CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 3924
Data
da Publicação |
Decisão |
02.12.2011 |
Processo de Consulta nº
72/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI Mercadoria 3924.90.00 - Pá em pé com rosca de plástico polipropileno, de uso doméstico, cujas dimensões são 22 cm comprimento x 6 cm de altura x 18 cm largura, utilizada para recolher lixo. Fabricante: Plásticos Machado Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 39.24) e RGI-6, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH. ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe (Data da Decisão: 08.11.2011) |
12.09.2011 |
Processo de
Consulta nº 47/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 3924.90.00. Mercadoria: Produto de higiene bucal denominado passa-fio, composto de polipropileno e pigmento atóxico. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 39.24) e RGI 6 (Texto da subposição 3924.90) da TIPI - Decreto nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008). PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe |
19.08.2011 |
Processo de Consulta nº
40/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3924.90.00 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, composto por duas esponjas para banho (constituídas de uma rede de náilon obtida por extrusão) e um cesto de fios ou arames de aço DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3924), 3 b) e 6 (texto da subposição 3924.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 01.04.2011) |
12.09.2011 |
Processo de
Consulta nº 47/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: 3924.90.00. Mercadoria: Produto de higiene bucal denominado passa-fio, composto de polipropileno e pigmento atóxico. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 39.24) e RGI 6 (Texto da subposição 3924.90) da TIPI - Decreto nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807, de 2008). PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe |
10.12.2010 |
Processo de
Consulta nº 121/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3924.90.00 Mercadoria: Cortina para box de banheiro, de folha de plástico (PVC) estampada, de formato retangular (1,78m x 1,87m), apresentada com ganchos de sustentação em polipropileno DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3924) e 6 (texto da subposição 3924.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 02.08.2010) |
08.12.2010 |
Processo de
Consulta nº 223/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3924.90.00 Mercadoria: Artigo de plástico servidor de pasta de dente para ser fixado à parede do banheiro por sucção (ventosas plásticas). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.24) e 6 (texto da subposição 3924.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 02.09.2010) |
25.08.2010 |
Processo de
Consulta nº 5/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Caixa com tampa para guardar pequenos objetos, de polipropileno, com 45 cm de comprimento, 30,5 cm de largura e 21 cm de altura, e volume de 20 litros. Fabricante: Plásticos Santana Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3924 e da subposição 3924.90), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 09.02.2010) |
25.08.2010 | Processo de Consulta nº 4/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Caixa com tampa para guardar pequenos objetos, de polipropileno, com 45 cm de comprimento, 30,5 cm de largura e 14 cm de altura, e volume de 14 litros. Fabricante: Plásticos Santana Ltda. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3924 e da subposição 3924.90), todas da TIPI - Decreto Nº 6.006, de 2006, e alterações posteriores, com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008). SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe (Data da Decisão: 09.02.2010) |
17.06.2010 | Processo de Consulta nº 79/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3924.90.00 Mercadoria: Porta-escovas- de-dentes, de resina melamina-ureia, de uso doméstico DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3924) e 6 (texto da subposição 3924.90), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 19.05.2010) |
27.05.2010 |
Processo de Consulta nº
32/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI - 3924.90.00 - Capa de proteção para televisão de todos os tamanhos, para máquina de lavar roupas, para controle remoto e para computadores de todos os tamanhos e modelos, fabricada com Vulcabrilho S300 0,07 1090 CR 1400MM 200M e S300 0,13 1090 CR 1400MM 150M. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 3924 -, RGI/SH No- 6 - texto da subposição 3924.90 da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da Posição 3924 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, consolidadas pela IN/SRF No- 157/2002 e atualizações da IN SRF No- 697, de 15/12/2006). PETER TOFTE - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 26.05.2010) |
12.03.2010 |
Processo de Consulta nº
