CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4203

Data da Publicação
Decisão

22.01.2010

Processo de Consulta nº 6/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4203.29.00 Mercadoria denominada "Luvas de couro bovino, em raspas", modelo: GAC2-W4BCE, apresentada em pares, própria para proteção das mãos no uso em serviços de soldagem em geral, cuja matéria constitutiva é integralmente ou principalmente couro bovino, em raspas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1b) e 3 do Capítulo 42, e texto da posição SH 42.03). RGI 6 (textos das subposições SH 4203.2 e 4203.29), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada Resolução Camex Nº43, de 22/12/2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)
 22.01.2010 Processo de Consulta nº 5/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4203.29.00 Mercadoria denominada "Luvas de couro bovino", modelo: GAC2-FR1T2, apresentada em pares, própria para proteção das mãos no uso em serviços gerais tais como: varredura de ruas, mecânica de automóveis, e na construção civil (em tarefas de transporte de tijolos e preparação de massas de cimento, por exemplo), cuja matéria constitutiva é integralmente ou principalmente couro bovino.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1b) e 3 do Capítulo 42, e texto da posição SH 42.03). RGI 6 (textos das subposições SH 4203.2 e 4203.29), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada Resolução Camex Nº43, de 22/12/2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)
22.01.2010 Processo de Consulta nº 4/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4203.29.00 Mercadoria denominada "Luvas de couro bovino", modelo: GAC2-FF2, apresentada em pares, própria para proteção das mãos no uso em serviços gerais tais como: varredura de ruas, mecânica de automóveis, e na construção civil (em tarefas de transporte de tijolos e preparação de massas de cimento, por exemplo), cuja matéria constitutiva é integralmente ou principalmente couro bovino.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1b) e 3 do Capítulo 42, e texto da posição SH 42.03). RGI 6 (textos das subposições SH 4203.2 e 4203.29), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada Resolução Camex Nº43, de 22/12/2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)
22.01.2010 Processo de Consulta nº 3/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4203.29.00 Mercadoria denominada "Luvas de couro bovino", modelo: GA1-W3BFE, apresentada em pares, própria para proteção das mãos no uso em serviços de soldagem em geral, cuja matéria constitutiva é integralmente ou principalmente couro bovino.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1b) e 3 do Capítulo 42, e texto da posição SH 42.03). RGI 6 (textos das subposições SH 4203.2 e 4203.29), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada Resolução Camex Nº43, de 22/12/2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)
22.01.2010 Processo de Consulta nº 2/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: 4203.29.00 Mercadoria denominada "Luvas de couro bovino", modelo: GAC2-FF1, apresentada em pares, própria para proteção das mãos no uso em serviços gerais tais como: varredura de ruas, mecânica de automóveis, e na construção civil (em tarefas de transporte de tijolos e preparação de massas de cimento, por exemplo), cuja matéria constitutiva é integralmente ou principalmente couro bovino.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 1b) e 3 do Capítulo 42, e texto da posição SH 42.03). RGI 6 (textos das subposições SH 4203.2 e 4203.29), combinadas com a RGC 1, todas da TEC aprovada Resolução Camex Nº43, de 22/12/2006.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA - Chefe
(Data da Decisão: 19.01.2010)