CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 3926

Data da Publicação
Decisão
27.10.2011
Processo de Consulta nº 69/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em forma de tronco piramidal - medindo aproximadamente 10x10x1,9cm, fabricado com polímero de polibutileno tereftalato com 30% de fibra de vidro, com faixas refletoras de acrílico em suas laterais e dois parafusos em sua parte inferior, sem qualquer dispositivo elétrico ou mecânico - destinado a ser fixado no pavimento de rodovias para refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, denominado comercialmente "tacha rodoviária de retrorreflexão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26), 2b, 3b e 6 (texto da subposição 3926.90), Regra Geral Complementar nº 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (texto do item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 09.08.2011)
07.10.2011
Processo de Consulta nº 104/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato de polietileno em forma tubular e corte espiralado (helicoidal), próprio para a organização e acomodação de chicotes, fios e cabos isolados para usos elétricos, e que permite a derivação das linhas de condutores elétricos em qualquer ponto, em função de ranhura contínua que apresenta em toda sua extensão, comercialmente denominado "Tubo espiral" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 27.09.2011)
05.09.2011
Processo de Consulta nº 64/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - Mercadoria 3926.90.90 - Capa constituída de plástico PVC, plástico vulcabril transparente e velcro para proteção de instrumentos industriais, contendo ainda um cabo de aço que prende a estrutura ao instrumento, apresentada para venda a retalho em vários tamanhos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 6.006, de 28/12/2006 e alterações posteriores. IN/RFB nº 807, de 11/01/2008 (retificada no D.O.U de 03/03/2008) e atualizações posteriores. IN/RFB nº 873/2008. IN RFB nº 1.072, de 30/09/2010. Subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 10.08.2011)
19.05.2011
Processo de Consulta nº 27/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Presilha de retenção de nylon e pontas dobradas , com código de fábrica MS 01582, utilizada para fixar os anéis elásticos das capas nas estruturas internas dos assentos de veículos Fiat Palio. Fabricante: Fivemax Peças Metálicas Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, RGI-1 (texto da posição 39.26), RG-3 a (textos das posições 39.26 e 94.01), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC -1 (texto do item 3926.90.90) Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 21.03.2011)


08.04.2011
Processo de Consulta nº 168/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato retangular (35cm x 70cm x 8cm) contendo oito cavidades destinadas a conter plantas e seus substratos, poroso, de baixa resistência mecânica, obtido por aglomeração e moldagem de partículas de plástico (EVA) com aglutinante mineral (cimento), comercialmente denominado "Módulo Ecotelhado" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), 3 'b' e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 28.12.2010)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 10/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: "Mesa" de plástico de pequenas dimensões, dobrável, portátil, não concebida para assentar no solo, com tampo reclinável apropriado para apoio de notebook e local para uso de mouse, contendo o tampo dois microventiladores (energia fornecida por uma porta USB do notebook) para arrefecimento da base do notebook, comercialmente denominada " E- Table" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), 3 'b)' e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 17.01.2011)
31.12.2010
Processo de Consulta nº 280/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.22 Mercadoria: Correia transportadora, modelo CR-50, denominada comercialmente de "corrente arrastadora", devido a sua constituição ser em forma de corrente, formada pela união de peças (elos) de nylon de engenharia ou acetal que se engatam umas às outras por meio de um pino de latão. Complementam a esteira, além dos pinos de união, engrenagens, guias de deslizamento e perfis para sua montagem. A esteira não é fornecida com o equipamento de motorização que a faz funcionar.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 39.26), 6(texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.2 e subitem 3926.90.22) da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 05.11.2010)
31.12.2010
Processo de Consulta nº 279/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.22 Mercadoria: Correia transportadora, modelo CR-80, denominada comercialmente de "corrente transportadora", devido a sua constituição ser em forma de corrente, formada pela união de peças (elos) de nylon de engenharia ou acetal que se engatam umas às outras por meio de um pino de latão. Complementam a esteira, além dos pinos de união, engrenagens, guias de deslizamento e perfis para sua montagem. Outros acessórios podem ser fornecidos, sob demanda dos clientes, tais como, cone CN-02, mancal MC-02 e haste de metal PN-05. A esteira não é fornecida com o equipamento de motorização que a faz funcionar.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 39.26), 6(texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.2 e subitem 3926.90.22) da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 05.11.2010)
23.12.2010
