CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4819

Data da Publicação
Decisão

24.03.2011

Processo de Consulta nº 85/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4819.20.00 Cartão com gramatura de 180 a 250g/m2, vincado, dobrado, selado longitudinalmente, formando um tubo plano, aberto nas extremidades, cortado com altura variando de 125,5 a 316mm, revestido com polietileno na face exterior, e por camadas sucessivas de polietileno, folha de alumínio e polietileno na face interior, contendo textos e imagens impressos na face exterior, cortado nas dimensões apropriadas para confecção de embalagens para acondicionamento asséptico de produtos alimentícios líquidos, comercialmente denominado "embalagem cartonada asséptica". Marcas registradas Combibloc cb2, cb5, cb6, cb7 e cb8 e Combifit cf2 e cf8. Fabricantes SIG Combibloc GmbH, SIG Combibloc GmbH & Co KG e SIG Combibloc Ltd.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª, 2.ª a e 6.ª (textos da posição 4819 e da subposição 4819.20), todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto Nº 435/1992 - alterado pela IN RFB Nº 807, de 2008).
SANDRA IVETE RAU VITALI - Chefe
(Data da Decisão: 23.12.2010)
03.07.2009 Processo de Consulta nº 172/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 4819.50.00 Embalagem de forma cilíndrica ("pote"), com tampa, fabricada com cartão impermeabilizado por revestimento, em ambas as faces, de finíssimas películas de plástico (polietileno), com impressões, própria para acondicionamento de sorvete.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 48.19) e 6 (texto da subposição 4819.50) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 18.05.2009)