CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3921

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 96/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de raiom viscose, de espessura de 0,6mm e gramatura de 210g/m2, de cor uniforme em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,46m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 56 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.09.2011)
07.10.2011
Processo de Consulta nº 95/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster, de espessura de 0,65mm e gramatura de 300g/m2, de cor uniforme em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,46m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.09.2011)
07.10.2011
Processo de Consulta nº 92/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster, de espessura de 1,00mm e gramatura de 350g/m2, de cor uniforme em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,46m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 26.08.2011)

19.08.2011

Processo de Consulta nº 47/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de poliéster e raiom viscose, de espessura de 0,6mm e gramatura de 295g/m2, de cor uniforme em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,42m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 do Capítulo 56 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 12.05.2011)

19.08.2011
Processo de Consulta nº 48/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de raiom viscose, de espessura de 0,6mm e gramatura de 258g/m2, de cor uniforme em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,42m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 do Capítulo 59 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 13.05.2011)

28.12.2010
Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - COANA
Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ementa: "Chapa de plástico reforçada com fibra de vidro, plana ou simplesmente ondulada, do tipo utilizado para cobertura e fechamento lateral de construções" classifica-se no código 3921.90.19 constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 10 e 11 do Capítulo 39 e texto da posição 39.21), RGI-6 (texto da subposição 3921.90), e RGC-1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TIPI (Decreto n° 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores), com subsídios fornecidos pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas no Brasil pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992 (versão atual aprovada pela Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008).
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO - Coordenador-Geral
(Data da Decisão: 22.12.2010)
15.09.2010
Processo de Consulta nº 179/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 3921.90.19 - Folha de plástico [PVC - Poli(cloreto de vinila)] com espessura de 0,09mm, impressa (estampada), cujo verso apresenta um véu de fibras sintéticas (de poliéster). Essas fibras têxteis não chegam a formar nem feltro e nem falso tecido, mas servem como suporte ou reforço do plástico. O produto não é recortado e nem é trabalhado de outra forma, apresentando-se em rolos com largura de 1,40m, sendo denominado vulgarmente "Toalha de Plástico Flanelada".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 10 do Capítulo 39 e da posição 39.21) e 6 (texto da subposições 3921.90) e RGC/NCM-1 (item 3921.90.1 e subitem 3921.90.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe
(Data da Decisão: 21.07.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 453/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3921.90.19 Folhas de plástico não alveolar, não autoadesivas, que consiste em um tecido de poliéster revestido, em ambas as faces, com plástico do tipo PVC [poli(cloreto de vinila)] (o tecido serve de reforço ao plástico). A mercadoria é apresentada em rolos de largura entre 1,37 a 3,20m e é especialmente destinada à confecção (por meio de impressão) de painéis publicitários (faixas ou "banners"), comercialmente denominada "lona para impressão digital".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.21 e da Nota 2 "a" 3 do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição 3921.90), RGC/NCM 1 (item 3921.90.1 e subitem 3921.90.19) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 30.11.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 453/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3921.90.19 Folhas de plástico não alveolar, não autoadesivas, que consiste em um tecido de poliéster revestido, em ambas as faces, com plástico do tipo PVC [poli(cloreto de vinila)] (o tecido serve de reforço ao plástico). A mercadoria é apresentada em rolos de largura entre 1,37 a 3,20m e é especialmente destinada à confecção (por meio de impressão) de painéis publicitários (faixas ou "banners"), comercialmente denominada "lona para impressão digital".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.21 e da Nota 2 "a" 3 do Capítulo 59) e 6 (texto da subposição 3921.90), RGC/NCM 1 (item 3921.90.1 e subitem 3921.90.19) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 30.11.2009)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 78/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de poliéster, de espessura de 1,3mm e gramatura de 520g/m², apresentado em rolos com 1,37m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 c) do Capítulo 56 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC- 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.05.2010)
17.06.2010