Processo de Consulta nº 276/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.22 Mercadoria: Esteira modular reta transportadora, modelo EMR-50, formada por peças de plástico (polipropileno, polietileno, poliacetais e poliamida) contendo em suas bordas anéis onde são introduzidas varetas que as unem, proporcionando a construção de esteiras de diversos tamanhos. Complementam a esteira, além das varetas de união, engrenagens, roletes, perfis de deslizamento e chavetas trava. Outros acessórios podem ser fornecidos, sob demanda dos clientes, tais como, peças marcadoras, vazadas, elevadas ou de atrito, taliscas de amparo e abas. A esteira não é fornecida com o equipamento de motorização que a faz girar.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1(texto da posição 39.26), 6(texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.2 e subitem 3926.90.22) da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto Nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 28.10.2010)

15.12.2010
Processo de Consulta nº 52/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e quatro rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 1100 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 48/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e quatro rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 660 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 47/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 360 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
7. Processo de Consulta nº 46/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 240 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 45/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 120 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 44/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 120 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 43/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 50 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 42/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 660 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 41/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 360 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 240 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 39/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 120 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
15.12.2010
Processo de Consulta nº 38/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC:3926.9090 Mercadoria: Coletor de lixo (lixeira) de polietileno de alta densidade, composto de tampa, eixo e duas rodas de pequenas dimensões, denominada comercialmente "lixeira seletiva", 1100 litros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926), RGI 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução Camex n 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENS PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 25.11.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 131/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato de polipropileno próprio para desinfecção de piscinas, com receptáculo para pastilhas de composto de cloro e anel para regulagem de entrada e saída da água, flutuante, medindo 12,5cm de diâmetro x 13cm de altura e com peso líquido de 176 gramas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 27.09.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 118/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Dispositivo constituído por fita de plástico, impressa, para isolamento de área de trabalho durante operações em locais públicos executadas por eletricistas e instaladores de energia elétrica, medindo 5cm de largura e 40 metros de comprimento, com gancho metálico na extremidade para fixação no local de trabalho e mecanismo de poliacetal, com manivela de náilon, para recolhimento manual da fita DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 27.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 105/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Recipiente térmico (garrafa térmica) com paredes externa e interna de polietileno de alta densidade e isolamento térmico de poliuretano expandido, próprio para a conservação da temperatura de bebidas, com capacidade de 1 litro, denominado "Cantil térmico" ou "Cantil isotérmico" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 104/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Recipiente térmico (garrafa térmica) com paredes externa e interna de polietileno de alta densidade e isolamento térmico de poliuretano expandido, próprio para a conservação da temperatura de bebidas, com capacidades de 4, 8 e 12 litros, denominado "Botijão térmico com torneira" ou "Botijão isotérmico" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.07.2010)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 103/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Recipiente térmico (garrafa térmica) com paredes externa e interna de polietileno de alta densidade e isolamento térmico de poliuretano expandido, próprio para a conservação da temperatura de bebidas, com capacidades de 3,5 e 5 litros, denominado "Jug térmico", "Botijão sem torneira" ou "Botijão isotérmico" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 08.07.2010)
15.09.2010
Processo de Consulta nº 182/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi - Mercadoria 3926.90.90 - Recipiente de plástico com a parte anterior transparente, destinado a armazenar e expor mercadorias à venda - notadamente produtos alimentícios em saquinhos, como refresco em pó - do tipo utilizado sobre prateleiras (gôndolas) de estabelecimentos comerciais, denominado comercialmente "Pratibox".
