CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4419

Data da Publicação
Decisão
21.09.2011 Processo de Consulta nº 56/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC - 4419.00.00 Mercadoria Palitos de bambu, torneados, aguçados em uma das extremidades, nos comprimentos de 18cm, 25cm e 30cm, próprios para preparação de alimentos (espetinhos para carnes, legumes, frutas etc.).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 6 do Capítulo 44 e da posição 44.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex Nº 43, de 2006, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB Nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 06.07.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 27/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 4419.00.00 Mercadoria: Tábua de cortar retangular obtida a partir de painel estratificado de lâminas de bambu, contendo encaixada na parte inferior uma bandeja de plástico (melamina), própria para servir de apoio para o corte de alimentos (tábua) e coleta dos mesmos já picados (bandeja) DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 44.19) e 3 'c)', da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.03.2011)

08.04.2011
Processo de Consulta nº 26/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 4419.00.00 Mercadoria: Tábua redonda giratória obtida a partir de painel estratificado de lâminas de bambu, contendo na face superior um disco de vidro temperado, própria para servir de apoio para o corte e disposição de petiscos DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 44.19) e 3 'b)', da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 15.03.2011)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 163/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4419.00.00 Mercadoria: Conjunto formado por 4 talheres com cabos de madeira (bambu) e lâminas de aço inoxidável (espátula, garfo e 2 facas), acondicionados em estojo de madeira (bambu) onde se acomodam os talheres e com tampa recoberta de vidro temperado, servindo a tampa de bandeja para serviço de petiscos DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 4419) e 3 b) e 5a), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 21.12.2010)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 162/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4419.00.00 Mercadoria: Sortido acondicionado em caixa de cartão (papelão) para venda a retalho, formado por bandeja de madeira (bambu) com centro de vidro temperado e 2 alças de metal e 3 potes de resina melamínica para petiscos, comercialmente denominado "Conjunto para petiscos" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 4419) e 3 b), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 21.12.2010 )
08.04.2011
Processo de Consulta nº 159/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4419.00.00 Mercadoria: Artefato com base de madeira (bambu) e tampa de polipropileno transparente, para mesa ou cozinha, próprio para guarda e conservação de bolos, medindo 36cm de diâmetro x 12,5cm de altura e com peso líquido de 1,5kg, comercialmente denominado "porta-bolo DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 4419) e 3 c), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 14.12.2010)
08.04.2011
Processo de Consulta nº 149/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4419.00.00 Mercadoria: Artefato de madeira (bambu) para mesa ou cozinha, próprio para guarda e conservação de pães, medindo 40cm de largura x 27cm de profundidade x 18cm de altura e com peso líquido de 2,136kg, comercialmente denominado "porta-pão" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 6 do Capítulo 44 e texto da posição 4419) da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.
MILTON JOSÉ HARTMANN Auditor Fiscal.
p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.12.2010)
29.06.2010 Processo de Consulta nº 58/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 44.19.00.00 Tábua de cortar alimentos, de uso doméstico, de forma retangular (38x27cm), com espessura de 1,6cm e peso de 1,98kg, obtida essencialmente pela colagem lateral e esquadriamento de ripas não flexíveis de bambu. Na superfície superior do artigo, está colada uma placa retangular de vidro com 18x27cm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 1 do Capítulo 46, da Nota 6 do Capítulo 44 e da posição 44.19) c/c as Regras 2b) e 3b), da TEC, aprovadas pela Res. Camex Nº 43, de 2006.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão Substituta
(Data da Decisão: 25.02.2010)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 89/08
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 4419.00.00 Mercadoria: Fruteiras redondas, de madeira de mangueira, com diâmetro de 25 a 39cm e altura de 9 a 11cm Código TEC: 4420.10.00 Mercadoria: Objeto redondo de decoração, de madeira de mangueira, com diâmetro de 39cm e altura de 10cm Código TEC: 9405.99.00 Mercadoria: Base própria para constituir castiçal após montagem com tubo de vidro que serve de proteção da chama da vela, de madeira de mangueira, com diâmetro de 26cm e altura de 6cm DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 44.19, 44.20 e 94.05) e 6 (textos das subposições 4420.10 e 9405.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2008)
06.07.2009
Processo de Consulta nº 89/08
Órgão: 10A
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC: 4419.00.00 Mercadoria: Fruteiras redondas, de madeira de mangueira, com diâmetro de 25 a 39cm e altura de 9 a 11cm Código TEC: 4420.10.00 Mercadoria: Objeto redondo de decoração, de madeira de mangueira, com diâmetro de 39cm e altura de 10cm Código TEC: 9405.99.00 Mercadoria: Base própria para constituir castiçal após montagem com tubo de vidro que serve de proteção da chama da vela, de madeira de mangueira, com diâmetro de 26cm e altura de 6cm DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 44.19, 44.20 e 94.05) e 6 (textos das subposições 4420.10 e 9405.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 TELMO MORAES FREITAS - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 04.12.2008)
24.01.2008 Processo de Consulta nº 394/07
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI Mercadoria Conjunto de artigos comercializados em embalagem única, mas que não atende a todas as condições para ser classificado como "sortido acondicionado para venda a retalho", contendo:
2208.40.00 Aguardente de cana-de-açúcar (Cachaça envelhecida), bebida alcoólica de graduação alcoólica de 42% vol., marca Kaballa, apresentada em garrafa de cerâmica de 1000ml.
4419.00.00 Socador de limão de madeira, utensílio doméstico utilizado na preparação de bebidas do tipo "caipirinha" e outros coquetéis.
6912.00.00 Copos de cerâmica (argila comum), apresentados nas medidas (altura x diâmetro): 16,5 x 8,0cm e 4,7 x 4,5cm.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 5b (texto da posição 22.08, 44.19 e 69.12), e 6 (texto da subposição 2208.40) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, consolidadas pela IN SRF nº 157/2002, e atualizações posteriores.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe da Divisão - Substituta
(Data da Decisão: 19.11.2007)