CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS -
TEC/TIPI
NCM - Posição 4015
Data
da Publicação |
Decisão |
31.12.2010 |
Processo de Consulta nº 294/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 4015.90.00 (Reforma a Solução de Consulta n.º 399, de 20 de novembro de 2007) Mercadoria: Avental para proteção à radiação secundária de raios-X com equivalência em milímetros de chumbo atendendo aos padrões estabelecidos na ABNT NBR IEC 61331-3:2004, constituído, exteriormente, de tecido plano de náilon e, interiormente, de borracha vulcanizada não endurecida impregnada homogeneamente com o chumbo. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 40.15) e 6 (texto da subposição 4015.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 17.11.2010) |
31.12.2010 | Processo de Consulta nº 293/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 4015.90.00 (Reforma a Solução de Consulta n.º 402, de 20 de novembro de 2007) Mercadoria: Protetor de ovários à radiação secundária de raios-X com equivalência em milímetros de chumbo atendendo aos padrões estabelecidos na ABNT NBR IEC 61331-3:2004, constituído, exteriormente, de tecido plano de náilon e, interiormente, de borracha vulcanizada não endurecida impregnada homogeneamente com o chumbo. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 40.15) e 6 (texto da subposição 4015.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 17.11.2010) |
31.12.2010 | Processo de Consulta nº 292/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 4015.90.00 (Reforma a Solução de Consulta n.º 401, de 20 de novembro de 2007) Mercadoria: Protetor de gônadas à radiação secundária de raios-X com equivalência em milímetros de chumbo atendendo aos padrões estabelecidos na ABNT NBR IEC 61331-3:2004, constituído, exteriormente, de tecido plano de náilon e, interiormente, de borracha vulcanizada não endurecida impregnada homogeneamente com o chumbo. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 40.15) e 6 (texto da subposição 4015.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 17.11.2010) |
31.12.2010 | Processo de Consulta nº 291/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 4015.90.00 (Reforma a Solução de Consulta n.º 400, de 20 de novembro de 2007) Mercadoria: Protetor de tireóide à radiação secundária de raios-X com equivalência em milímetros de chumbo atendendo aos padrões estabelecidos na ABNT NBR IEC 61331-3:2004, constituído, exteriormente, de tecido plano de náilon e, interiormente, de borracha vulcanizada não endurecida impregnada homogeneamente com o chumbo. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 40.15) e 6 (texto da subposição 4015.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 17.11.2010) |
31.12.2010 | Processo de Consulta nº 290/10 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira Assunto: Classificação de Mercadorias Ementa: Código TEC: 4015.19.00 (Reforma a Solução de Consulta n.º 393, de 14 de novembro de 2007) Mercadoria: Luva para proteção à radiação secundária de raios-X, com cano longo, com equivalência em milímetros de chumbo atendendo aos padrões estabelecidos na ABNT NBR IEC 61331- 3:2004, constituída das seguintes partes: - luva exterior de tecido recoberto de material imitando a couro com emendas e costuras nos contornos dos dedos; - luva interior de borracha vulcanizada não endurecida impregnada com chumbo, sem nenhuma emenda (peça única), reunida à luva exterior por uma única costura na base; e - luva avulsa de malha de algodão destinada ao contato direto com a pele do usuário (cano normal). Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 2b e 3b (texto da posição 40.15) e 6 (texto da subposição 4015.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex n.º 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, atualizadas pelas IN RFB Nº 807, de 2008, e n.º 1.072, de 2010. JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe (Data da Decisão: 17.11.2010) |