Dispositivos Legais: RGI/SH Nº 1 (texto da posição 39.26) e Nº 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006; subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pela IN/RFB Nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe
(Data da Decisão: 26.07.2010)
15.09.2010
Processo de Consulta nº 159/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código Tipi - Mercadoria 3926.90.90 - Álbuns para fotografia do bebê capazes de acolher entre 120 e 40 fotografias de tamanhos diversos em envelopes de plástico transparente, cuja capa é de papel cartão revestida externamente de papel couché, nas dimensões entre 21 e 24,5cm ou 21 x 27,5cm. Além de conter os envelopes de plásticos para abrigar fotografias, esses álbuns também contém 8 folhas de papel impresso, frente e verso, com temas infantis e textos relativos à espera, chegada e crescimento do bebê, onde há espaços para o preenchimento com dados e comentários de seu histórico. Essas folhas de papel também são abrigadas em envelopes de plástico transparente.Para encadernação, todos os envelopes de plástico transparente são reunidos por furos em sua lateral esquerda em uma estrutura de metal com miolo em "D" em sistema abre e fecha, fixada na parte interna do lombo da encadernação. Essa estrutura aceita novas folhas plásticas adquiridas como refil.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), RGC/NCM1 (texto do subitem 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 6.006, de 2006; e art. 2º da IN RFB Nº 873, de 2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe
(Data da Decisão: 05.07.2010)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 81/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Tapete para banheiro, em PVC transparente, provido de ventosas para conferir maior aderência ao piso DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 21.05.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 25/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Placa identificadora do tipo de veículo a ser fixado em veículo automotivo, com os dizeres LOCKER, de ABS, denominado comercialmente Sigla Locker, fabricado pela Zanini Ind. e Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (textos das posições 3926 e 8708), RGI-6ª, RGC- 1, Nota 2 da Seção XV e Nota 2 da Seção XVII da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.03.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 24/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Logotipo para identificação da logomarca da montadora (FIAT) a ser fixado em veículo automotivo, de ABS e acrílico, denominado comercialmente Novo Logotipo Fiat 95 mm Dianteiro, fabricado pela Zanini Ind. E Com. Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto no- 435, de 27/01/1992. Decreto no- 6.006, de 28/12/2006, publicado no D.O.U de 29/12/2006 e republicado no D.O.U de 08/01/2007. RGI-1ª (textos das posições 3926 e 8708), RGI-6ª, RGC- 1, Nota 2 da Seção XV e Nota 2 da Seção XVII da Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). IN SRF no- 697, de 15/12/2006. IN RFB no- 807, de 11/01/2008. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 09.03.2010)
27.05.2010
Processo de Consulta nº 30/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI - 3926.20.00 - Avental escolar colorido, infantil e juvenil, fabricado com filme plástico, polietileno de baixa densidade, Lisolene, esp. 0,15 TR, 0,10 TR e 0,08TR.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH No- 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado) - texto da posição 3926 -, RGI/SH No- 6 - texto da subposição 3926.20 da TIPI, aprovada pelo Decreto No- 6.006, de 28 de dezembro de 2006). Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH da Posição 3926 (aprovadas pelo Decreto No- 435/92, consolidadas pela IN/SRF No- 157/2002 e atualizações da IN SRF No- 697, de 15/12/2006).
