CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4202

Data da Publicação
Decisão
12.09.2011
Processo de Consulta nº 46/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4202.92.00. Mercadoria:Mochila em material têxtil preponderante, com vários compartimentos, porta-documentos e porta-PC, para transporte de material escolar ou escritório e de notebook (netbook), denominada comercialmente "Mochila Leve Porta-PC" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da Posição 4202), RGI 6 (Texto da Subposição 4202.92), e RGC-1 (Texto do código 4202.92.00), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) vigente, aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, republicada em 09 de janeiro de 2007, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 09.09.2011)

16.06.2011

Processo de Consulta nº 18/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 5a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código NCM 4202.99.00 - Estojo rígido de madeira revestida em laminado, contornada de alumínio ou couro reconstituído, com revestimento interno de espuma ou carpete, provido de fechadura e alças de metais ou plásticos, próprio para acomodar instrumentos musicais, comercialmente denominado "Estojo para instrumentos musicais" Dispositivos Legais: Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI/SH nº 1 (texto da posição 4202 e nota 1 do capítulo 44), RGI/SH nº 6 (texto da subposição 4202.99) da TEC (Tarifa Externa Comum do Mercosul), aprovada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006 e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH das posições 4202 e 4420 (aprovadas pelo Decreto nº 435/92, regulamentadas pela IN/RFB nº 807/2008).
PETER TOFTE - Chefe Da Divisão
(Data da Decisão: 14.06.2011)
01.06.2011 Processo de Consulta nº 23/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 4202.92.00 Mercadoria: Mochilas com a superfície exterior de matéria têxtil em poliéster (100%) tecida em "ripstop", com alças para encaixar nos ombros sob a forma de "S", nos tamanhos de 41cm e 35cm de altura, cujos pesos e larguras máximas da vista posterior são, respectivamente, de 371g e 31cm e 274g e 26,5cm.Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (texto das subposições 4202.9 e 4202.92) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 02.03.2011)
16.05.2011
Processo de Consulta nº 16/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.22.10 Bolsa de plástico, nylon-poliéster, nas dimensões de 40 x 32 x 11 cm, dotada de alça para transporte a tiracolo.
Código TIPI: 8423.10.00 Balança mecânica, do tipo doméstica, com base retangular nas dimensões de 28 x 29 cm, destinada a pesar pessoas, marca Bioland, modeloBR9012 Código TIPI: 9025.19.90 Termômetro clínico, digital, com 14,5 cm de comprimento, marca Bioland, modelo T102.
Código TIPI: 9017.80.10 Trena metálica de enrolar, encapsulada em corpo de plástico, dotada de mecanismo de travamento, marca Irwin, para medições de uso manual de distâncias de até 5m, também denominada de metro de fita.
Código TIPI: 9608.10.00 Caneta esferográfica com corpo de plástico e tampa removível, também de plástico, preenchida cm tinta azul.
Código TIPI: 9608.40.00 Lapiseira com corpo de plástico e ponta de metal, na cor preta, para inserção de grafite Código TIPI: 3822.00.90 Reagente de diagnóstico para determinação de componentes do sangue, em forma de fitas descartáveis, acondicionadas em um frasco contendo vinte e cinco unidades, próprias para serem usadas em aparelhos de medição do nível de glicose no sangue (glicemia), marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9018.90.92 Aparelho para medir a pressão arterial, para ser usado no pulso, digital, nas dimensões 7 (alt.) x 7,5 (larg.) x 5 cm (esp.), marca Bioland, modelo 3001.
Código TIPI: 9018.39.99 Lancetas ou microlancetas de aço encapsuladas em bainha de plástico, acompanhadas de um lancetador, destinadas à perfuração de dedo para extração de gota de sangue, que serve de amostra para realização de teste sangüíneo, notadamente, medição do teor de glicose, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 9027.80.99 Aparelho portátil destinado a medir a glicose no sangue com vistas ao monitoramento da diabetes, que opera por meio de amperimetria, marca Bioland, modelo G-423S.
Código TIPI: 4901.10.00 Manual, em forma de impresso, em folhas soltas.
Dispositivos Legais: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH Nº 1 (texto das posições 40.22, 84.23, 90.25, 90.17, 96.08, 38.22, 90.18, 90.27 e 49.01), Nº 3 b), Nº 6 (texto das subposições 4202.2 e 4202.22, 8423.10, 9025.1 e 9025.19, 9017.80, 9607.10, 9608.40, 9018.90, 9018.3 e 9018.39, 9027.80 e 4901.10) e RGC/NCM 1 (texto dos itens 4202.22.10, 9025.19.90, 9017.80.10, 3822.00.90, 9018.90.9, 9018.39.9, 9027.80.9 e subitens 9018.90.92, 9018.39.99 e 9027.80.99, da TIPI, aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006 e subsídios das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, redação atual dada pela IN RFB Nº 807, de 2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 08.02.2011)
12.05.2011
Processo de Consulta nº 19/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TIPI: 4202.92.00 Bolsa para proteção e transporte de mesa dobrável de massagem, com alças e zíper, revestida de duratran.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 42.02), RGI 6 (Texto da subposição 4202.92), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com alterações posteriores.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 10.05.2011)
