CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3923

Data da Publicação
Decisão
07.10.2011
Processo de Consulta nº 81/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Palete de polietileno, próprio para o transporte e armazenamento de mercadorias, com capacidade de carga de até 2.500kg DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.90) da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 09.08.2011)

19.08.2011

Processo de Consulta nº 45/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria: Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única de cartão, comercialmente denominado "Combo Caixa Térmica com 4 Peças", constituído pelos seguintes recipientes isotérmicos, com paredes interna e externa de plástico (polipropileno), cujos isolamentos são produzidos por poliestireno expandido (EPS), próprios para conservar ou manter refrigerados bebidas e alimentos:
Código TEC / Descrição 3923.10.90 - Caixas térmicas com capacidade de 60 litros e 22,7 litros 3926.90.90 - Botijão térmico com capacidade de 7,6 litros 3926.90.90 - Garrafa térmica com capacidade de 2 litros DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 39.23 e 39.26) e 6 (textos das subposições 3923.10 e 3926.90) e RGC 1 (textos dos itens 3923.10.90 e 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 06.05.2011)

10.12.2010
Processo de Consulta nº 138/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3923.29.10 Mercadoria: Bolsa de formato retangular, obtida a partir de tubo flexível de plástico transparente (PVC - poli(cloreto de vinila)), com extremidades fechadas por termossoldagem e contendo locais apropriados para encher e dispensar o conteúdo, de capacidade inferior ou igual a 1.000ml, não rotulada, própria para conter soluções farmacêuticas para uso parenteral, por exemplo, solução cloreto de sódio a 0,9%, solução manitol a 20% ou solução glicose a 5%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.29), e RGC 1 (texto do item 3923.29.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.10.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 222/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.30.00 Esboço de garrafa plástica de poli(tereftalato de etileno) - PET, de forma tubular, com 23,92mm x 100,60mm e 27g, fechado em uma extremidade e com a outra aberta e munida de um anel de travamento sobre o qual irá adaptar-se, sob pressão, uma tampa, devendo a parte abaixo desse anel ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejada.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.30) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 31.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 221/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.30.00 Esboço de garrafa plástica de poli(tereftalato de etileno) - PET, de forma tubular, com 25,12mm x 108,15mm e 30g, fechado em uma extremidade e com a outra aberta e munida de um anel de travamento sobre o qual irá adaptar-se, sob pressão, uma tampa, devendo a parte abaixo desse anel ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejada.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.30) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 31.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 220/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.30.00 Esboço de garrafa plástica de poli(tereftalato de etileno) - PET, de forma tubular, com 23,92 mm x 100,60mm e 22g, fechado em uma extremidade e com a outra aberta e munida de um anel de travamento sobre o qual irá adaptar-se, sob pressão, uma tampa, devendo a parte abaixo desse anel ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejada.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.30) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 31.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 219/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.30.00 Esboço de garrafa plástica de poli(tereftalato de etileno) - PET, de forma tubular, com 21,40mm x 102,50mm e 20g, fechado em uma extremidade e com a outra aberta e munida de um anel de travamento sobre o qual irá adaptar-se, sob pressão, uma tampa, devendo a parte abaixo desse anel ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejada.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.30) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 31.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 214/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.50.00 Tampa em polipropileno, transparente ou colorido, destinada a tampar potes que embalam ou acondicionam alimentos, apresentando-se com diâmetros de 80mm (2,50g) ou 105mm (3,50g).Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.50) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 26.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 213/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.90.00 Pote em polipropileno transparente de uso na indústria alimentícia para acondicionar ou embalar produtos como laticínios em geral (iogurte, doce de leite, manteiga, creme de leite etc.), geléias de frutas, azeitonas, sorvetes e outros, cuja vedação pode-se dar por tampa ou por selo.Apresenta-se com as capacidades entre 140ml (3,70g) a 430ml (13,00g).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 26.08.2010)
10.11.2010
Processo de Consulta nº 212/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.90.00 Copo em polipropileno transparente de uso na indústria alimentícia para embalar e acondicionar bebidas em geral (água mineral, sucos ou chás), cuja vedação pode-se dar por tampa ou por selo. Apresenta-se com capacidade de 140, 240 ou 340ml, pesando, respectivamente, 3,70, 4,70 e 6,10g.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 26.08.2010)

