CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4821

Data da Publicação
Decisão

02.09.2011

Processo de Consulta nº 49/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4821.10.00 Mercadoria Rótulos impressos, auto-adesivos, confeccionados em papel couchê, destinadas a rotular embalagens de produtos diversos, para serem aplicadas pelo cliente por pressão manual ou através de rotulagem automatizada, apresentando impressões com o nome do produto acondicionado, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes.
Código TIPI: 4821.90.00 Mercadoria: Etiquetas não impressas, auto-adesivas, confeccionadas em papel couchê, destinadas a serem aplicadas pelo cliente por pressão manual, podendo ser na cor branca ou em cores.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 12 do Capítulo 48 e da posição 48.21) e nº 6 (texto da subposição 4821.10.00 e 4821.90.00) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006; subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
Código TIPI: 3919.10.00 Mercadoria: Rótulos, auto-adesivos, confeccionados em termoplástico (BOPP - Polipropileno bi-orientado), destinados a rotular embalagens de produtos diversos, para serem aplicadas pelo cliente por pressão manual ou através de rotulagem automatizada, apresentando impressões com o nome do produto acondicionado, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes, fornecidos em rolos de até 20cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 da Seção VII e texto da posição 39.19) e 6 (texto da subposição 3919.10.00) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006/2006; subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
JANETE DE SOUZA MACENA - Chefe
(Data da Decisão: 02.06.2011)