99/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3924.10.00 Mercadoria: Artigo constituído unicamente de uma folha de plástico (polipropileno) de formato aproximadamente circular, com diâmetro de 25,5cm, e provida de 3 abas e vincos para permitir sua dobra e formar um pote ou tigela, próprio para uso em acampamentos, montanhismo e atividades semelhantes, não descartável, comercialmente denominado "Pote Dobrável" ou "Tigela Montável" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.24) e 6 (texto da subposição 3924.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal (Data da Decisão: 30.12.2009) |
06.11.2009 |
Processo de Consulta nº
57/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de policarbonato, sem tampa, para guarda de alimentos a frio, com capacidade de 8,5 litros e dimensões de 52,9cm de comprimento x 32,5cm de largura x 6,4cm de altura, comercialmente denominado Recipiente 2 1/2" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3924) e 6 (texto da subposição 3924.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº43, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência (Data da Decisão: 06.10.2009) |
14.10.2009 |
Processo de Consulta nº
374/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias. Ementa: Código Tipi Mercadoria 3924.90.00 Cabide de plástico destinado a pendurar roupas no interior de armários. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.24) e 6 (texto da subposição 3924.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 25.09.2009) |
07.10.2009 | Processo de Consulta nº 36/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3924.10.00 Mercadoria: Conjunto de duas bandejas de plástico (resina de ureia-melamina), para serviço de mesa, apresentado em embalagem de plástico termo-retrátil, comercialmente denominado "Kit Bandeja Retangular" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3924) e 6 (texto da subposição 3924.10) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006. MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal. (Data da Decisão: 31.07.2009) |
25.08.2009 | Processo de Consulta nº 39/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Esponja para banho, de espuma de poliuretano, costurada a um forro de algodão felpudo com motivos infantis, de forma circular, com 13 a 15 cm de diâmetro, embalada em saco de polietileno, denominada Suavity Baby, esponja para banho. Fabricante: Ana Elisa Martins Elias - ME. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3924 e da subposição 3924.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008). IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto (Data da Decisão: 30.04.2009) |
25.08.2009 |
Processo de Consulta nº
36/09 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3924.90.00 Esponja para banho, de espuma de poliuretano, costurada a um forro de algodão felpudo, de forma oval, com 15 cm de comprimento e 11 a 12 cm de largura, embalada em saco de polietileno, denominada Suavity, esponja para banho. Fabricante: Ana Elisa Martins Elias -ME. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3924 e da subposição 3924.90), todas da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008). IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto (Data da Decisão: 30.04.2009) |
21.01.2009 |
Processo de Consulta nº
77/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3924.90.00 Lixeira de uso doméstico, com base, moldura, rodas, pedal e abas com ganchos, onde são penduradas as sacolas reaproveitadas de supermercado, em plástico e também com arame de metal galvanizado encaixado, que permite às sacolas o movimento de abrir e fechar das abas, comercialmente denominada de "Básica". DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Decreto 435 de 27/01/1992, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, RGI-1 (texto da posição 39.24), RGI-3b, RGI-6 (texto subposição 3924.90), NESH da posição 39.24. HELENA ATHANASE PANTELIADES - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 26.11.2008) |
07.10.2008 |
Processo de Consulta nº
28/08 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TIPI: 3924.10.00 Mercadoria: Conjunto constituído de quatro porta-pratos e de quatro porta-copos, de lâmina de poli(cloreto de vinila) (PVC) decorada na superfície, comercialmente denominado "Jogo Americano" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.24) e 6 (texto da subposição 3924.10), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007. TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 18.06.2008) |
02.07.2008 |
Processo de Consulta nº
65/07 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3924.90.00 - Artigo de higiene de plástico, denominado comercialmente limpador de língua. Fabricante: LIMPADOR DE LINGUA KOLBE LTDA(país de origem: Brasil). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI nº 1 e 6, Nota "1" do capítulo 39 do SH (textos da posição 39.24, da subposição 3924.90 da TEC - Tarifa Externa Comum do Mercosul, atualizada até a Resolução CAMEX nº 20, de 27/06/2007, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006). PETER TOFTE - Chefe da Divisão (Data da Decisão: 14.11.2007) |