10.12.2010
Processo de Consulta nº 125/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.92.00 Mercadoria: Estojo para medidores de eletricidade, de tecido de náilon, não concebida nem preparada no interior para receber instrumentos específicos, com divisórias internas móveis afixadas por fitas de velcro DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 4202) e 6 (texto da subposição 4202.92), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.09.2010)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 403/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 4202.32.00 Estojo escolar ou para usos semelhantes, de matéria têxtil, medindo 20cm x 12,7cm, fabricado a partir da costura de "fechos ecler" (fechos de correr). O artigo apresenta-se sob a forma de uma tira enrolada de aproximadamente 255cm de comprimento, e que toma a forma do produto final ao ter o seu cursor puxado (fechado).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (textos das subposições 4202.3 e item 4202.32) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2009)
29.06.2010
Processo de Consulta nº 403/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 4202.32.00 Estojo escolar ou para usos semelhantes, de matéria têxtil, medindo 20cm x 12,7cm, fabricado a partir da costura de "fechos ecler" (fechos de correr). O artigo apresenta-se sob a forma de uma tira enrolada de aproximadamente 255cm de comprimento, e que toma a forma do produto final ao ter o seu cursor puxado (fechado).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (textos das subposições 4202.3 e item 4202.32) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 15.10.2009)
17.06.2010
Processo de Consulta nº 56/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.12.20 Mercadoria: Maleta isotérmica própria para transportar e conservar a temperatura de bebidas e alimentos, provida de rodízios e alça retrátil para transporte, com capacidade de 40 litros, de uso doméstico (praia, campismo, etc.), com a superfície exterior de tecido de poliéster na maior parte, revestida internamente com lâmina de alumínio e provida de bolsa interna de PVC DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 4202) e 6 (texto da subposição 4202.12), e RGC-1 (texto do item 4202.12.20), da TIPI aprovada
pelo Decreto No- 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 09.04.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 40/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA revestido em couro sintético, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto; 8471.60.52 - mini teclado numérico;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8525.80.19 - webcam; 8544.42.00 - Cabo de rede retrátil - RJ45(M) x RJ45(M).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518, 8525 e 8544), RGI-3 c) RGI-6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 30.04.2010)
04.06.2010
Processo de Consulta nº 20/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto;
8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone;
8544.42.00 - Cabo extensor USB retrátil; cabo USB retrátil; cabo de rede retrátil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no- 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518 e 8544), RGI-3 c) RGI- 6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS - Chefe
(Data da Decisão: 10.02.2010 )
12.03.2010 Processo de Consulta nº 87/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4202.22.20 Mercadoria: Bolsa de praia, com alças tiracolo e com a superfície exterior e o forro de matéria têxtil sintética (poliéster e poliamida) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 4202) e 6 (texto da subposição 4202.22), e RGC-1 (texto do item 4202.22.20), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor-Fiscal
(Data da Decisão: 02.12.2009)
07.10.2008 Processo de Consulta nº 30/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Mercadoria: Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Conjunto 5 Peças Explorer", constituído pelos seguintes artefatos:
Código TIPI / Descrição 7615.19.00 - Cantil com capacidade de 500ml, com corpo de alumínio e tampa de plástico, não isotérmico 8203.20.10 - Multiferramenta com 15 funções, de aço inoxidável, em forma de alicate dobrável, sendo o alicate a principal ferramenta e as demais são acessórias, por exemplo, chaves de fenda e phillips, abridor de latas, abridor de garrafas, régua, lixa e lâminas cortantes 8205.51.00 - Multiferramenta com 9 funções, de aço inoxidável e plástico, em forma de cartão, contendo as seguintes funções:
abridor de latas, abridor de garrafas, chaves de fenda e phillips, lâmina cortante, micro serra, chave de boca para diversas bitolas, lente de aumento, bússola e régua 8513.10.90 - Lanterna de cabeça ajustável com tira elástica, de plástico, elétrica, alimentada por 3 pilhas AAA 9005.10.00 - Binóculo 4 x 30, de plástico 4202.92.00 - Pochete para guarda dos objetos do conjunto (exceto cantil), com a superfície exterior de tecido, própria para ser fixada no cinto DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 42.02, 76.15, 82.03, 82.05, 85.13 e 90.05), 3 'b', 6 (textos das subposições 4202.92, 7615.19, 8203.20, 8205.51, 8513.10 e 9005.10) e RGC 1 (textos dos itens 8203.20.10 e 8513.10.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007.
TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 23.06.2008)