Processo de Consulta nº 208/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.30.00 Esboço de garrafa plástica de poli(tereftalato de etileno) - PET, de forma tubular, com 23,92mm x 100,60mm, fechado em uma extremidade e com a outra aberta e munida de um anel de travamento sobre o qual irá adaptar-se, sob pressão, uma tampa, devendo a parte abaixo desse anel ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e forma desejada.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e 2a (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.30) da Tipi, aprovada pelo Dec. n.º 6.006, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. n.º 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB n.º 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 20.08.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 425/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos de plástico, constituídos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo "kraft", obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3.
3923.21.90 Sacos de plástico, constituídos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo "kraft", obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade superior 1.000cm3.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, revestido em um dos lados com papel tipo "kraft", utilizado como artigo de embalagem, denominado "Plástico Bolha com Papel Kraft". apresentado em bobinas com 120cm de largura e comprimento de 100m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.9 e 3923.21) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10, 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.
Nº 6.006/2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 425/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos de plástico, constituídos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo "kraft", obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade inferior ou igual a 1.000cm3.
3923.21.90 Sacos de plástico, constituídos da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades (plástico bolha), revestidos em um dos lados com papel tipo "kraft", obtidos a partir de folhas cortadas, dobradas e simplesmente seladas nas laterais por aquecimento, sem impressão, sem dispositivo de fechamento, utilizados como artigos de embalagem, com capacidade superior 1.000cm3.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, revestido em um dos lados com papel tipo "kraft", utilizado como artigo de embalagem, denominado "Plástico Bolha com Papel Kraft". apresentado em bobinas com 120cm de largura e comprimento de 100m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.9 e 3923.21) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10, 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.
Nº 6.006/2006, subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 04.11.2009)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 24/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de plástico para transporte e armazenagem de componentes automotivos e peças em geral (modelos "Contentor KLT 6421", com capacidade de 30 litros, e "Contentor KLT 6428", com capacidade de 43 litros, ambos de polipropileno, com tampa lacrável opcional) ou de componentes eletroeletrônicos (modelo "Contentor GALIA 3212", com capacidade de 4 litros, de polietileno, apresentado opcionalmente com tampa lacrável de polipropileno), sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 23/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de polipropileno para transporte e armazenagem de componentes automotivos e peças em geral, sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte, apresentada nos modelos "Contentor KLT 3214" (capacidade de 4,6 litros), "Contentor KLT 4314" (capacidade de 9 litros) e "Contentor KLT 6414" (capacidade de 18 litros), com tampa lacrável opcional DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 22/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de plástico para transporte e armazenagem de componentes automotivos e peças em geral (modelos "Contentor RL-KLT 4280", com capacidade de 24,1 litros, e "Contentor RL-KLT 6280", com capacidade de 51,9 litros, ambos de polipropileno, com porta-cartão de identificação e tampa lacrável opcionais) ou de componentes eletroeletrônicos (modelo "Contentor GALIA 6432", com capacidade de 59 litros, de polietileno, apresentado opcionalmente com tampa lacrável de polipropileno), sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 21/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de polipropileno para transporte e armazenagem de componentes automotivos e peças em geral, sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte, apresentada nos modelos "Contentor R-KLT 6429" (capacidade de 48 litros), "Contentor RL-KLT 3147" (capacidade de 5,1 litros) e "Contentor RL-KLT 4147" (capacidade de 11,8 litros), com porta-cartão de identificação e tampa lacrável opcionais DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de polietileno para transporte e armazenagem de componentes eletroeletrônicos, sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte, apresentada nos modelos "Contentor GALIA 4312" (capacidade de 9 litros), "Contentor GALIA 4322" (capacidade de 18 litros) e "Contentor GALIA 6422" (capacidade de 39 litros), apresentada opcionalmente com tampa lacrável de polipropileno DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
12.03.2010 Processo de Consulta nº 19/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.10.90 Mercadoria: Caixa de polipropileno para transporte e armazenagem de componentes automotivos e peças em geral, sem dispositivos para facilitar a movimentação e fixação da carga no veículo de transporte, apresentada nos modelos "Contentor R-KLT 3215" (capacidade de 4,4 litros), "Contentor R-KLT 4315" (capacidade de 10,1 litros) e "Contentor RKLT 4329" (capacidade de 22 litros), com porta-cartão de identificação e tampa lacrável opcionais DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.10), e RGC-1 (texto do item 3923.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 29.01.2010)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 266/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha Colorido - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade adicionado de pigmento colorido, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha Colorido - 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec.nº 6.006/ 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 265/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade (aditivado com agente antiestático), sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 264/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 10mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 10mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 263/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 12mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 12mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
14.10.2009 Processo de Consulta nº 262/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3923.21.10 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade inferior ou igual a 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas. 3923.21.90 Sacos obtidos a partir do corte, dobragem e soldagem a quente de artigo plano de plástico resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas (Plástico Bolha - 25mm), com capacidade superior 1.000cm³, sem impressão, com ou sem sistema de fechamento (fita adesiva ou cola "hot-melt"), destinados a servir como embalagem de mercadorias diversas.
3923.90.00 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, utilizado como artigo de embalagem, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,60m de largura e comprimento de até 250m ou em folhas soltas de medidas variáveis, em formato quadrado ou retangular, denominado comercialmente "Plástico Bolha - 25mm".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (textos das subposições 3923.2, 3923.21 e 3923.90) e RGC/NCM-1 (textos dos itens 3923.21.10 e 3923.21.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 24/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Recipiente de polipropileno (balde com tampa e alça), próprio para comercialização de tintas, com capacidade de 20 litros DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 19.06.2009)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 24/09
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Recipiente de polipropileno (balde com tampa e alça), próprio para comercialização de tintas, com capacidade de 20 litros DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (texto da subposição 3923.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 19.06.2009)
03.07.2009
Processo de Consulta nº 134/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI Mercadoria. 3923.50.00 Tampas de plástico (polipropileno) rosqueáveis e removíveis, apresentadas separadamente, do tipo utilizado para vedar embalagens de plástico em forma de balde.
3923.90.00 Embalagens de plástico (polipropileno) em forma de balde (recipiente cilíndrico com alça), podendo apresentar tampa rosqueável e dispositivo de lacração, com capacidade nominal de doze litros, destinadas a produtos químicos ou alimentícios.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23), 6 (textos das subposições 3923.50 e 3923.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 22.04.2009)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 77/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3923.30.00 Mercadoria: Embalagens de plástico (polietileno de alta densidade) de diversas capacidades, em forma de garrafas, frascos ou de artigos semelhantes, com gargalo, com ou sem tampa, para acondicionamento de leite, iogurte, bebidas lácteas, sucos e outros produtos alimentícios Código TIPI: 3923.90.00 Mercadoria: Embalagens de plástico (polietileno de alta densidade) de diversas capacidades, em forma de potes ou de artigos semelhantes, sem gargalo, com tampa, para acondicionamento de produtos alimentícios DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3923) e 6 (textos das subposições 3923.30 e 3923.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 08.08.2007)