131. Processo de Consulta nº 77/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poli(tereftalato de etileno), de espessura de 0,7mm e gramatura de 310g/m², apresentado em rolos com 1,32m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 2 a) 5) do Capítulo 59 e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC-1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 76/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster e viscose, de espessura de 0,8mm e gramatura de 390g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,45m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "a)" "5)" do Capítulo 59 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 75/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de viscose e terilene, de espessura de 0,6mm e gramatura de 250g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,44m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "a)" "5)" do Capítulo 59 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 71/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de viscose, de espessura de 0,6mm e gramatura de 220g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,48m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 "c)" do Capítulo 56 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 70/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminadov de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de náilon e poliéster, de espessura de 1,8mm e gramatura de 600g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,37m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 "c)" do Capítulo 56 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 69/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de viscose e poliéster, de espessura de 0,75mm e gramatura de 270g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,40m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 "c)" do Capítulo 56 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
140. Processo de Consulta nº 68/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com falso tecido de fibras de poliéster, de espessura de 1,5mm e gramatura de 550g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,37m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 3 "c)" do Capítulo 56 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
141. Processo de Consulta nº 67/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poliéster, de espessura de 0,95mm e gramatura de 370g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,53m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "a)" "5)" do Capítulo 59 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
142. Processo de Consulta nº 66/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.13.90 Mercadoria: Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de algodão e poliéster, de espessura de 0,8mm e gramatura de 400g/m², de cor uniforme e idêntica em ambas as faces, apresentado em rolos com 1,4m de largura, utilizado na fabricação de couro artificial DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 "a)" "5)" do Capítulo 59 e texto da posição 39.21) e 6 (texto da subposição 3921.13), e RGC 1 (texto do item 3921.13.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 10.05.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 39/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3921.90.19 Mercadoria: Chapa ou folha para confecção de telas para projeção de vídeo, constituída de tecido de poliéster totalmente revestido de plástico (PVC) não alveolar nas duas faces, com peso de 524g/m², apresentada em rolos de 1,85 ou 3,20m de largura DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1, letra h), da Seção XI, Nota 2, letra a), número 3), do Capítulo 59, e texto da posição 3921) e 6 (texto da subposição 3921.90), e RGC-1 (textos do item 3921.90.1 e do subitem 3921.90.19), da TEC aprovada pela Resolução Camex No- 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 04.03.2010)
11.03.2010
Processo de Consulta nº 9/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria - 3921.90.19 - Telha em resina de poliéster reforçada com fibra de vidro, utilizada em acabamento de edificações, iluminação natural, fechamento de galpão, coberturas de telhados e fechamentos laterais e como também em utilidades diversas na construção civil, marca Fortlev, tipo ondulada e translúcida.
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 3921 -, RGI/SH Nº 6 - texto da subposição de 2º nível 3921.90 - e RGC Nº 1 (Regra Geral Complementar) - texto do item e subitem 3921.90.19) e Notas 10 e 11 do Capítulo 39 da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH do Capítulo 39 - Plásticos combinados com matérias não têxteis. (aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, consolidadas pela IN/SRF Nº 157/2002 e atualizações da IN SRF Nº 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE - Chefe
(Data da Decisão: 08.03.2010)
24.12.2009
Processo de Consulta nº 86/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3921.19.00 Filme de polietileno microporoso, com suporte de falso tecido de polipropileno, com densidade de 61 g/m2 e com característica de "barreira à água", próprio para confecção de vestimentas de segurança e proteção industrial, acondicionado em bobinas. Marca MicroProTM - Composto Respirável Microporoso. Fabricante Clopay Plastics Products. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (2.ªb c/c 3.ªb) (textos da Nota 3 "c" do Capítulo 56, da posição 3921, da subposição de primeiro nível 3921.1 e da subposição de segundo nível 3921.19), todas da TEC, do Mercosul (Decreto no- 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex no- 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto no- 435/1992, alterado pela IN RFB no- 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 21.09.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 287/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa densidade expandido), com espessura de 4mm, revestida em ambos os lados por uma película de poli(tereftalato de etileno) metalizado, apresentada em rolos de larguras entre 1,0 e 2,0m, utilizada na construção civil para isolamento térmico.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 17.07.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 278/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3921.19.00 Chapa de plástico alveolar (polietileno de baixa densidade expandido) estratificada com papel do tipo "Kraft", que é previamente revestido em ambas as faces com fina película de polietileno não expandido. O artigo tem uma espessura total aproximada de 1mm e se apresenta em rolos de larguras entre 1 e 2 metros. É usado como material de embalagem, em especial, nas indústrias de móveis.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.21), 3b e 6 (textos das subposições 3921.1 e 3921.19) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.07.2009)