PETER TOFTE hefe da Divisão
(Data da Decisão: 26.05.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 7/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Rodízios com armação (corpo) de polipropileno, roda de polipropileno, eixo de aço e peça de fixação de aço, com roda de diâmetro 38mm (modelo RD38) ou 44mm (modelo RD44), dos tipos utilizados em cadeiras e outros móveis DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26), 3 'b' e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 15.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas, de acrílico (plástico), de formatos variados, incolores ou coradas, com a face interior revestida com camada metálica refletora, não montadas nem engastadas em outros materiais, utilizadas, por exemplo, na ornamentação de fivelas e na confecção de bijuterias, comercialmente denominadas "Pedras acrílicas" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 12.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 35/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Ex 06 Mercadoria: Cabo de baquelite para panela de pressão, constituído de 2 partes, uma para fixação na tampa e outra para fixação no corpo da panela, contendo na parte superior sistema de segurança e indicador da pressão, acionados pela pressão interna da panela DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), RGC 1 (texto do item 3926.90.90), e RGC/TIPI 1 (texto do Ex 06 do código 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 25.02.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 29/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Base para guarda-sol, de polipropileno, própria para ser enchida com água ou areia para permitir a fixação da haste do guarda-sol e dar-lhe estabilidade DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 11.02.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 25/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Colchão inflável com ar (pneumático), de plástico (PVC), de uso doméstico ou em campismo, acondicionado em embalagem única para venda a retalho em conjunto com inflador elétrico e sacola para transporte DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 1 a) do Cap. 94 e texto da posição 3926), 3b) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 05.02.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 10/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Ferramenta de uso manual, de plástico (polipropileno), com formato de leque triangular com 22 ou 14 dentes, apresentada com ou sem cabo, própria para limpeza de pátios e jardins em geral, comercialmente denominada "Vassoura para jardim" ou "Ancinho-vassoura" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 19.01.2010)
12.03.2010
Processo de Consulta nº 1/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Ferramenta manual, de plásticos, utilizada no processo de enchimento com tinta, retirada do ar e pressurização de determinados cartuchos de tinta com cabeça de impressão incorporada, para impressoras por jato de tinta, comercialmente denominada "Snap Fill" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 07.01.2010)
07.12.2009

Processo de Consulta nº 81/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Recipiente rígido de polietileno de alta densidade contendo fluido para congelamento em seu interior, utilizado no interior de bolsas térmicas portáteis para conservar baixa a temperatura de alimentos, medindo 53,3 x 32,4 x 3,8cm DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.

(Data da Decisão: 23.11.2009)

07.12.2009
Processo de Consulta nº 71/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Recipiente ou contêiner com rodas e tampa, de polietileno, próprio para a coleta de desperdícios e resíduos em hospitais, hotéis, indústrias, centros comerciais, etc., e posterior transporte, com capacidade de 360 litros DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex Nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 04.11.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 376/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, revestido em um ou em ambos os lados por folhas de poliéster metalizado a vácuo, utilizado no isolamento térmico de telhados e forros em residências, construções etc., denominado comercialmente "Plástico Bolha Isolamento Aluminizado", apresentado em bobinas com 1,20m de largura e 100m de comprimento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 10 do Capítulo 39 e da posição 39.26) 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC- 1 (item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2009)
14.10.2009
Processo de Consulta nº 267/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código Tipi Mercadoria 3926.90.90 Artigo plano resultante da superposição a quente de duas películas de polietileno de baixa densidade, sendo uma lisa e outra com a superfície repleta de cavidades, que retêm o ar em seu interior formando bolhas, adicionado de pigmento azul e aditivos, apresentado em bobinas com 1,20 a 1,50m de largura, ou em peças cortadas e coladas em formatos diversos, com acabamento nas bordas (ilhoses e/ou reforço). O artigo é utilizado como "capa para piscinas", para manter a temperatura e para proteção contra sujeiras. É denominado comercialmente "Plástico Bolha com anti-UV".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 3926.90.90) da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 6.006/ 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 02.07.2009)
07.10.2009
Processo de Consulta nº 37/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Balde com cesto espremedor provido de dispositivo com alavanca lateral para espremer esfregão de franjas, de polipropileno, para enxágue, limpeza e secagem do esfregão, utilizado na limpeza de pisos em hospitais, hotéis, indústrias, centros comerciais, etc., com capacidade de 33 litros, dimensões de 38,8cm x 57cm x 44,2cm e peso líquido de 8,8kg, comercialmente denominado "Balde-espremedor", marca WaveBrake DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 12.08.2009)
07.10.2009
Processo de Consulta nº 30/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.10.00 Mercadoria: Artefato descartável de plástico, contendo em seu interior duas bobinas e uma fita de plástico (4,2mm x 12m) recoberta com camada opaca de cor marrom claro destinada a cobrir erros de escrita em papel reciclado e permitir nova escrita no mesmo local, comercialmente denominado "Fita corretiva para papel reciclado" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.10), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
(Data da Decisão: 13.07.2009)
10.08.2009
Processo de Consulta nº 30/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 3926.90.90. Artefato de plástico (poliuretano), denominado enrijecedor, apresentado sob a forma cônica, concebido para revestir as extremidades dos tubos flexíveis que se conectam à plataforma marítima de petróleo, por meio de parafusos, com a finalidade de atenuar suas intensas flexões, provocadas pelas ondas do mar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1a e 6a (Textos da Posição 39.26 e da Subposição 3926.90), combinadas com a RGC-1, todas da TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006/2006, em vigor desde 01/01/2007.
