CONSULTAS RFB - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - TEC/TIPI
NCM - Posição 4823

Data da Publicação
Decisão
29.06.2010 Processo de Consulta nº 98/10
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 4823.20.10 Papel-filtro constituído de fibras de celulose obtidas por processo sulfato e fibras sintéticas termossoldáveis (polietileno) em percentual igual ou superior a 20% e inferior a 25%, destinado à fabricação de saquinhos para chá, apresentado em bobinas de 12,5cm de largura.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 8 do Capitulo 48 e da posição 48.23), 6 (texto da subposição 4823.20) e RGC/NCM 1 (texto do item 4823.20.10) da TEC, aprovada Res. Camex Nº 43/2006 e subsídios Nesh, aprovadas pelo Dec. Nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB Nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 09.04.2010)

08.12.2009

Processo de Consulta nº 68/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4823.90.99 Rolo de 200 m de comprimento e 10 cm de largura, constituído por uma face de papel grau cirúrgico, com gramatura de 70 g/m², e a outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP), com as extremidades ao longo do comprimento seladas e as duas outras extremidades abertas, com interior oco, sem picotes, com impressões de caráter acessório ao longo do comprimento, utilizado na confecção de invólucros para esterilização de instrumentos cirúrgicos, em autoclave (vapor) ou através de óxido de etileno, e posterior armazenamento.
Marca Registrada: Stericlin(r), referência 0639. Fabricante: Vereinigte Papierwarenfabriken GmbH, Medical Packaging.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª , 2.ª b c/c 3.ª b e 6.ª (textos da posição 4823 e da subposição 4823.90), c/c RGC-1,todas da TEC, do Mercosul (Decreto Nº 2.376/1997 - Anexos Resolução Camex Nº 43/2006 e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto No- 435/1992, alterado pela IN RFB Nº 807/2008).
IOLAN GERALDO ANDRADE DE SÁ Chefe Substituto
(Data da Decisão: 30.06.2009)

06.11.2009
Processo de Consulta nº 53/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 10a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TIPI: 4823.90.99 Mercadoria: Artigo obtido por colagem e corte de folhas de papel que, após esticado, apresenta vãos na forma de hexágonos, próprio para "enchimento" do interior oco de painéis divisórios, portas, e usos semelhantes, comercialmente denominado "Colmeia de papel" ou "Favo de papel" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 48.23) e 6 (texto da subposição 4823.90), e RGC 1 (textos do item 4823.90.9 e do subitem 4823.90.99), da TIPI aprovada pelo Decreto Nº6.006, de 2006 CARLOS HUMBERTO STECKEL - Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência
(Data da Decisão: 01.10.2009)
03.07.2009 Processo de Consulta nº 164/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: Código TEC Mercadoria 4823.90.99 Artigo formado por folhas de papelão tipo Kraft, recortadas e coladas em formato próprio, utilizado como elemento filtrante em cabines de pintura. O artefato é fixado antes do sistema de exaustão, o que provoca a passagem do ar por seu interior e, conseqüente, retenção de partículas de tinta em suas cavidades.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 48.23), 6 (texto da subposição 4823.90), e RGC-1 (item 4823.90.9 e subitem 4823.90.99) da TEC, aprovada pela Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.05.2009)
03.07.2009 Processo de Consulta nº 163/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF - Aduaneira
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Ementa: Código TEC Mercadoria. 4823.90.99 Artigo utilizado como elemento filtrante em cabines de pintura, formado por folhas de papelão tipo Kraft, recortadas e coladas em formato próprio, combinadas com uma manta de falso tecido de poliéster. O artefato é fixado antes do sistema de exaustão, o que provoca a passagem do ar por seu interior e, conseqüente, retenção de partículas de tinta em suas cavidades. A manta de poliéster serve para capturar partículas remanescentes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, 3b (texto da posição 48.23), 6 (texto da subposição 4823.90), e RGC-1 (item 4823.90.9 e subitem 4823.90.99) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN - Chefe da Divisão
(Data da Decisão: 07.05.2009)