denominado vulgarmente "Cruzeta de Poste".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 8 do Capítulo 39 e da posição 39.17) e 6 (textos das subposições 3917.2 e 3917.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 418/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3917.29.00 Tubo rígido com seção retangular de 11,25 x 9cm e comprimento de 2,4m, de resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, destinado a servir como suporte de cabos e isoladores elétricos, do tipo que se monta perpendicularmente na porção superior de postes de distribuição de energia elétrica. O artigo se apresenta perfurado, com as extremidades tapadas e pintado, sendo denominado vulgarmente "Cruzeta de Poste".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 8 do Capítulo 39 e da posição 39.17) e 6 (textos das subposições 3917.2 e 3917.29) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006; subsídio Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 27.10.2009)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 19/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 - Acessórios de tubo de plástico com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, comercialmente denominados: conexões, anel de vedação (chula), final de linha autolimpante, conexões antivácuo, tampões, marca Implebras. 3926.90.90 - Haste de sustentação e adaptadores para microaspersão com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras;
8481.80.99 - Conexão registro com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (textos das posições 3917, 3926, 8424 e 8481), RGI-6ª, e RGC-1 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.02.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 18/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 - Acessórios de tubo de plástico com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, denominados comercialmente: conexões, anel de vedação (chula), final de linha autolimpante, conexões anti-vacúo, tampões, marca Implebras. 3926.90.90 - Adaptadores para artefato de microaspersão com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras; 8424.90.90 - Bico aspersor utilizado na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, comercialmente denominado micro spray marca Implebras; 8481.80.99 - Conexão registro com utilização na agricultura ou horticultura em sistema de irrigação, de plástico, marca Implebras.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no DOU de 29/12/2006 e republicado no DOU DE 08/01/2007. RGI-1 (textos das posições 3917, 3926, 8424 e 8481), RGI-6, e RGC-1 da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.02.2010)
31.05.2010
Processo de Consulta nº 7/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3917.40.90 Acessório de tubo de plástico (polietileno) para distribuição de água para irrigação de plantações denominado comercialmente "Conector Inicial 16 mm com Anel de Seis Pontas", marca Implebras .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto Nº 435, de 27/01/1992. Decreto Nº 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (texto da posição 39.17 e Nota 8 do Capítulo 39), RGI - 6ª (texto da subposição 3917.40) e RGC-1 (texto do item 3917.40.90) da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF Nº 697, de 15/12/2006. IN RFB Nº 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da posição 39.17 e da posição 73.07).
HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe
(Data da Decisão: 11.03.2009)
07.10.2009
Processo de Consulta nº 38/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo chato de polietileno, próprio para armazenagem de grãos de cereais, fertilizantes ou silagens (forragens) para pecuária, com 60 metros de comprimento, 235 mícrons de espessura, 331m3 de capacidade e tensão de ruptura de 27,5Mpa, comercialmente denominado "Silo Bag ou Silo Bolsa" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 8 do Capítulo 39 e texto da posição 3917) e 6 (texto da subposição 3917.32), e RGC-1 (texto do item 3917.32.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 17.08.2009)
07.10.2008
Processo de Consulta nº 53/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo chato de polietileno, próprio para armazenagem de grãos de cereais, sementes de soja, fertilizantes ou silagens (forragens) para pecuária leiteira ou de corte, suinocultura ou avicultura, com 61 metros de comprimento e, conforme o modelo, 146cm, 183cm ou 276cm de diâmetro, 140, 180 ou 240 mícrons de espessura, e 103, 160 ou 364m3 de capacidade, com tensão de ruptura de 23,5Mpa para o modelo com 240 mícrons de espessura, comercialmente denominado "Silo-tubo, Bolsa-silo ou Silobag", marca "Pacifilbag" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 8 do Capítulo 39 e texto da posição 3917) e 6 (texto da subposição 3917.32), e RGC-1 (texto do item 3917.32.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 19.09.2008)