JOSE MAURO SANTOS FRANCO - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 06.08.2009)
29.04.2009
Processo de Consulta nº 6/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 4a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TIPI - Mercadoria: 3926.90.90 - Caixa para medidor de energia, confeccionada em plástico (Polipropileno, Policarbonato e Copolímero de Estireno-Acrilonitrila), para ser fixada em paredes ou em postes, própria para abrigar medidor de energia elétrica, monofásico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH nº 1 (texto da posição 39.26) e nº 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC nº 1 (texto do item 3926.90.90) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006 (DOU de 29.12.2006 e de 08.01.2007); e IN RFB nº 740, de 2007.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES FALCÃO - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 24.04.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 59/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 3926.90.90 Artefato de plástico (poliacetal), próprio para ser montado na base posterior da cadeira odontológica, possui orifício onde a peça curvada do encosto é encaixada e apresenta função semelhante a uma ferragem de montagem, permitindo o deslizamento do encosto quando movimentado pelo acionamento do motor, denominação comercial "bloco superior".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.26 e da Nota 1, alínea "d", do Capítulo 94) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 58/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 3926.90.90 Artefato de plástico (poliacetal), próprio para ser montado na base posterior da cadeira odontológica, possui saliências onde a peça curvada do encosto é introduzida e apresenta função semelhante a uma ferragem de montagem, permitindo o deslizamento do encosto quando movimentado pelo acionamento do motor, denominação comercial "bloco inferior".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.26 e da Nota 1, alínea "d", do Capítulo 94) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.03.2009)
08.04.2009
Processo de Consulta nº 57/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria. 3926.90.90 Película de plástico [poli(tereftalato de etileno)], descartável, revestida por material corante (cor preta), fixada a uma capa plástica de cor azul, que atua como suporte, própria para marcação da mordedura da arcada dentária (articulação/oclusão) em consultórios dentários, denominada comercialmente "Contraste articulado".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.03.2009)
10.02.2009
Processo de Consulta nº 345/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria 3926.90.90.
Artefato em forma de tronco piramidal, medindo aproximadamente 10x8x2cm, fabricado com resina plástica de poliéster adicionada de grande proporção de carga (pó de pedra), com faixas refletoras de acrílico em suas laterais e um parafuso em sua parte inferior. O artigo é destinado a ser fixado diretamente no pavimento de rodovias por meio de seu parafuso e tem como função refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, denominado comercialmente "Tacha Rodoviária de Retrorreflexão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 2b) e 3b) (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC/NCM-1 (texto do item 3926.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.12.2008)
02.02.2009
Processo de Consulta nº 66/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 3926.90.90 Canaleta (matriz) para confecção de vinco em caixas, composta de duas tiras plásticas dispostas paralelamente sobre uma lâmina plástica autoadesiva com liner, formando um vão (canal de vinco) de 0,8 a 4,0 mm, e acopladas a um perfil plástico (guia). Modelo Kiss. Fabricante Trimplex Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 3926 e da subposição 3926.90), c/c RGC-1, todas da TEC, do Mercosul (Decreto nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992, alterado pela IN RFB nº 807/2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 17.11.2008)
21.01.2009
Processo de Consulta nº 65/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 3926.90.90 Dispositivo de silicone, usado para abrir a passagem nasal e aumentar o fluxo de ar, reduzindo ou eliminando o ronco, comercialmente denominado "Nozovent".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88. Decreto nº 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF nº 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa SRFB 807, de 11/01/2008, Resolução Camex 43, de 02/12/2006, RGI-1 (texto da posição 39.26) RGI- 6 (texto subposição 3926.90), RGC-1 (texto do item 3926.90.90), NESH posição 90.18 e 90.19.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 05.09.2008)
17.12.2008
Processo de Consulta nº 41/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3926.90.40 Chupeta decorada, com corpo em policarbonato e bico de silicone, para crianças maiores de 6 meses (nº 2), marca Kuka Baby, fabricante Kuka Produtos Infantis Ltda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª(textos da Nota 1 do Capítulo 39, da posição 3926 e da subposição 3926.90), c/c RGC-1 da TIPI (Decreto nº 6.006/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto nº 435/1992 - alterado pela IN RFB nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ - Chefe da Divisão - Substituto
(Data da Decisão: 09.09.2008)
07.10.2008
Processo de Consulta nº 48/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Chapa ou folha bordada, flexível, com a base constituída de tecido de malha de fibras de poliéster uniformemente tinto e recoberto, em uma das faces, de poliuretano microalveolar, sendo o bordado confeccionado com fio semelhante a linha para costurar, de gramatura aproximada de 471g/m² e espessura de 0,8mm, apresentada em rolos de largura de 1,35m DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39, Nota 2 'a' '5' do Capítulo 59 e texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 29.08.2008)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 92/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 3926.90.90 Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC-1 (texto do item 3926.90.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 25.09.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 104/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 3926.20.00 Mercadoria: Avental confeccionado por costura a partir de folhas de plástico transparente (PVC), com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa PVC com manga" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 11.10.2007)
18.06.2008
Processo de Consulta nº 101/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Códigos TIPI: 3926.20.00 Mercadoria: Avental confeccionado por costura a partir de folhas de plástico translúcido (resina polivinílica), com fecho de velcro no pescoço, próprio para ser usado como capa de proteção do vestuário no corte de cabelo em salões de cabeleireiros ou em uso doméstico, comercialmente denominado "Capa polivinil com manga" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 3926) e 6 (texto da subposição 3926.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 10.10.2007)
16.06.2008
Processo de Consulta nº 23/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - Mercadoria 3926.90.90 Protetores de plástico, descartáveis, para uso exclusivo nas roscas externas e internas dos tubos de aço, evitando que as mesmas sejam danificadas, durante o transporte, manuseio e armazenagem, comercialmente denominado "Tread Protectors." DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto 97.409 de 23/12/88, Decreto 6.006 de 28/12/06, Instrução Normativa SRF 697 DE 15/12/2006, Instrução Normativa RFB 807 DE 11/01/2008, Resolução Camex 43, de 02/12/2006, RGI-1 (texto posição 39.26), RGI-6 (texto subposição de 1º nível 3926.90), RGC-1 (texto item 3926.90.90), NESH da posição 39.26.
HERNANDES RODRIGUES SOARES - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 14.03.2008)
24.01.2008
Processo de Consulta nº 419/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 3926.90.40 Bolsa térmica de polietileno e náilon, contendo gel à base de água e nitrato de amônio, artigo de farmácia para fins terapêuticos a frio, comercialmente denominada "Bolsa térmica instantânea fria", modelos CS-IC-II 100g e CS-IC-II 280g.
3926.90.40 Bolsa térmica de poli(cloreto de vinila) e náilon, contendo gel à base de água e acetato de sódio, artigo de farmácia para fins terapêuticos a quente, comercialmente denominada "Bolsa térmica instantânea quente", modelos CS-HH-III 750g e CS-HH-III 360g.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.40) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/SRF nº 157/2002 e posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 03.12.2007)